Victoria Rossiana Talasso Pereira
Victoria Rossiana Talasso Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 470619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Rossiana Talasso Pereira possui 58 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
VICTORIA ROSSIANA TALASSO PEREIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PRECATÓRIO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0012121-04.2024.5.15.0058 : JORGE DOS PASSOS DE SOUZA JUNIOR : RUBENS LOPES LARANJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71c14f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto. Diante do silêncio da parte autora, reputa-se satisfeita a avença. Devidamente cumprido o acordo, julgue-se extinta a execução e arquive-se os autos. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS LOPES LARANJO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0010781-25.2024.5.15.0058 : ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a614727 proferida nos autos. DECISÃO GAB/AWLAF/esls Apresentados os cálculos de liquidação, na forma do artigo 879, da CLT, passa-se à análise dos mesmos, a fim de fixar o quantum debeatur. DECIDO. Verifica-se que até a presente data a reclamada não apresentou seus cálculos, assim como não se manifestou sobre os cálculos do autor. Em face da concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, fixando os seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do pagamento: Crédito bruto do reclamante: R$13.025,09 em 02/10/2024 sendo R$13.025,09 de principal, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros SELIC A PARTIR DA DATA SUPRA. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono da reclamante: R$1.953,76, os quais deverão ser acrescidos de juros SELIC a partir de 02/10/2024 até a data do efetivo pagamento. Diante da natureza indenizatória das parcelas objeto da condenação, indevidos descontos a título de contribuições previdenciárias e fiscais. Custas: isentas Não há que se falar em recolhimento fazendário, haja vista a nova sistemática de cálculo, prevista no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988, que impõe a utilização de tabela específica para rendimentos acumulados, restando isento, no presente caso. Em face da competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, consoante parágrafo único do artigo 876 da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos com o pagamento do débito trabalhista. Na falta, a execução terá prosseguimento. Deixa-se de intimar a União (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, que dispensa o referido órgão da manifestação quando a contribuição previdenciária não atingir o valor de R$40.000,00 (quarenta mil Reais) INTIME-SE o reclamado para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. INTIME-SE a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, nestes autos, informando se enquadra-se em alguma das hipóteses legais que autorizam o pagamento preferencial (Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça). No mesmo prazo, a reclamante deverá informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição do ofício requisitório de precatório. Após, expeça-se ofício requisitório de precatório à Assessoria de Precatórios (Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) do crédito líquido da reclamante, bem como requisite-se o pagamento do valor dos recolhimentos previdenciários, dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante e dos honorários periciais. Havendo requerimento de pagamento preferencial, venham os autos conclusos para análise. Desde já, registra-se que se o requerimento de pagamento preferencial for acolhido tal circunstância deverá constar no ofício requisitório de precatório. Dê-se ciência ao reclamado. BEBEDOURO/SP, 19 de maio de 2025. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta ESLS Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0011733-38.2023.5.15.0058 : IGOR AUGUSTO DE OLIVEIRA : GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cee78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. -Considerando-se que o artigo 879, parágrafo 3º da CLT, permite que a conta de liquidação seja elaborada pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; -Considerando-se que a nomeação da perita contábil, profissional imparcial, especialista na elaboração de cálculos de liquidação de sentença e auxiliar do Juízo, contribui para o fiel cumprimento da coisa julgada, para a segurança jurídica das partes e para celebridade da tramitação processual; - Considerando-se que a celeridade da tramitação processual constitui-se num objetivo a ser buscado incansavelmente na esfera desta Justiça Laboral, face à norma constitucional contida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Determina-se: A realização de perícia contábil, nomeando-se a perita do juízo, SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, CPF: 175.372.738-39, a qual deverá apresentar o laudo pericial, pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012. Apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos, devendo exportar o arquivo .PJC de suas contas diretamente para sistema PJE, ficando dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, se houverem, na forma da lei vigente, até o dia 11/07/2025. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se para que, ao adicionar o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolha no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes que aguardem a conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. Apresentado o laudo pericial, poderão as partes manifestarem-se, até o dia 23/07/2025, devendo, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio das partes ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas. No caso de alguma das partes apresentar impugnações ao laudo, a perita deverá, de forma clara, precisa e fundamentada, prestar os esclarecimentos devidos, retificando suas contas, se necessário, até o dia 04/08/2025. As partes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados até o dia 15/08/2025, sob pena de preclusão. O silêncio das partes indicará concordância quanto aos esclarecimentos da perita ou com o novo laudo pericial apresentado, em caso de retificação. Desde já, ficam as partes advertidas para que se abstenham de apresentar impugnações meramente protelatórias, genéricas ou destituídas de fundamento, as quais colidem com o objetivo buscando pelo Poder Judiciário, quanto à célere tramitação processual, SOB PENA DE ARCAREM COM AS SANÇÕES PROCESSUAIS CABÍVEIS. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para manifestação acerca dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários. Intimem-se as partes e a perita. Após o cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos. BEBEDOURO/SP, 16 de maio de 2025 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR AUGUSTO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0011733-38.2023.5.15.0058 : IGOR AUGUSTO DE OLIVEIRA : GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cee78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. -Considerando-se que o artigo 879, parágrafo 3º da CLT, permite que a conta de liquidação seja elaborada pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; -Considerando-se que a nomeação da perita contábil, profissional imparcial, especialista na elaboração de cálculos de liquidação de sentença e auxiliar do Juízo, contribui para o fiel cumprimento da coisa julgada, para a segurança jurídica das partes e para celebridade da tramitação processual; - Considerando-se que a celeridade da tramitação processual constitui-se num objetivo a ser buscado incansavelmente na esfera desta Justiça Laboral, face à norma constitucional contida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Determina-se: A realização de perícia contábil, nomeando-se a perita do juízo, SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, CPF: 175.372.738-39, a qual deverá apresentar o laudo pericial, pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012. Apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos, devendo exportar o arquivo .PJC de suas contas diretamente para sistema PJE, ficando dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, se houverem, na forma da lei vigente, até o dia 11/07/2025. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se para que, ao adicionar o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolha no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes que aguardem a conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. Apresentado o laudo pericial, poderão as partes manifestarem-se, até o dia 23/07/2025, devendo, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio das partes ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas. No caso de alguma das partes apresentar impugnações ao laudo, a perita deverá, de forma clara, precisa e fundamentada, prestar os esclarecimentos devidos, retificando suas contas, se necessário, até o dia 04/08/2025. As partes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados até o dia 15/08/2025, sob pena de preclusão. O silêncio das partes indicará concordância quanto aos esclarecimentos da perita ou com o novo laudo pericial apresentado, em caso de retificação. Desde já, ficam as partes advertidas para que se abstenham de apresentar impugnações meramente protelatórias, genéricas ou destituídas de fundamento, as quais colidem com o objetivo buscando pelo Poder Judiciário, quanto à célere tramitação processual, SOB PENA DE ARCAREM COM AS SANÇÕES PROCESSUAIS CABÍVEIS. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para manifestação acerca dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários. Intimem-se as partes e a perita. Após o cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos. BEBEDOURO/SP, 16 de maio de 2025 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA - SINDICATO ARR. TRAB. MOV. MER.GER.COM. ARMAZ. DE BEBEDOURO.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0010909-45.2024.5.15.0058 : SEBASTIAO COLOMBO : MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a313b proferido nos autos. DESPACHO GAB/AWLAF/esls Verifica-se que até a presente data a reclamada não apresentou seus cálculos, assim como não se manifestou sobre os cálculos do autor. Não obstante, verifica-se que a parte autora não apresentou os cálculos da forma devida, eis que não apresentou discriminação correta das verbas que estão sendo pagas nestes autos, razão pela qual determino que corrija seus cálculos, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para homologação, estando preclusa a oportunidade do município. BEBEDOURO/SP, 19 de maio de 2025 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO COLOMBO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO 0011433-76.2023.5.15.0058 : MARISTELA ALVES FERREIRA : MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a719e proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 21 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA ALVES FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA 0011389-57.2023.5.15.0058 : JOSE ALVES : MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d74930 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 21 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES