Nathan Fagundes Amador

Nathan Fagundes Amador

Número da OAB: OAB/SP 471002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathan Fagundes Amador possui 76 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: NATHAN FAGUNDES AMADOR

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000542-02.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: EVANICE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: SUPERMERCADO VERAN LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbe779 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANICE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000542-02.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: EVANICE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: SUPERMERCADO VERAN LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfbe779 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO VERAN LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000549-85.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO VERAN LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62873bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos. As partes apresentaram petição de acordo, cuja quitação está programada para iniciar-se no dia 30.05.2025. Partes legitimas e regularmente representadas. Tratando-se de direito patrimonial disponível, mostra-se cabível e até mesmo recomendável a justa composição da lide, tal como descrito pelos arts. 652, "a" e 764 da CLT, valendo o presente termo como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT). Ante o exposto, HOMOLOGO a transação para que surta todos os seus efeitos legais, ficando EXTINTO o feito com resolução do mérito, tal como requerido pelas partes, inclusive no tocante à quitação e discriminação das parcelas, tudo na forma dos arts. 832 da CLT e 487, III, "b", do CPC. O descumprimento injustificado ensejará tão somente as consequências jurídicas previstas pelas próprias partes na petição do acordo, impondo-se a atualização do débito na forma da ADC 58, julgada pelo STF. Custas pela parte autora, no importe de R$ 160,00, sobre o valor do acordo (R$ 8.000,00), dispensadas na forma da lei, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Ante a ausência de parte sucumbente, descabe cogitar de honorários advocatícios sucumbenciais.  Não é necessária a comunicação do recebimento do acordo e/ou parcelas, pois APENAS O INADIMPLEMENTO DEVERÁ SER NOTICIADO. Inexistem contribuições fiscais ou previdenciárias, ante a natureza indenizatória do título objeto da transação, sendo desnecessária a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Todavia, em sendo aferida a existência de contribuições pela União, caberá à ré o dever de arcar com os valores incidentes sobre o acordo. Decorrido o prazo para cumprimento da avença sem notícia de inadimplência, ter-se-á por integralmente cumprido o acordo. Tudo cumprido, ficam as partes intimadas a armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, após o que, fica determinado o arquivamento do feito. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO VERAN LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000549-85.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO VERAN LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62873bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos. As partes apresentaram petição de acordo, cuja quitação está programada para iniciar-se no dia 30.05.2025. Partes legitimas e regularmente representadas. Tratando-se de direito patrimonial disponível, mostra-se cabível e até mesmo recomendável a justa composição da lide, tal como descrito pelos arts. 652, "a" e 764 da CLT, valendo o presente termo como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT). Ante o exposto, HOMOLOGO a transação para que surta todos os seus efeitos legais, ficando EXTINTO o feito com resolução do mérito, tal como requerido pelas partes, inclusive no tocante à quitação e discriminação das parcelas, tudo na forma dos arts. 832 da CLT e 487, III, "b", do CPC. O descumprimento injustificado ensejará tão somente as consequências jurídicas previstas pelas próprias partes na petição do acordo, impondo-se a atualização do débito na forma da ADC 58, julgada pelo STF. Custas pela parte autora, no importe de R$ 160,00, sobre o valor do acordo (R$ 8.000,00), dispensadas na forma da lei, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Ante a ausência de parte sucumbente, descabe cogitar de honorários advocatícios sucumbenciais.  Não é necessária a comunicação do recebimento do acordo e/ou parcelas, pois APENAS O INADIMPLEMENTO DEVERÁ SER NOTICIADO. Inexistem contribuições fiscais ou previdenciárias, ante a natureza indenizatória do título objeto da transação, sendo desnecessária a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Todavia, em sendo aferida a existência de contribuições pela União, caberá à ré o dever de arcar com os valores incidentes sobre o acordo. Decorrido o prazo para cumprimento da avença sem notícia de inadimplência, ter-se-á por integralmente cumprido o acordo. Tudo cumprido, ficam as partes intimadas a armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, após o que, fica determinado o arquivamento do feito. Retire-se o feito da pauta de audiências. Intimem-se. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000021-51.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: SANDRA ARAGAO LOPES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d8a78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, em razão da interposição de agravo de Instrumento pela reclamada, conforme ID. f59aef1. Mogi das Cruzes, data abaixo Aline G. C. C. Severien Tec. Jud.   DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de instrumento, intimando-se o agravado para apresentar contraminuta,  no prazo de oito dias. Contrarrazões ao recurso ordinário já apresentadas, conforme ID. d65e8cd. É certo que os recursos no processo do trabalho não têm efeito suspensivo (CLT, artigo 899), em especial o agravo de instrumento, tanto que, em relação a este, a CLT estabelece processamento em apartado, justamente para que se dê início à execução provisória. Assim, com base na parte final do § 3º do artigo 897 da CLT, estabeleço que, no prazo já concedido para manifestação quanto aos recursos interpostos pela reclamada, o reclamante (agravado) poderá extrair carta de sentença (cumprimento provisório de sentença), com autuação em apartado, a fim de empreender a execução da dívida já reconhecida em sentença.  Após o prazo concedido, com ou sem manifestação do reclamante, remeta-se o presente processo ao E. TRT da 2ª Região, observadas as formalidades legais.         MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de maio de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA ARAGAO LOPES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000648-52.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: RAPHAELLA LARYSSA ABRANTES CARDOSO RECLAMADO: WINOVER CALL CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821efd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA   DESPACHO Vistos. Por necessidade de readequação de pauta, REDESIGNA-SE a audiência Una (rito sumaríssimo) para 04/06/2025 15:00, na modalidade presencial. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de maio de 2025. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA LARYSSA ABRANTES CARDOSO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000648-52.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: RAPHAELLA LARYSSA ABRANTES CARDOSO RECLAMADO: WINOVER CALL CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821efd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA   DESPACHO Vistos. Por necessidade de readequação de pauta, REDESIGNA-SE a audiência Una (rito sumaríssimo) para 04/06/2025 15:00, na modalidade presencial. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de maio de 2025. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WINOVER CALL CENTER LTDA
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