Vinicius Ferreira Nunes Pereira

Vinicius Ferreira Nunes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 470897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF3, TJPR, TRF4, TJSP
Nome: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000508-96.2024.8.26.0456 (processo principal 1002035-03.2023.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Drogaria Mestrinelli Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fl. 189/190: EXPEÇA-SE MLE (fl. 183/184) em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001667-57.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - L.C.R.J.E. - - L.C.R. - C.T.R.S. - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes. Porém, considerando que o valor efetivamente pago (R$ 3.488,85) encontra-se em consonância com o período de prestação dos serviços (aproximadamente dois meses), não há valores a serem restituídos ao autor. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de repetição do indébito em dobro, indenização por danos materiais e indenização por danos morais, pelas razões expostas na fundamentação. Sem condenação em honorários ou custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que os embargos de declaração são recurso dotado de fundamentação vinculada e só devem ser manejados quando constatados vícios passíveis de verificação ictu oculi - omissão, contradição ou obscuridade constatáveis de plano e que comprometam a lógica interna do pronunciamento judicial ou a eficácia da sentença. O Poder Judiciário interpreta os fatos a partir da instrução processual realizada pelos sujeitos processuais e de suas versões fáticas, não tendo o dever de rechaçar ou acolher argumento por argumento, bastando, para validamente decidir, fundamentar de forma exauriente as pretensões deduzidas. Portanto, caso os embargos sejam apresentados de forma nitidamente infringente, apenas em tentativa de alterar as razões de decidir ou as conclusões do Juízo, serão considerados MANIFESTAMENTE protelatórios e sujeitarão o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor da parte contrária. - ADV: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), CORSINO SOMMA (OAB 27204/MS), CORSINO SOMMA (OAB 27204/MS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000143-08.2025.8.26.0456 (processo principal 1000635-17.2024.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Willians Cezar Akira Kaneko - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - "Fica o EXEQUENTE devidamente INTIMADO de que foi por esta serventia expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 80/82), estando o mesmo aguardando a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a)" - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5002285-47.2023.4.03.6112 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TUCANO S TERRAPLENAGENS E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) APELADO: PAULO ROBERTO BACCARO - SP451971-A, RENATO MAURILIO LOPES - SP145802-A, VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA - SP470897-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5002285-47.2023.4.03.6112 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TUCANO S TERRAPLENAGENS E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) APELADO: PAULO ROBERTO BACCARO - SP451971-A, RENATO MAURILIO LOPES - SP145802-A, VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA - SP470897-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Cuida-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL. O acórdão embargado teve a seguinte ementa: “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS/ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. ILEGALIDADE. STF. RE 574.706/PR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 069. COMPENSAÇÃO QUINQUENAL. 1. Inicialmente, dá-se por prejudicado o recurso da União Federal no que pertine à restituição, uma vez que tal questão não se encontra deduzida à inicial e tampouco registrada na r. sentença. 2. Sobre a matéria vertida nestes autos, vinha aplicando, esta Relatoria, o entendimento do C. STJ, conforme julgamento proferido no REsp 1.144.469/PR, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, no sentido de reconhecer a legalidade da inclusão da parcela relativa ao ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. 3. Todavia, ao apreciar o tema no âmbito do RE 574.706/PR-RG (Rel. Min. Cármen Lúcia), o E. STF firmou a seguinte tese: "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS." (Tema 069). 4. Cumpre anotar, ainda, que em julgamento dos embargos de declaração, opostos pela União Federal no referido RE 574.706/PR, a decisão restou assim consolidada, verbis: "TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral 'O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS' -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado, vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Tudo nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux." Plenário, 13.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF; destacou-se). 5. Impende observar, outrossim, que referido entendimento incidente ao recolhimento do ISS, face à novel decisão da Excelsa Corte, vem sendo aplicado neste C. Tribunal. Nesse exato sentido, os seguintes precedentes: Emb. Infringentes 2014.61.00.001887-9/SP, Relator Desembargador Federal ANTÔNIO CEDENHO, Segunda Seção, j. 02/05/2017; D.E. 15/05/2017; Edcl na AC 2016.61.26.000935-8/SP, Relatora Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA, Sexta Turma, j. 08/11/2018, D.E. 23/11/2018; AI 2017.03.00.000035-6/SP, Relator Desembargador Federal CARLOS MUTA, Terceira Turma, j. 05/04/2017, D.E. 24/04/2017; v.u.; e Ag. Interno 2009.61.00.007561-2/SP, Relator Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, decisão de 04/04/2017, D.E. 19/04/2017. 6. No que toca à argumentação de que ISS não se encontra abrangido pelo julgamento proferido pelo STF nos autos do RE n.º 574.706/PR, conforme entendimento já firmado por esta E. Turma julgadora, onde restou assentado em idêntico exame, que '(...) embora o julgamento do RE n.º 574.706 não tenha abrangido o ISS, como argumentado, destaque-se que no caso afigura-se plenamente cabível a aplicação do raciocínio utilizado no julgamento do citado paradigma à situação concreta apresentada. Ademais o reconhecimento da repercussão geral sobre o tema (RE n.º 592.616) não constitui impedimento ao julgamento do apelo interposto.' - AC 2008.61.05.012385-3/SP, Relator Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, Quarta Turma, j. 01/08/2018, D.E 07/12/2018, sobre o ponto, v.u.). 7. Assim, repise-se, tem a impetrante o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor integral do ISS destacado nas notas fiscais de saída das mercadorias do seu estabelecimento, inclusive após o advento da Lei nº 12.973/2014, bem como à respectiva compensação quinquenal, nos termos da legislação de regência - conforme, aliás, oportunamente anotado pelo MM. Julgador de primeiro grau em sua bem lançada sentença - Id. 280916491. 8. Por oportuno, assinala-se que a modulação fixada pelo STF, quando do julgamento nos embargos de declaração opostos pela União Federal no RE 574.706, restringe-se tão somente à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, sendo sua aplicação restrita ao tema lá tratado, restando interdita sua incidência pela via analógica ao ISS. 9. Apelação, interposta pela União Federal, a que se conhece em parte e, na parte conhecida, bem como à remessa oficial, a que se nega provimento.” A embargante reapresenta alegações de mérito, pleiteando o sobrestamento do feito. Prequestiona a matéria. Sem contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5002285-47.2023.4.03.6112 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TUCANO S TERRAPLENAGENS E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) APELADO: PAULO ROBERTO BACCARO - SP451971-A, RENATO MAURILIO LOPES - SP145802-A, VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA - SP470897-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material. No caso dos autos, a decisão não contém qualquer vício, pretendendo a embargante rediscutir seus fundamentos. A embargante, na realidade, quer a mudança do entendimento, o que não é possível nos embargos de declaração. Por fim, o escopo de prequestionar a matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em sede de embargos de declaração se não demonstrada a ocorrência do alegado vício. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. É o voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material. 2. O acórdão não contém qualquer vício, pretendendo a parte embargante rediscutir seus fundamentos, o que não é possível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Des. Fed. WILSON ZAUHY (Relator), com quem votaram a Des. Fed. LEILA PAIVA e o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Des. Fed. MARCELO SARAIVA , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. WILSON ZAUHY Desembargador Federal
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008526-82.2025.4.04.7003/PR RELATOR : MARCOS CESAR ROMEIRA MORAES IMPETRANTE : KAROLINE KAZUE WATANABE ADVOGADO(A) : VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB SP470897) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB SP443335) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 02/07/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001961-12.2024.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fatima Sueli Ferreira Rodrigues-me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Intimação da requerente, para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca do prosseguimento ou extinção do feito, tendo em vista os documentos juntados às págs 242/243 dos autos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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