Luis Ricardo Martin
Luis Ricardo Martin
Número da OAB:
OAB/SP 470197
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Ricardo Martin possui 99 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LUIS RICARDO MARTIN
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010282-38.2025.5.15.0080 AUTOR: MARIA VITORIA DE CALLI LOPES RÉU: GIANCARLO ROSSAFA CORREIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea1dc7 proferido nos autos. Para melhor aproveitamento da pauta, redesigno a audiência para o dia 16 DE SETEMBRO DE 2025, às 10H50min, ficando mantidas todas as cominações anteriores. 1. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas mediante acesso à pauta eletrônica, através do link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89685010528?pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente, o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. 3. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e a autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, agilizando os procedimentos nesse sentido, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema. Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supra indicado, mediante utilização da funcionalidade “Pedir para participar”, desde que o participante esteja devidamente identificado na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.vt.tanabi@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 5 (cinco) dias antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Incumbe à parte interessada, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento da testemunha na audiência designada. Adverte-se, desde já, que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, por qualquer forma, da entrega do convite à testemunha. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverão as partes apresentar nos autos, até a data da audiência, as seguintes informações: I – no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento e o nome da genitora. II - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. As partes que efetuarem procedimentos diversos ao acima descrito serão excluídas da audiência virtual. O contato com a Unidade Judiciária, se necessário, deverá ser feito através do BALCÃO VIRTUAL DA UNIDADE (https://meet.google.com/tmr-eitw-kog) ou endereço eletrônico saj.vt.tanabi@trt15.jus.br para acesso ou orientações. Intimem-se as partes, observadas as cautelas de praxe. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIANCARLO ROSSAFA CORREIA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000580-41.2024.8.26.0664 (processo principal 1007929-15.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Diana Araujo Coelho - Elvis Sforza Vieira - - André Aparecido dos Santos Silva - VISTOS. Fls. 263/264: intime-se a exequente para manifestar acerca das pesquisas no prazo de 10 dias. Int. - ADV: AMANDA DE CÁSSIA PEREIRA (OAB 385328/SP), LUIS RICARDO MARTIN (OAB 470197/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501723-25.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RODRIGO NASCIMENTO SANTOS - Vistos. De saída, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência no sentido de que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento. Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos reclamados para a absolvição sumária. Neste eito, sem embargos dos argumentos expendidos na defesa escrita (fls. 84/85), neste átimo, não diviso cenário compatível com a absolvição sumária, de molde que deverá ser designada audiência de instrução e julgamento para melhor análise dos fatos, à luz da prova judicializada que será coligida. Por conseguinte, designo, neste átimo, audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de janeiro de 2026, 14h40min, adotando a serventia o necessário para realização do ato. De sua vez, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse no ingresso virtual no referenciado ato processual, sem prejuízo da adoção do sistema misto. Requisite-se folha de antecedentes atualizada em nome do réu, bem como certidão do que eventualmente constar. Intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, pelo sistema urgente-plantão, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Jales, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO: DR. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS - ADV: LUIS RICARDO MARTIN (OAB 470197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000081-86.2025.8.26.0297 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales na data de 22/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003830-02.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adauto Jose Denardi - (Fica a requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento, tendo em vista que decorreu em cartório o prazo de sobrestamento do feito.). - ADV: LUIS RICARDO MARTIN (OAB 470197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001638-16.2024.8.26.0297 (processo principal 0003699-78.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Daniel Henrique Marcelino - Luciano Marques Alves - Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIS RICARDO MARTIN (OAB 470197/SP), ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001521-75.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Donizete Bernardino Frantaroli - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por MARIA DONIZETE BERNARDINO FRANTAROLI contra MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A e assim o faço para a) declarar a inexigibilidade do(s) desconto(s) realizado(s) pela requerida diretamente da conta corrente da autora; b) condenar a requerida a pagar à autora, em dobro, o valor efetivamente descontado de sua conta corrente, que deverá ser atualizado pela tabela do TJSP desde cada desconto e acrescidos de juros de mora a partir da citação; d) condenar a requerida a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção e juros de mora a partir desta decisão (Súmula 362 STJ). A correção monetária e juros moratórios deverão ser feitos pela SELIC, nos termos do decidido pela E. Corte Especial do STJ no REsp 1.795.982/SP, até a geração de efeitos da Lei n 14.905/2024 (27/08/2024), quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA, enquanto os juros serão calculados pela SELIC, abatendo-se o valor do IPCA Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como a honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Ocorrendo interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelo adesivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC). Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Ressalta-se que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS RICARDO MARTIN (OAB 470197/SP)