Vinicius Ferreira Nunes Pereira

Vinicius Ferreira Nunes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 470897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Ferreira Nunes Pereira possui 75 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000817-66.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karoline Kazue Watanabe - VISTOS DO PROCESSADO. Trata-se de ação de conhecimento proposta por Karoline Kazue Watanabe em desfavor da Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC por meio da qual a autora postula pelo reconhecimento de inexistência de débito junto à demandada. Sustentou que a requerida ajuizou ação monitória (feito nº 1027477-53.2024.8.26.0482), em curso na 5ª Vara Cível de Presidente Prudente/SP, para que a requerente efetue o pagamento da quantia correspondente a R$36.142,08 (trinta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e oito centavos), o que seria indevido pelas razões expostas com detalhes na exordial. Não se desconhece que a presente demanda e o feito acima especificado são distintos, contudo, são oriundos de uma mesma relação jurídica, no caso, os contratos de prestação de serviços educacionais. Soma-se ao acima especificado, restar manifesta a relação de prejudicialidade entre a presente ação de conhecimento e aquela ação monitória em curso na 5ª Vara Cível local, haja vista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente. Ante todo o exposto, após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição ao juízo da Egrégia 5ª Vara Cível desta Comarca de Presidente Prudente/SP por dependência aos autos da ação monitória (feito nº 1027477-53.2024.8.26.0482). Int. - ADV: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), ANA BEATRIZ GAMA MARTINS (OAB 443335/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001448-78.2023.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sdtv Indoor Midia Digital São Paulo Ltda - intimação do executado, para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se nestes autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e apresentando planilha de débito atualizada, tendo em vista o resultado infrutífero das pesquisas realizadas, tudo em cumprimento ao r despacho de págs 71/72. - ADV: PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 422) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002068-56.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M V Oliveira da Silva Açougue - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Isso posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão deduzida por MV OLIVEIRA DA SILVA AÇOUGUE contra COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARARa inexigibilidade de todas as cobranças efetuadas pela ré alusivas à Tarifa de Carga Poluidora Fator K, lançadas nas contas de consumo da autora até que a requerida realize a vistoria necessária para novo e regular enquadramento da atividade empresarial ali desenvoldida; DETERMINARo cancelamento da cobrança da aludida tarifanas contas de consumo de água e coleta de esgoto da autora; CONDENARa ré a restituir de forma simples todos os valores pagos pela autora a título de Tarifa de Carga Poluidora(Fator K), a ser apurado em fase de cumprimento de sentença (no bojo do qual deverá a ré trazer aos autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referentes aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga, bem como deverá a parte autora, se as faturas de consumo não estiverem em seu nome, comprovar documentalmente os pagamentos por ela realizados), observada a prescrição decenal e acrescida das cobranças efetuadas no curso do processo, os quais serão acrescidos de correção monetária a partir de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Até o dia 27/8/2024, a correção monetária será pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Sem condenação aos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei n. 9.99/95). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.. - ADV: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044477-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Caceffo - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), MATHEUS HENRIQUE CORTE (OAB 473439/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002187-51.2023.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo de Souza Cardoso & Cia Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Iniciada a fase de cumprimento de sentença pela parte exequente (art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95), INTIME-SE a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), para pagamento voluntário do débito de R$ 13.885,08 (TREZE MIL E OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre tal valor (art. 523, § 1º, do CPC), bem como de posterior tentativa de bloqueio online e expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução (Ag. Instrumento nº 0114877-90.2024.8.26.9061, julgado em 14/10/2024), observando-se que: a) Havendo depósito voluntário, este valerá como termo inicial do prazo para embargos, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciado 156 do FONAJE); b) Não havendo depósito voluntário, o prazo fluirá da intimação da penhora (Enunciado 142 do FONAJE); c) As matérias arguíveis em embargos são as previstas no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95: falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; manifesto excesso de execução; erro de cálculo; causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (Enunciado 121 do FONAJE); d) A oposição de embargos independentemente de penhora exige a prévia garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA (OAB 470897/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO BACCARO (OAB 451971/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001052-15.2023.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: RIFANE-COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA - EPP Advogados do(a) IMPETRANTE: PAULO ROBERTO BACCARO - SP451971, RENATO MAURILIO LOPES - SP145802, VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA - SP470897 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Int.
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