Wilson Aparecido Da Silva
Wilson Aparecido Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 470176
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Aparecido Da Silva possui 123 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
WILSON APARECIDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (47)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002187-06.2024.8.26.0045 (processo principal 1004645-13.2023.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvia Ramos de Oliveira Ferreira - Fernanda Cardoso Ferreira Martins - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral (fls. 31), JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Providencie o desbloqueio dos valores via SISBAJUD Sem custas finais e/ou remanescentes eis que recolhidas na distribuição da ação. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se desde já o transito em julgado desta sentença, servindo esta sentença como respectiva certidão, devendo a serventia lançar a devida movimentação no sistema. Após encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP), RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046990-67.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alessandra Dezen - Vistos. Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.I.C. São Paulo, 02 de junho de 2025. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. - ADV: WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098678-34.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edilma Anselmo da Rocha Figueira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013890-41.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabiana Valeriano - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1501571-97.2025.8.26.0278 - Auto de Apreensão em Flagrante - Adolescente: G. R. S. C. - Fls. 72/76: cuida-se de pedido de revogação da internação provisória deferida pelo juízo, sob o argumento de que a decisão que a decretou foi carente de fundamentação. Aduziu, em síntese, que não há elementos que indiquem a autoria do ato infracional imputado na denúncia ao adolescente. O pedido não merece acolhida. Com efeito, há fortes indícios de que o adolescente teria participado de ato infracional de elevada gravidade, análogo ao crime de roubo praticado com grave ameaça exercida com arma de fogo em concurso de pessoas. Afinal, foi apreendido com a motocicleta subtraída e foi reconhecido pela própria vítima como um dos autores do ilícito. Mas, mais do que a simples gravidade concreta do ato infracional, tem-se que, aparentemente, o adolescente se deslocou do município em que reside até esta comarca Arujá para, em conluio com outros 3 indivíduos, praticar o ilícito, o que indica estar inserido em meio criminógeno, de modo que a internação provisória, por ora, é medida necessária para retirá-lo desse meio, permitindo que estude e tenha atendimento médico, assistencial e psicológico. Assim, mantenho internação provisória. Aguarde-se audiência designada (fls. 92/93). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1095472-12.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosimeire de Cassia Zancan Morais - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO SALARIAL DOCENTE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADMISSIBILIDADE. NATUREZA DE VENCIMENTO. RESSALVA EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA R. DECISÃO EXARADA NA RECLAMAÇÃO 72927, RELATOR MIN. FLÁVIO DINO, JULGADA EM 22/10/2024, DE NEGATIVA DO DIREITO, POR SE CUIDAR DE AINDA R. DECISÃO MONOCRÁTICA, SEM CONFIRMAÇÃO COLEGIADA. JULGAMENTO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO COLÉGIO RECURSAL, PUIL 0005027-04.2024.8.26.9061, PELO NÃO CONHECIMENTO POR NÃO SE MOSTRAR OPORTUNA, NESTE MOMENTO, UMA FIXAÇÃO DE TESE SOBRE A MATÉRIA POR ESTE MOTIVO. CONTINUIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MACIÇO DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA, DE ADMISSIBILIDADE DO DIREITO BUSCADO, PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wilson Aparecido da Silva (OAB: 470176/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1500512-88.2023.8.26.0005 - Inquérito Policial - Averiguado: D. A. D. S. - Vistos. Fls. 89/91: Atenda-se. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Autoridade Policial de origem.