Wilson Aparecido Da Silva

Wilson Aparecido Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 470176

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Aparecido Da Silva possui 127 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: WILSON APARECIDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (47) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) USUCAPIãO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1500512-88.2023.8.26.0005 - Inquérito Policial - Averiguado: D. A. D. S. - Vistos. Fls. 89/91: Atenda-se. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Autoridade Policial de origem.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1004921-24.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Gomes de Alvarenga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a requerida efetue o recálculo dos adicionais por tempo de serviço do requerente, os quais devem incidir sobre a verba Piso Salarial Decreto 62500/2017 (Código 01.035), pagando-se as parcelas vencidas, com juros e correção monetária, respeitando-se a prescrição quinquenal. A atualização monetária será a partir da data em que os valores deveriam ter sido pagos, de acordo com o índice IPCA. Os juros moratórios incidirão desde a citação (STJ, REsp nº 1.112.114, sob o rito do artigo 1.036 do CPC, tema 23) e, para as parcelas supervenientes à citação, desde o respectivo vencimento, correspondendo sempre ao índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (sem utilização de índices aproximados). A partir de 09/12/2021, tanto a atualização monetária quanto os juros moratórios passam a ser calculados pela taxaSELIC. Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma. Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1015438-44.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hellen Cristina Oliveira Barbosa - Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provisória para tais casos (o efeito suspensivo não se aplica aos dispositivos concedidos em antecipação de tutela/liminar, acaso existente no dispositivo sentencial). Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal/Turma de Uniformização do Estado de São Paulo. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 0000325-03.2025.8.26.0453 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andrea Maria Thomazini Garuzi - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1003981-43.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Facione Pereira da Penha - Vistos. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. retro. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1004105-26.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana de Fatima Tognetti Lima - Vistos. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. retro. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1003867-67.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina Moura Araujo - Diante da impossibilidade dos Procuradores da Fazenda Pública realizarem acordos em audiência de tentativa de conciliação, deixo de designar sessão conciliatória, de modo a: - determinar a citação da parte ré para apresentar contestação escrita no prazo legal; - facultar a apresentação, na mesma peça defensiva, de proposta de acordo à parte autora, a qual será automaticamente intimada para comparecer em cartório em cinco dias a fim de se manifestar, ficando o silêncio interpretado como rejeição. - em caso de a contestação indicar matéria que exija prova oral, designar posterior audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Salienta-se que, tal medida é absolutamente necessária, ante o número cada vez maior de feitos neste Juizado Especial, tornando imperioso abrir mão dos atos eminentemente inúteis.
Anterior Página 11 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou