Eduardo De Martino Junior

Eduardo De Martino Junior

Número da OAB: OAB/SP 470384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo De Martino Junior possui 75 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15
Nome: EDUARDO DE MARTINO JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) MONITóRIA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020465-90.2023.8.26.0562 (processo principal 1019393-51.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cursinho Prevest Santos - Alexandre Barbosa Pereira - Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas por pessoa, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias. - ADV: EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004425-45.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ignácio Silva dos Santos - - Elza Cheregato Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004436-74.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ignácio Silva dos Santos - - Elza Cheregato Silva - Francierme da Costa Pereira - A questão de fato principal a ser dirimida refere-se à extensão da atuação do advogado falecido, Dr. Luiz Henrique Cheregato Dos Santos, na reclamação trabalhista nº 1000158-52.2021.5.02.0606, e a compatibilidade do valor repassado aos seus herdeiros com tal atuação, bem como a existência e validade de eventual acordo de honorários entre o espólio e as advogadas que deram continuidade ao trabalho. As questões de direito a serem enfrentadas são: A aplicabilidade do artigo 22, §§ 2º e 3º, e artigo 24, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do artigo 658 do Código Civil ao caso concreto, para fins de arbitramento de honorários advocatícios. A viabilidade de os autores, na qualidade de herdeiros de advogado, para pleitear o arbitramento dos honorários advocatícios em questão. A existência ou não de um contrato ou acordo válido e eficaz entre os herdeiros do Dr. Luiz Henrique Cheregato Dos Santos e as advogadas Leticia da Silva Prestes e Walsmayla de Lima Correa para a divisão dos honorários advocatícios. A proporcionalidade do valor de R$ 40.127,59 recebido pelos herdeiros em relação ao trabalho desempenhado pelo advogado falecido. A análise das preliminares arguidas pelo requerido. Em atenção a referidos elementos, aprecio as questões pendentes. a) A parte requerida alegou inépcia, sob o fundamento de que o valor da causa não corresponde ao pleito e que não há indicação da porcentagem pretendida. Todavia, os autores, em atendimento à determinação judicial, emendaram a inicial e retificaram o valor da causa para R$125.635,61, conforme fls. 1330. Promoveram ainda o recolhimento das custas proporcionais (fls. 1331/1332). A natureza da ação, que visa o arbitramento de honorários, justifica que o valor inicial seja por estimativa. A questão da porcentagem guarda relação com mérito. Rejeito a preliminar de inépcia. b) O requerido alega também falta de interesse de agir dos autores sob o argumento de que realizou o pagamento de R$ 40.127,59, que seria o valor ajustado entre os requerentes e as advogadas. No entanto, a controvérsia sobre a suficiência e a validade desse pagamento, bem como a alegação dos autores de que o contrato que baseou tal repasse foi anulado em primeira instância no processo nº 1030997-43.2022.8.26.0562, demonstra a existência de pretensão resistida e a necessidade de tutela jurisdicional para definir o valor devido. Se a pretensão comporta ou não acolhida, trata-se de questão de mérito. Rejeito a alegação de falta de interesse de agir. c) O requerido pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência. Contudo, os autores impugnaram tal pedido, alegando que o réu realizou levantamento de valor que se aproxima a um milhão de reais em outro processo. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC) é relativa e pode ser afastada por elementos em contrário. Tendo em vista o valor expressivo auferido pelo réu, há indicativos de que sua capacidade financeira é incompatível com a alegada hipossuficiência. Em face dos questionamentos razoáveis apresentados quanto à gratuidade por parte da parte requerida, visando a colheita de melhores elementos a respeito da capacidade econômico-financeira das partes, sob pena de não concessão do benefício, promova a juntada de suas duas últimas declarações à receita. Junte também extrato do último mês das contas bancárias que mantiver em respectivo nome, assim como extratos das duas últimas faturas de cartão de crédito, tudo contato da data desta decisão, bem como comprovantes dos pagamentos de condomínio de residência (em residindo em condomínio edilício) e do alcance das prestações de IPTU no corrente ano. Em sendo a parte casada, considerando que o benefício deve ser analisado no contexto da família, a mesma documentação deverá ser apresentada em relação a cônjuge. Quanto à documentação acobertada pelo sigilo, em havendo interesse, quando da juntada, poderão classifica-la como sigilosa. A não apresentação da documentação acima aludida, que deverá ocorrer em 15 dias, implicará no automático indeferimento do benefício. Se juntados documentos, será dada ciência à parte contrária, com retorno na sequência para apreciação do pedido de gratuidade. d) No mais, os autores deverão juntar todos os documentos que comprovem a atuação do advogado falecido nos autos da reclamação trabalhista nº 1000158-52.2021.5.02.0606, incluindo petições, despachos, decisões e sentenças, delimitando o período de atuação do Dr. Luiz Henrique Cheregato Dos Santos, ou apontar nos autos referidas peças (indicando número de folhas) em relação ao que eventualmente já estiver nos autos. Prazo: 15 dias. e) Em 15 dias, as partes deverão apresentar cópia integral e atualizada do processo nº 1030997-43.2022.8.26.0562, em trâmite na 5ª Vara Cível de Santos/SP, incluindo a petição inicial, a contestação, as decisões de primeiro e segundo grau, e o andamento atualizado, com comprovação da interposição de eventuais recursos a tribunais superiores e sua situação, ou apontar nos autos referidas peças (indicando número de folhas) em relação ao que eventualmente já estiver nos autos. f) Em 15 dias, o requerido deverá apresentar comprovação detalhada da integralidade dos valores levantados na reclamação trabalhista nº 1000158-52.2021.5.02.0606, com indicação da data dos levantamentos e dos beneficiários, informando percentual total pago a título de honorários, e para quem, ou apontar nos autos referidas peças (indicando número de folhas) em relação ao que eventualmente já estiver nos autos. g) Após a juntada da documentação acima, a parte adversa terá oportunidade para manifestação em 15 dias. h) No mais, após o acima processado, os autos ficarão suspensos. Conforme acima relatado, trata-se de ação visando recebimento de valor adicional a título de honorários advocatícios. O requerido, em sua contestação, pleiteou a suspensão do processo, em razão da conexão com a Ação Declaratória de Nulidade de Contrato nº 1030997-43.2022.8.26.0562, em trâmite na 5ª Vara Cível de Santos/SP, ajuizada pelos ora autores em face das advogadas que deram continuidade à atuação na esfera trabalhista. Os autores, em réplica, apesar de refutarem as preliminares, confirmaram o andamento da referida ação de nulidade, informando que a sentença de primeira instância anulou o contrato e que o recurso de apelação está pendente de julgamento. A presente demanda de arbitramento de honorários advocatícios possui relação de prejudicialidade com o processo nº 1030997-43.2022.8.26.0562. A existência e a validade de um contrato ou acordo que discipline a divisão dos honorários do advogado falecido com as demais patronas, questão central daquele processo, tem potencial para influenciar o resultado desta ação, em especial se cotejada com o alcance dos honorários totais eventualmente já pagos pelo réu a todos os profissionais que atuaram no caso (vide comandos acima para a vinda de elementos indicativos do total pago para autores e demais advogadas - , em especial percentual sobre o total levatado). Em atenção ao disposto no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, após a vinda de dados e processamento relacionado com o estabelecido nos itens anteriores, o presente feito ficará suspenso até o julgamento definitivo, com trânsito em julgado, da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato nº 1030997-43.2022.8.26.0562, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DA SILVA PRESTES (OAB 410858/SP), WALSMAYLA DE LIMA CORREA (OAB 410495/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1009417-49.2025.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Santos; 3ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1009417-49.2025.8.26.0562; Defeito, nulidade ou anulação; Apelante: Eduardo de Martino (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo de Martino Junior (OAB: 470384/SP); Apelado: Mariza de Martino Oliveira (Não citado); Apelado: Edna de Martino (Não citado); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006538-86.2025.8.26.0562 (processo principal 1007392-97.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Igor Matheus de Menezes - Cursinho Prevest Santos - Ciência ao(s) exequente(s) a impugnação (e documentos) apresentado(s). - ADV: JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028533-75.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1016201-76.2024.8.26.0562) - Monitória - Pagamento - Cursinho Prevest Santos - Daniela de Salvi Panchorra - "Fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (CPC 1023, § 2º)." - ADV: JULIAN DE SALVI VERÔNICO (OAB 459270/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019141-31.2024.8.26.0562 (processo principal 1009701-28.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - Marcela Santos de Martino - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após tornem. Int. - ADV: EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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