Juliana Oliveira Menezes
Juliana Oliveira Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 470904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Oliveira Menezes possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT2, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
JULIANA OLIVEIRA MENEZES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN ID do Documento No PJE: 504117053 Processo N° : 8002591-24.2024.8.05.0038 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 LUIS CLAUDIO ROSARIO POLVORA (OAB:BA51312), RAFAEL ALVES COSTA (OAB:BA54277) JULIANA OLIVEIRA MENEZES (OAB:SP470904) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060523295631900000483089150 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002384-69.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brendo de Jesus Silva - Fls. 100 e 102: Ciência ao autor. Indique o(a) autor(a) o endereço para citação em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: JULIANA OLIVEIRA MENEZES (OAB 470904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005011-97.2024.8.26.0477 (processo principal 1012584-09.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Oliveira da Silva - Verônica de Freitas Chagas Martins - - Luis Claudio Souza Silva - 1. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 2. Para pesquisas de bens, providencie o exequente o recolhimento das custas para buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no valor de 1 UFESP para cada sistema e por CPF a ser pesquisado, (guia FEDTJ cód. 434-1). 3. Apresente também a planilha atualizada com o valor do débito. 4. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), AMANDA DE ALMEIDA JACINTO MOREIRA DA SILVA (OAB 479208/SP), JULIANA OLIVEIRA MENEZES (OAB 470904/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016879-89.2023.8.26.0477 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - N.M.S. - R.V.S. - Vistos. Fls. 164: manifeste-se a exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JORGE LEÃO FREIRE DIAS (OAB 135886/SP), JULIANA OLIVEIRA MENEZES (OAB 470904/SP), AMANDA DE ALMEIDA JACINTO MOREIRA DA SILVA (OAB 479208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016879-89.2023.8.26.0477 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - N.M.S. - R.V.S. - Vistos. Fls. 164: manifeste-se a exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JORGE LEÃO FREIRE DIAS (OAB 135886/SP), JULIANA OLIVEIRA MENEZES (OAB 470904/SP), AMANDA DE ALMEIDA JACINTO MOREIRA DA SILVA (OAB 479208/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021982-17.2025.8.16.0182 Processo: 0021982-17.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.240,60 Polo Ativo(s): Stephanie Bustamante Silva Polo Passivo(s): AUTOESCOLA ORLEANS SENTENÇA I – Relatório Dispensado relatório conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II – Fundamentação Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por STEPHANIE BUSTAMANTE SILVA em face de AUTOESCOLA ORLEANS, ambas devidamente qualificadas nos autos. Tratando-se de ação de indenização por danos morais e materiais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais, competente é o foro do domicílio do autor ou domicílio do réu. Ademais, tem-se que, a teor do que dispõe o Enunciado 89, do FONAJE, “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. No caso em análise, constata-se que este Juízo não é competente para processamento e julgamento do feito, na medida em que a ré tem domicílio no bairro Orleans e a reclamante no bairro Santa Felicidade e conforme dispõe o art. 150, §6º, da Resolução n. 93/2013, do TJPR, é de competência da Vara Descentralizada de Santa Felicidade o processamento das ações do bairro Santa Felicidade. Nesse sentido: “(...) A Lei 10.259/2001, que dispõe a respeito dos Juizados Especiais Federais, não possui regra específica relativamente à distribuição da competência territorial. Por essa razão, conforme autoriza o art. 1º da referida lei, deve ser aplicado subsidiariamente o disposto no art. 4º da Lei 9.099/95. Assim, exceto nas ações de reparação de danos, nas quais a competência é determinada de acordo com o domicílio do autor, e nas ações de obrigação de fazer, em que a competência é estabelecida pelo lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, nas demais demandas o Juízo competente será o do "domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório" (...).” (Processo: CC 104044 SP 2009/0047741-4, Relator(a): Ministra DENISE ARRUDA, Julgamento: 10/06/2009, Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO - STJ, Publicação: DJe01/07/2009, sem grifos e omissos no original). Por tais razões, a extinção da presente demanda é medida que se impõe. III – Dispositivo Diante do exposto, a teor do disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Retire-se de pauta a audiência designada. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Curitiba, 06 de junho de 2025. ANDREA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022003-19.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.J. - E.L.M. - Vistos. Defiro gratuidade de justiça à requerida. Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Distribuidor para as devidas anotações quanto à reconvenção. Intime-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA MENEZES (OAB 470904/SP), MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO (OAB 49919/SP)