Wilson Aparecido Da Silva
Wilson Aparecido Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 470176
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Aparecido Da Silva possui 134 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
WILSON APARECIDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (48)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michelli Monzillo Pepineli (OAB 223148/SP), Leonardo Ferreira Leite (OAB 242364/SP), Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1505083-64.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública - Réu: LEONARDO BAZZANA - Vistos. Ciente das contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público. Aguarde-se a regularização da representação processual do réu LEONARDO BAZZANA. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotando-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Helena de Oliveira Molizini (OAB 347970/SP), Elaine da Silva Ferreira (OAB 350079/SP), Flavio Jose Caprucho Scaffe (OAB 366471/SP), Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1009912-27.2019.8.26.0361 - Usucapião - Reqte: Idenice Aparecida Gonçalves - Vistos. 1- Ciência acerca da juntada de ofício do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 2- Intime-se o expert para que se manifeste acerca da observação trazida no oficio mencionado, precisamente no item 2, às fls. 1148, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Com a manifestação do perito, intime-se novamente o 2º CRI para que diga acerca da viabilidade de registro do imóvel objeto da ação. 4- Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Ripamonti (OAB 325707/SP), Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1001269-07.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Reqte: F. A. C. S. - Reqdo: C. M. S. C. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em apenso de ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos, regime de convivência e alimentos (processo nº 1025285-59.2023.8.26.0361) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta demanda de ação de divórcio litigioso cumulada com guarda, regime de convivência e alimentos (processo nº 1001269-07.2024.8.26.0361), de modo a: a) decretar o divórcio do casal F.A.C.S. e C.M.S.C., sendo que ambas as partes voltarão ao uso do nome de solteiros; b) conceder a guarda definitiva de N.A.S.C. A ambos os genitores, com os deveres inerentes à representação e assistência do menor, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente e fixar a residência materna como o lar de referência do menor; c) conceder ao genitor o direito de convivência ao filho menor na forma supra descrita, e; d) fixar alimentos em favor do filho menor a serem pagos pelo genitor, no caso de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, no valor de 33% de seus vencimentos líquidos (salário bruto descontado INSS e contribuição sindical), considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal/autônomo, ao pagamento de 40% do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento. Fixo o 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares. Em consequência, JULGO EXTINTO ambos os processos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em relação ao processo nº 1025285-59.2023.8.26.0361, diante da sucumbência experimentada por ambas os litigantes, CONDENO cada uma das partes a arcar com metade do pagamento das custas e despesas processuais verificadas, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 1.400,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil. Contudo, em razão de o autor ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 46/50), eventual cobrança deverá observar os termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC. Observe-se. No que tange o processo nº 1001269-07.2024.8.26.0361, diante da sucumbência experimentada por ambas os litigantes, CONDENO cada uma das partes a arcar com metade do pagamento das custas e despesas processuais verificadas, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, em 15% do valor atualizado atribuído à causa, que deverá ser acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta (CPC, art. 85, § 16). Contudo, sua cobrança deverá observar os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Havendo condenação em custas, caso a parte condenada seja menor, eventual certidão para inscrição em dívida ativa deverá ser expedida em nome do representante legal. Atente-se. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, esta sentença servirá como ofício para cumprimento e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme informações constantes do cabeçalho. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. Cópia desta sentença valerá ainda como termo de guarda definitiva das menores à genitora. Oficie-se à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do genitor, caso haja requerimento neste sentido, cabendo ao alimentante proceder à impressão e encaminhamento à sua empregadora, intimando-se-o, por ato ordinatório para tanto. Ante a prolação de sentença, comunique a z. serventia o julgamento do feito ao Desembargador Relator do agravo de instrumento interposto (fls. 211) para análise de eventual perda de objeto. Cumpra-se. Transitada esta em julgado, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a parte vencida não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 1011101-64.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: J. G. de S. A. - Vistos. Em razão do que consta nos autos, entendo por bem manter a sentença de páginas 100/106, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifique-se o Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça- Câmara Especial. Cumpra-se, procedendo-se com as devidas anotações.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 0002536-97.2025.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Cícera da Silva de Almeida - Vistos. Fls. 6 e 15/16: ante a concordância da devedora para com os cálculos apresentados pelo credor, consolido o crédito em R$ 5.824,58 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até o outubro de 2024, sendo: - R$ 4.853,82 referente ao crédito principal, e - R$ 970,76 referente aos honorários advocatícios. Sem honorários nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório, devendo atentar-se ao correto preenchimento de todos os campos do cadastro no momento do peticionamento, bem como ao disposto no Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de rejeição do incidente instaurado. Consigno que as peças indicadas no artigo 6º do referido provimento devem ser categorizadas individualmente, observando-se a correspondente classe no momento do peticionamento (ex: demonstrativo do cálculo homologado como "Planilha de Cálculos", procuração como "Procuração", etc..). A parte deverá, também, confirmar os dados bancários cadastrados para recebimento dos valores requisitados, observando que a conta indicada deve ser de titularidade da parte credora ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Aparecido da Silva (OAB 470176/SP) Processo 0003962-81.2024.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Brogiato - Vistos. Fls. 64/65 e 69/70: ante a concordância da devedora para com os cálculos apresentados pelo credor, consolido o crédito em R$ 5.644,60 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), atualizado até setembro de 2024. Sem honorários nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório, devendo atentar-se ao correto preenchimento de todos os campos do cadastro no momento do peticionamento, bem como ao disposto no Provimento CSM nº 2.753/2024, sob pena de rejeição do incidente instaurado. Consigno que as peças indicadas no artigo 6º do referido provimento devem ser categorizadas individualmente, observando-se a correspondente classe no momento do peticionamento (ex: demonstrativo do cálculo homologado como "Planilha de Cálculos", procuração como "Procuração", etc..). A parte deverá, também, confirmar os dados bancários cadastrados para recebimento dos valores requisitados, observando que a conta indicada deve ser de titularidade da parte credora ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. Providencie o credor o necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, aguarde-se comunicação do pagamento. Intimem-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000715-02.2014.5.02.0342 RECLAMANTE: DANIELE APARECIDA GABRIEL RECLAMADO: MAJE & TAVARES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: DANIELE APARECIDA GABRIEL ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimada acerca da certidão de expedição de ordem de pesquisa patrimonial #id:b6d045d. ITAQUAQUECETUBA/SP, 21 de maio de 2025. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE APARECIDA GABRIEL