Suellen Nanci Santos Murça De Aragão
Suellen Nanci Santos Murça De Aragão
Número da OAB:
OAB/SP 470714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMS, TJMG
Nome:
SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006952-32.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - R.G.S. - R.M.C.A. - - J.S.S. - Fls. 557/558: Valor não creditado à conta judicial. Providencie o autor o pagamento da guia, no prazo de 5 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DÉBORA CASTRO EPIFANIO (OAB 409029/SP), SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060200-44.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Admcar Mauá Comércio de Veículos Ltda - - Leonardo de Almeida Hora - Daniela Aparecida Barbosa da Silva - - Gilberto Vicente Dias - - Paulo Ricardo de Arruda - - Marcos Antonio Moreira Campos - - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus II - Vistos. 1 - o terceiro adquirente apresentou pedido de desbloqueio do bem. 2 - manifeste-se o exequente sobre o pedido em 10 dias. 3 - no caso de discordância, observo que a questão não poderá ser resolvida nestes autos, o que demandará oposição de embargos de terceiro, o que acarretará os encargos da sucumbência ao vencido. 4 - no caso de concordância, o desbloqueio ocorrerá nestes mesmos autos. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP), SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), BRUNA SANTOS DE CARVALHO SZMYHIEL (OAB 359342/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013950-33.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - Vistos. Anoto para controle que a decisão saneadora foi proferida a fls. 152/153. 1 - Aguarde-se resposta às requisições de fls. 192/194. Sendo aquelas encartadas, dê-se ciência às partes. 2 - Fls. 199: Oficie-se a empregadora do alimentante, para desconto em folha dos alimentos provisórios fixados a fls. 10/11, observando-se o endereço constante a fls. 80. Int. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004104-04.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayarar Sousa da Silva - Vistos. 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial; 2) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação; 3) Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 466/2024, DJe 12.07.2024, p. 02), e/ou por Carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; 4) Apresentada a contestação, se a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 5) Caso a parte requerida proponha reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá observar a atual redação do artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em que a reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, e apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio, devendo ainda ser acompanhada do comprovante de pagamento das custas processuais, salvo a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Regularizada a questão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 6) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 7) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 8) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 9) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081923-25.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.F. - S.F.F. - Vistos. Fls. 139/144: Cumpra-se o v. Acórdão. No prazo de 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015009-14.2017.8.26.0161 (processo principal 4000493-57.2013.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.N.S. - A.P.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de acordo celebrada pelas partes a fls. 190/202, destes autos de ação de execução de alimentos. Expeça-se alvará de soltura com urgência. Suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do débito alimentar em atraso, e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em fluxo do cartório/arquivo provisório pelo prazo avençado, devendo a parte exequente, oportunamente, comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, em caso de inércia. Intime-se. - ADV: ZILDA MARIA NOBRE CAVALCANTE (OAB 337970/SP), EDVALDO CAVALCANTE NOBRE (OAB 353546/SP), SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196859-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: B. M. (Menor) - Em conclusão, concedo em parte o efeito suspensivo almejado, apenas para ampliar para 15 dias o prazo para o cumprimento da obrigação de fornecimento, a contar da intimação da r. decisão recorrida. Dispensadas as informações. Comunique-se ao Juízo de origem, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado para oferecimento de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, a D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Advs: Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador) - Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador) - Dermeval Lopes da Silva (OAB: 73472/SP) (Procurador) - Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) (Procurador) - Suellen Nanci Santos Murça de Aragão (OAB: 470714/SP) - S. L. da C. M. - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309