Eduardo De Martino Junior
Eduardo De Martino Junior
Número da OAB:
OAB/SP 470384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Martino Junior possui 75 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
EDUARDO DE MARTINO JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
MONITóRIA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029986-08.2024.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Cursinho Prevest Santos - Verônica Ascoli de Sousa - Vistos. Fls. 86: Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da Sentença de fls. 80/83. Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. Santos, 30 de junho de 2025. - ADV: VERÔNICA ASCOLI DE SOUSA (OAB 374856/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002559-13.2022.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M. Masotti Benetti - Moveis - Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 183: Nada a apreciar uma vez que já fora decidido acerca do pedido de justiça gratuita às fls. 179/180. Esclareço ao peticionário que o inconformismo com tal decisão caberia recurso próprio, conforme legislação processual vigente. No mais, certifique a serventia o trânsito em julgado, arquivando-se os autos oportunamente. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016068-52.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odeti Brezolla Masotti - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Ao apelado, para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. - ADV: BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019401-28.2023.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Cursinho Prevest Santos - Junior dos Santos Xavier - Vistos. Tendo em vista que o contrato que embasa a presente ação monitória não conta com a assinatura do representante da parte autora, comprove a requerente a efetiva prestação do serviço, seja por meio de histórico escolar, relatórios de frequência ou quaisquer outros registros acadêmicos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007386-90.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - C.P.S. - Vistos. Fls. 209/213 : Proceda-se novo bloqueio, com a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, nas contas da parte executada através do sistema Sisbajud, até o limite do débito apresentado, devendo aguardar o término dos resultados. Int. - ADV: BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062474-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Ferreira Azevedo - Maik Tome Meira e outros - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar em réplica. Caso haja outros réus ainda não citados, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, proceder todos os atos necessários para a regularização do polo passivo da demanda, incluindo a apresentação do endereço a ser diligenciado, bem como procedendo o recolhimento das custas necessárias a efetivação do ato. - ADV: EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), MARCIO TOMÉ MEIRA (OAB 344546/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059255-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1040179-47.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Philipe Martins Teixeira Amaral - - Pedro Machado Pinto de Magalhaes - Caio Cezar da Silva Santos - 1. Indefiro a pesquisa Bacen-CCS, vez que se trata de mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes, assim como à investigação e coibição de operações para lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não à localização de bens penhoráveis. Nesta esteira: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019) EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO BACEN-CCS. BLOQUEIO DE VEÍCULO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. 1. A execução se fulcra em onze cheques emitidos entre os anos de 2011 e 2012. A busca de bens tem resultado infrutífera. 2. O credor pretende obter informações de movimentações financeiras pelo devedor, na condição de procurador de terceiros, a fim de elucidar se ele estaria utilizando "laranjas" para sua movimentação bancária. 3. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) foi criado com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo de terceiros que não integram a lide. 4. O bloqueio de veículo penhorado, via de regra, deve se restringir à possibilidade de transferência dele, ficando liberado o seu licenciamento. 5. A suposta entrega amigável do bem ao credor fiduciário, depois de ciente de que a alienação fora considerada fraude à execução e, portanto, ineficaz perante o exequente, configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do disposto no art. 774, do CPC. 6. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035170-72.2018.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Quantia Certa - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao COAF, B3, CVM e CNSeg - Irresignação do banco. Execução que se realiza no interesse do credor - Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente - Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Reforma da decisão quanto a esse capítulo. COAF - Órgão que constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, não registrando transações financeiras rotineiras de devedores nem se destinando a exercer função de banco de informações sujeito a consultas. Decisão mantida quanto a este capítulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023434-57.2018.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2018; Data de Registro: 24/08/2018) 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. 3. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. 4. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS em nome do executado. 5. Em caso de infrutífero o bloqueio, intimem-se os órgãos de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos cadastros de maus pagadores da instituição: Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Deverá a SERVENTIA encaminhar a presente através do portal Serasajud, dispensado o recolhimento de custas. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento (exceto SERASA), pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 6. Em caso de infrutífero o bloqueio, serão apreciados os demais pedidos. - ADV: PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 516272/SP), PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 516272/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)