Vinicius Ferreira Nunes Pereira
Vinicius Ferreira Nunes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 470897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Ferreira Nunes Pereira possui 75 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TRF4
Nome:
VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002187-51.2023.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo de Souza Cardoso & Cia Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - INTIME-SE a parte executada, pela Imprensa Oficial, para que cumpra as determinações conforme sentença proferida (cancelar a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora nas contas de consumo de água e coleta de esgoto da autora e trazer aos autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referentes aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga), sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais). Saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas apenas após o término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de majoração/exigibilidade da multa cominatória. Cumpridas tais determinações, dê-se ciência à parte exequente e do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre eventual extinção ou para que se manifeste em prosseguimento. Decorrido o prazo in albis, tornem-se os autos conclusos. - ADV: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043608-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Manoel Vieira Rodrigues Sobrinho - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE CORTE (OAB 473439/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000426-31.2025.8.26.0456 (processo principal 1002151-09.2023.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Drogaria Ferreira Nunes Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - INTIME-SE a parte executada, pela Imprensa Oficial, para que cumpra as determinações conforme sentença proferida (cancelar a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora nas contas de consumo de água e coleta de esgoto da autora e trazer aos autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referentes aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga), sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais). Saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas apenas após o término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de majoração/exigibilidade da multa cominatória. Cumpridas tais determinações, dê-se ciência à parte exequente e do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre eventual extinção ou para que se manifeste em prosseguimento. Decorrido o prazo in albis, tornem-se os autos conclusos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), TAUANY VITRIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 523476/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-69.2025.8.26.0456 (processo principal 1002154-61.2023.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lucineia Ferreira de Souza Pirapozinho - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - INTIME-SE a parte executada, pela Imprensa Oficial, para que cumpra as determinações conforme sentença proferida (cancelar a cobrança da Tarifa de Carga Poluidora nas contas de consumo de água e coleta de esgoto da autora e trazer aos autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referentes aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga), sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais). Saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas apenas após o término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de majoração/exigibilidade da multa cominatória. Cumpridas tais determinações, dê-se ciência à parte exequente e do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre eventual extinção ou para que se manifeste em prosseguimento. Decorrido o prazo in albis, tornem-se os autos conclusos. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008526-82.2025.4.04.7003/PR IMPETRANTE : KAROLINE KAZUE WATANABE ADVOGADO(A) : VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB SP470897) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB SP443335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pede: "(...) b) Seja deferida liminarmente, inaudita altera pars, tutela antecipada para determinar a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas, referentes ao contrato do FIES da impetrante, até a decisão final desta demanda, suspendendo-se, igualmente, a cobrança em relação a sua fiadora e determinandose à instituição financeira impetrada que promova a exclusão temporária de qualquer apontamento no SERASA, ou em qualquer órgão de proteção ao crédito, referente ao contrato do FIES da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, até a data de conclusão de seu programa de residência médica em anestesiologia (fevereiro de 2028); (...) e) Seja confirmado os efeitos da tutela de urgência, julgando totalmente procedente o mandado de segurança e determinando, ao final, que o FNDE e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agende financeiro do contrato da autora, suspendam a cobrança das prestações do financiamento, até a data de conclusão de seu programa de residência; (...) Junta documentos. Requer a concessão da gratuidade da justiça. Atribuiu à causa R$5.751,41. 1. Legitimidade passiva Impetra-se mandado de segurança em face de ato a ser praticado ou já praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atividade pública. É incabível o seu ajuizamento contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. Ou seja, a autoridade coatora é aquela que tem o poder de decisão, de ordenar a prática do ato ou a sua abstenção, e aquela que detém competência para corrigir a ilegalidade apontada. Em casos similiares, normalmente, aponta-se para figurar no polo passivo o Presidente do FNDE e o Gerente da agência bancária em que o contrato foi firmado. 2. Intime-se a parte autora para emendar a inicial e : (i) esclarecer a divergência entre a assinatura da procuração (evento 1 - PROC2) e a assinatura da carteira nacional de habilitação (evento 1 - CNH3), e regularizar, juntando nova procuração; (ii) ponderar sobre a legitimidade passiva das pessoas jurídicas apontadas na petição inicial; (iii) atribuir à causa valor compatível com o total do benefício econômico visado e anexar a planilha de cálculo (suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas do contrato do FIES, assegurando-a a extensão do período de carência até a data de conclusão da residência médica); (iv) esclarecer se está ou não inscrita em cadastro restritivo de crédito e comprovar; (v) anexar o contrato de financiamento (evento 1 - CONTR7) na íntegra e anexar cópia do último termo aditivo ao contrato FIES; (vi) anexar comprovante atualizado do pagamento da bolsa de residência médica; (vii) anexar o comprovante de pagamento da última parcela de amortização do contrato FIES; (viii) anexar a planilha atualizada do saldo devedor do financiamento; (ix) anexar declaração de hipossuficiência, comprovar o rendimento mensal total e anexar cópia da última declaração de imposto de renda e de eventuais despesas que se constituam em "impedimentos financeiros permanentes", a fim de analisar o requerimento de justiça gratuita , ou ; (x) recolher as custas processuais iniciais sobre o valor atualizado da causa, ou ; (xi) anexar termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, caso se confirme a competência do Juizado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Oriente-se que a petição para cumprimento da presente determinação deverá ser associada com o evento específico de EMENDA À INICIAL . 3. Cumprido o item 2, voltem-me os autos conclusos com preferência. 4. Caso contrário, anotem-se para sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Baccaro (OAB 451971/SP), Vinicius Ferreira Nunes Pereira (OAB 470897/SP) Processo 1001448-78.2023.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sdtv Indoor Midia Digital São Paulo Ltda - Intimação da requerente, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos resultados obtidos mediante pesquisas, carreados às págs 77/79 destes autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Ferreira Nunes Pereira (OAB 470897/SP) Processo 1001163-51.2024.8.26.0456 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. B. da S. - Vistos. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Dessa forma, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento da obrigação pelo executado (art. 922 do CPC). O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução (arts. 924, III, e 925, ambos do Código de processo Civil). Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "Processo Suspenso". Int.