Nathan Fagundes Amador
Nathan Fagundes Amador
Número da OAB:
OAB/SP 471002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathan Fagundes Amador possui 80 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
NATHAN FAGUNDES AMADOR
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000648-52.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: RAPHAELLA LARYSSA ABRANTES CARDOSO RECLAMADO: WINOVER CALL CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821efd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA DESPACHO Vistos. Por necessidade de readequação de pauta, REDESIGNA-SE a audiência Una (rito sumaríssimo) para 04/06/2025 15:00, na modalidade presencial. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de maio de 2025. ELIANE DEMETRIO OZELAME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WINOVER CALL CENTER LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001424-94.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: CRISTIANI DE SOUZA VALOR RECLAMADO: FONSECA & FRISSELLI SAUDE E BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72addfc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos. ID.d73ca1f e ID.573705e: Diante de tudo que consta dos autos, notadamente da comprovação da quitação total do acordo (ID.541ef94), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Após, arquive-se o processo em definitivo. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANI DE SOUZA VALOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001424-94.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: CRISTIANI DE SOUZA VALOR RECLAMADO: FONSECA & FRISSELLI SAUDE E BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72addfc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos. ID.d73ca1f e ID.573705e: Diante de tudo que consta dos autos, notadamente da comprovação da quitação total do acordo (ID.541ef94), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Após, arquive-se o processo em definitivo. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FONSECA & FRISSELLI SAUDE E BELEZA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000021-51.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: SANDRA ARAGAO LOPES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82d8a78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, em razão da interposição de agravo de Instrumento pela reclamada, conforme ID. f59aef1. Mogi das Cruzes, data abaixo Aline G. C. C. Severien Tec. Jud. DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de instrumento, intimando-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo de oito dias. Contrarrazões ao recurso ordinário já apresentadas, conforme ID. d65e8cd. É certo que os recursos no processo do trabalho não têm efeito suspensivo (CLT, artigo 899), em especial o agravo de instrumento, tanto que, em relação a este, a CLT estabelece processamento em apartado, justamente para que se dê início à execução provisória. Assim, com base na parte final do § 3º do artigo 897 da CLT, estabeleço que, no prazo já concedido para manifestação quanto aos recursos interpostos pela reclamada, o reclamante (agravado) poderá extrair carta de sentença (cumprimento provisório de sentença), com autuação em apartado, a fim de empreender a execução da dívida já reconhecida em sentença. Após o prazo concedido, com ou sem manifestação do reclamante, remeta-se o presente processo ao E. TRT da 2ª Região, observadas as formalidades legais. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de maio de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renan Quirino dos Santos (OAB 409987/SP), Nathan Fagundes Amador (OAB 471002/SP) Processo 1025232-78.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismail Alexandre Brenes - Reqda: Itania Mariano Brenes - Por capítulo de sentença: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, e o faço para: I- DECLARAR a extinção do condomínio referente ao imóvel descrito nos autos, registrado sob a matrícula nº 88.755, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca e DETERMINAR a sua venda por meio de hasta pública e a consequente repartição do preço obtido em 50% para cada parte, após prévia avaliação; II - CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora os alugueres proporcionais à sua quota-parte, na quantia de R$ 1.275,77 (um mil e duzentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), por mês, devidos a partir da citação, com correção monetária pela Tabela Prática TJSP, IPCA, a partir do vencimento de cada locativo e juros de mora pela Taxa selic, a partir da citação, art. 389 cc o art. 406 todos do Código Civil, observada a redação da Lei 14.905/2024; quantia esta que poderá ser abatida do quinhão cabente à requerida, tendo como termo final a data da homologação da arrematação; Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observando-se, contudo, sua condição de beneficiária da justiça gratuita, ficando suspensa a condenação nos termos do § 3º do art. 98, do aludido diploma legal. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com a aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, artigo 1026 §2º do Código de Processo Civil. P.I.C.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001255-11.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: ANNA JULIA MARIANO BRENES RECLAMADO: IMPACTO CONSORCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcc998 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RICARDO AVANDO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID: be9c8ab Acordão, ID: 3f71097 A 1ª reclamada IMPACTO CONSORCIO LTDA, responde pela demanda de forma direta, e a 2ª reclamada JACQUELINE DE JESUS DOS SANTOS subsidiariamente Ante a concordância tácita das reclamadas, acolho os cálculos apresentados pelo autor ( ID: bdbe694 ), e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação pela SELIC. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos, sob pena de multa única de R$1.000,00 Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. Valores atualizado até 30/04/2025, no total de R$ 31.665,38 sendo: Principal bruto ao reclamante com juros: R$ 24.155,67 FGTS com juros : R$ 2.158,72 Honorários advocatícios : R$ 1.315,72 Custas processuais : R$ 620,89 INSS (cota-parte reclamada) : R$ 3.414,38 Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, no valor de R$ 1.114,80 nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Fica intimada a reclamada IMPACTO CONSORCIO LTDA, na pessoa do advogado, nos termos dos artigos 242 e 513, § 2º, I, do CPC/2015, para pagar seu débito, no prazo de 15 (quinze) dias Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do devedor IMPACTO CONSORCIO LTDA. Com o retorno das pesquisas, caso o bloqueio seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT. Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO CONSORCIO LTDA - JACQUELINE DE JESUS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001255-11.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: ANNA JULIA MARIANO BRENES RECLAMADO: IMPACTO CONSORCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcc998 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RICARDO AVANDO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID: be9c8ab Acordão, ID: 3f71097 A 1ª reclamada IMPACTO CONSORCIO LTDA, responde pela demanda de forma direta, e a 2ª reclamada JACQUELINE DE JESUS DOS SANTOS subsidiariamente Ante a concordância tácita das reclamadas, acolho os cálculos apresentados pelo autor ( ID: bdbe694 ), e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação pela SELIC. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos, sob pena de multa única de R$1.000,00 Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. Valores atualizado até 30/04/2025, no total de R$ 31.665,38 sendo: Principal bruto ao reclamante com juros: R$ 24.155,67 FGTS com juros : R$ 2.158,72 Honorários advocatícios : R$ 1.315,72 Custas processuais : R$ 620,89 INSS (cota-parte reclamada) : R$ 3.414,38 Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, no valor de R$ 1.114,80 nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Fica intimada a reclamada IMPACTO CONSORCIO LTDA, na pessoa do advogado, nos termos dos artigos 242 e 513, § 2º, I, do CPC/2015, para pagar seu débito, no prazo de 15 (quinze) dias Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do devedor IMPACTO CONSORCIO LTDA. Com o retorno das pesquisas, caso o bloqueio seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT. Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNA JULIA MARIANO BRENES