Eduardo De Martino Junior
Eduardo De Martino Junior
Número da OAB:
OAB/SP 470384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Martino Junior possui 75 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
EDUARDO DE MARTINO JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
MONITóRIA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004903-53.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ignácio Silva dos Santos - - Elza Cheregato Silva - Jose Joaquim de Oliveira Filho - Fls. 1.465/1.466: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Santos, 11 de junho de 2025. - ADV: BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), EDUARDO SILVA PEREIRA (OAB 314595/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1009417-49.2025.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009417-49.2025.8.26.0562; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Apelante: Eduardo de Martino (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo de Martino Junior (OAB: 470384/SP); Apelado: Mariza de Martino Oliveira (Não citado); Apelado: Edna de Martino (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062474-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Ferreira Azevedo - Ciente do protocolo. Os autos aguardarão resposta por 30 dias. Com a(s) resposta(s) ou decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento ao feito independentemente de intimação sob pena de expedição de carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004905-23.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ignácio Silva dos Santos - - Elza Cheregato Silva - Para tentativa de localização da requerida, defiro a expedição de alvará, com validade de 90 dias, para que a autora possa diligenciar junto aos órgãos e pessoas jurídicas que entender necessário, para obtenção de informações quanto ao endereço, podendo encaminhar cópia do alvará, bem como deste despacho, diretamente ao órgão ou às pessoas jurídicas. Justifico a determinação da procura de informações nestes termos, porque para o deferimento da expedição de ofícios é necessário que haja, ao menos, um mínimo de probabilidade de respostas positivas, já que o Juízo não é órgão investigativo e cabe à parte indicar o paradeiro da pessoa com quem litiga. Assim, a autora restará encarregada de fazer as buscas necessárias, mas com o aval do Juízo, facilitando, assim, as suas diligências. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. No mais, diante da ausência de bens penhoráveis e considerando o disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, em virtude da ausência de bens penhoráveis do devedor. Atente a serventia que está terminantemente proibida a movimentação até superveniente decisão expressa deste juízo, dando cumprimento ao artigo 923, vez que "Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes" Durante o período de suspensão, o exequente poderá apresentar novas informações sobre a localização de bens passíveis de penhora, vedada a delegação da atividade da parte para o Juízo, desde logo indeferida a expedição de ofícios sem o mínimo lastro fático, em verdadeira "fishing expedition", posto que as diligências incumbem à parte credora. Os autos somente serão desarquivados para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis a teor do artigo 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, e não havendo a localização de bens penhoráveis ou o pagamento da dívida, arquive-se o processo, nos termos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020465-90.2023.8.26.0562 (processo principal 1019393-51.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cursinho Prevest Santos - Alexandre Barbosa Pereira - Vistos. 1- Expeça-se certidão, conforme solicitado. 2- Cumpra-se a pesquisa via RENAJUD, conforme já determinado. 3- Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Alexandre Pereira Pinto Neto; Valor atualizado: R$ 22.166,50. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo. - ADV: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011792-23.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andreia Mercedes Toma - Vistos. Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital. Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões. Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo. O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação,especificaráa prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2096308-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marcelo Magalhães Cheble - Agravado: Cursinho Prevest Santos - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECURSO DO EXECUTADO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO AO FUNDAMENTO DE QUE O ART. 916, §7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SE APLICA AO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. POSSIBILIDADE OU NÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 916 DO CPC AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DETERMINOU-SE AO RECORRENTE O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. IV. DISPOSITIVO 4. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Caetano Fernandes (OAB: 256380/SP) - Bruno Fernando Vicaria Elbel (OAB: 266918/SP) - Eduardo de Martino Junior (OAB: 470384/SP) - 3º Andar