Victoria Rossiana Talasso Pereira

Victoria Rossiana Talasso Pereira

Número da OAB: OAB/SP 470619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victoria Rossiana Talasso Pereira possui 78 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: VICTORIA ROSSIANA TALASSO PEREIRA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PRECATÓRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010976-73.2025.5.15.0058 distribuído para Vara do Trabalho de Bebedouro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301290800000260287100?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0010800-31.2024.5.15.0058 : ALEX SANDRO DOMINGUES : MATEUS HENRIQUE TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8f2e5 proferida nos autos. DECISÃO GAB/FCVG/esls Apresentados os cálculos de liquidação, na forma do artigo 879 da CLT, passa-se à análise dos mesmos, a fim de fixar o quantum debeatur. Verifica-se, da análise dos autos, que a reclamada, apenas, impugnou os critérios de atualização e correção dos cálculos apresentados pela parte autora, razão pela qual entendo que se encontram corretas as verbas apuradas pela autora, mesmo porque, da análise dos cálculos apresentados pela reclamada verificou-se a apuração de número inferior de horas extras devidas. Quanto à questão envolvendo à atualização dos débitos judiciais a sentença remeteu à presente fase, sendo que neste caso já há modulação pelo STF, para as hipóteses de processos com sentença transitada em julgado, sendo que:  1) devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" e  2) para as hipóteses em que a coisa julgada não deliberou expressamente sobre juros e correção monetária, "dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Assim, determino a retificação dos cálculos do autor, somente quanto à atualização de valores, devendo ser ocorrer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a a partir da citação, a incidência da taxa SELIC.  DECIDO. HOMOLOGO os cálculos retificados pelo Juízo (eb6ab98), fixando os seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do pagamento: Crédito bruto do reclamante: R$10.927,77, em 30/09/2024, sendo R$10.489,64 de principal e R$438,13 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros SELIC A PARTIR DA DATA SUPRA. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono do reclamante: R$1.639,17, os quais deverão ser acrescidos de juros SELIC a partir de 30/09/2024 até a data do efetivo pagamento. Contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador: R$781,40, em 30/09/2024, sendo: R$175,32 de contribuição previdenciária cota empregado, R$467,53 de contribuição previdenciária cota empregador, R$70,14 de contribuição previdenciária destinada ao SAT e R$68,41 de juros. Retenção(-): previdenciária – R$175,32, autorizando a dedução do crédito, no momento em que se tornar disponível. Custas: R$200,00 em 30/09/2024, a cargo da reclamada. Não há que se falar em recolhimento fazendário, haja vista a nova sistemática de cálculo, prevista no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988, que impõe a utilização de tabela específica para rendimentos acumulados, restando isento, no presente caso. Em face da competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, consoante parágrafo único do artigo 876 da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos com o pagamento do débito trabalhista. Na falta, a execução terá prosseguimento. Deixa-se de intimar a União (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, que dispensa o referido órgão da manifestação quando a contribuição previdenciária não atingir o valor de R$40.000,00 (quarenta mil Reais). INTIME-SE a reclamada, para pagar o presente débito, comprovando o depósito nesta Secretaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente desde já a reclamada de que, em caso de eventual oposição de embargos à execução o prazo para o mister iniciará a partir da data do protocolo do depósito efetuado, nos termos do artigo 884 da CLT. Eventuais depósitos existentes nos autos (recursais/judiciais) poderão ser abatidos do presente débito, desde que comprovados pela reclamada os respectivos saldos existentes nas contas bancárias na mesma data do pagamento, devendo ser devidamente demonstrada a conta de apuração do remanescente. Ante à possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Transcorrido "in albis" o prazo concedido à reclamada para pagamento ou garantia da execução, deverá o autor requerer as providências executórias que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, independentemente de nova determinação, haja vista a nova previsão legal aposta no artigo 878 da CLT. Dê-se ciência ao autor. BEBEDOURO/SP, 23 de maio de 2025. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular ESLS Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DOMINGUES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0010800-31.2024.5.15.0058 : ALEX SANDRO DOMINGUES : MATEUS HENRIQUE TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8f2e5 proferida nos autos. DECISÃO GAB/FCVG/esls Apresentados os cálculos de liquidação, na forma do artigo 879 da CLT, passa-se à análise dos mesmos, a fim de fixar o quantum debeatur. Verifica-se, da análise dos autos, que a reclamada, apenas, impugnou os critérios de atualização e correção dos cálculos apresentados pela parte autora, razão pela qual entendo que se encontram corretas as verbas apuradas pela autora, mesmo porque, da análise dos cálculos apresentados pela reclamada verificou-se a apuração de número inferior de horas extras devidas. Quanto à questão envolvendo à atualização dos débitos judiciais a sentença remeteu à presente fase, sendo que neste caso já há modulação pelo STF, para as hipóteses de processos com sentença transitada em julgado, sendo que:  1) devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" e  2) para as hipóteses em que a coisa julgada não deliberou expressamente sobre juros e correção monetária, "dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Assim, determino a retificação dos cálculos do autor, somente quanto à atualização de valores, devendo ser ocorrer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a a partir da citação, a incidência da taxa SELIC.  DECIDO. HOMOLOGO os cálculos retificados pelo Juízo (eb6ab98), fixando os seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do pagamento: Crédito bruto do reclamante: R$10.927,77, em 30/09/2024, sendo R$10.489,64 de principal e R$438,13 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros SELIC A PARTIR DA DATA SUPRA. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono do reclamante: R$1.639,17, os quais deverão ser acrescidos de juros SELIC a partir de 30/09/2024 até a data do efetivo pagamento. Contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador: R$781,40, em 30/09/2024, sendo: R$175,32 de contribuição previdenciária cota empregado, R$467,53 de contribuição previdenciária cota empregador, R$70,14 de contribuição previdenciária destinada ao SAT e R$68,41 de juros. Retenção(-): previdenciária – R$175,32, autorizando a dedução do crédito, no momento em que se tornar disponível. Custas: R$200,00 em 30/09/2024, a cargo da reclamada. Não há que se falar em recolhimento fazendário, haja vista a nova sistemática de cálculo, prevista no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988, que impõe a utilização de tabela específica para rendimentos acumulados, restando isento, no presente caso. Em face da competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, consoante parágrafo único do artigo 876 da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos com o pagamento do débito trabalhista. Na falta, a execução terá prosseguimento. Deixa-se de intimar a União (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, que dispensa o referido órgão da manifestação quando a contribuição previdenciária não atingir o valor de R$40.000,00 (quarenta mil Reais). INTIME-SE a reclamada, para pagar o presente débito, comprovando o depósito nesta Secretaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente desde já a reclamada de que, em caso de eventual oposição de embargos à execução o prazo para o mister iniciará a partir da data do protocolo do depósito efetuado, nos termos do artigo 884 da CLT. Eventuais depósitos existentes nos autos (recursais/judiciais) poderão ser abatidos do presente débito, desde que comprovados pela reclamada os respectivos saldos existentes nas contas bancárias na mesma data do pagamento, devendo ser devidamente demonstrada a conta de apuração do remanescente. Ante à possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Transcorrido "in albis" o prazo concedido à reclamada para pagamento ou garantia da execução, deverá o autor requerer as providências executórias que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, independentemente de nova determinação, haja vista a nova previsão legal aposta no artigo 878 da CLT. Dê-se ciência ao autor. BEBEDOURO/SP, 23 de maio de 2025. FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular ESLS Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS HENRIQUE TEIXEIRA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0010976-73.2025.5.15.0058 : LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS : LIDIANY MARIA DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082eeb9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. JUÍZO 100% DIGITAL No prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes se manifestar, expressamente, quanto a concordância, ou não, da tramitação do feito, através do JUÍZO 100% DIGITAL. MEDIAÇÃO Tendo em vista a previsão legal de realização de atos processuais por meio eletrônico, conforme art. 334 §7º c/c 236, §6º do CPC e Ato 11 de 23 de abril de 2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como  a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, DESIGNA-SE SESSÃO DE MEDIAÇÃO para tentativa conciliatória para o dia 04/07/2025, às 14:06, Sala 1 - Principal. Por se tratar de sessão de mediação, não é necessária a apresentação de contestação. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetivação do ato, os(as) advogados(as) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. Primeiramente, informamos que não há necessidade de baixar qualquer programa ou aplicativo. 2. O link para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência é o seguinte: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/8631816187?pwd=UG1Vc25TQTJMT1ZGQkVaMzQ0Z042UT09 - ID da Reunião: 863 181 6187 - SENHA  608641  . Ao clicar neste link, ingressarão, automaticamente, no ambiente virtual da audiência. 3. Ao ingressar, lembre-se de habilitar câmera e áudio, para certificação das identidades e a fim de que sua participação possa ser o mais próxima o possível do que ocorre em uma audiência presencial. Fixa-se como limite a tolerância de 5min, por audiência, para que se estabeleça a conexão das partes (áudio e vídeo habilitados E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM NOME E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA), sob pena de redesignação da audiência na MODALIDADE PRESENCIAL. Intime-se o reclamante, por meio de seu patrono. Intime-se a reclamada, via CORREIOS, com aviso de recebimento. BEBEDOURO/SP, 23 de maio de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GONCALVES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Victoria Rossiana Talasso Pereira (OAB 470619/SP) Processo 1001081-71.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. S. C. R. , A. C. R. , R. R. dos S. A. - Intimar as partes a comparecerem no Setor técnico sendo Ana Sílvia e Alexandre no dia 13/08/2025 às 9:00 horas e Renata no dia 13/08/2025 às 13:00 horas para avaliação psicossocial.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0010469-15.2025.5.15.0058 : JOSE ROBERTO DOS SANTOS : TELESERV TRANSPORTES BEBEDOURO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eeb63c proferido nos autos. DESPACHO Visto. Considerando que o feito não tramita pelo Juízo 100% digital, assim como as dificuldades na realização de audiência híbrida, tem-se que a realização virtual somente ocorrerá com a concordância de todas as partes. Assim, manifeste-se a parte autora quanto ao requerido pela ré para que as audiências sejam realizadas de forma telepresencial. Após, conclusos, sendo que no silêncio, presumir-se-á sua discordância, e a audiência PERMANECERÁ PRESENCIAL. BEBEDOURO/SP, 22 de maio de 2025 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO 0010469-15.2025.5.15.0058 : JOSE ROBERTO DOS SANTOS : TELESERV TRANSPORTES BEBEDOURO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eeb63c proferido nos autos. DESPACHO Visto. Considerando que o feito não tramita pelo Juízo 100% digital, assim como as dificuldades na realização de audiência híbrida, tem-se que a realização virtual somente ocorrerá com a concordância de todas as partes. Assim, manifeste-se a parte autora quanto ao requerido pela ré para que as audiências sejam realizadas de forma telepresencial. Após, conclusos, sendo que no silêncio, presumir-se-á sua discordância, e a audiência PERMANECERÁ PRESENCIAL. BEBEDOURO/SP, 22 de maio de 2025 ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JO LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - TELESERV TRANSPORTES BEBEDOURO LTDA - DAYANNE FRANCO DO NASCIMENTO
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