Stella Pereira Silva

Stella Pereira Silva

Número da OAB: OAB/SP 471008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stella Pereira Silva possui 114 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: STELLA PEREIRA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) MONITóRIA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049243-97.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrodog Pets Ltda. - Vistos. Defiro a realização da pesquisa almejada. Providencie a Serventia o necessário. Cumpra-se. Int. - ADV: VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP), STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004386-46.2024.8.26.0224 (processo principal 1046794-69.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Batista Dias - - Patricia Cabral Rodrigues - SPE Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - WAN Brasil Negócios Inteligentes Ltda. - Vistos. 1. A fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito (R$ 9.457,44 - fls. 174). Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, conforme o item 2 da presente decisão. 2. Quanto ao resultado do valor, proceda-se o seguinte: a) Restando o bloqueio ínfimo do valor global igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se o desbloqueio, devendo a serventia providenciar a juntada da minuta nos atos, bem como intimar o exequente acerca do ocorrido. b) Restando o bloqueio do valor superior a R$ 100,00 (cem reais), intime-se o executado, na pessoa do advogado ou por carta, nos termos dos § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso não se manifeste, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação. c) Restando o bloqueio superior ao valor da dívida, proceda-se o desbloqueio do excedente, intimando-se o executado, na pessoa do advogado ou por carta, nos termos dos § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em 05 (cinco) dias, ficando ciente que, caso não se manifeste, o bloqueio irá se converter em penhora e considerar-se-á realizada a intimação na forma do art. 841 do CPC, sem novo ato de intimação. d) Restando o bloqueio negativo, fica dispensada a juntada do resultado negativo, bastando a serventia certificar e intimar o exequente acerca do ocorrido. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo Sisbajud só será reiterada de forma contínua na ocorrência de indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. 3. No mais, para fins de celeridade do feito e consequente agilidade na apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade, o executado/interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau de forma específica, devendo constar no ícone Tipo da petição a alternativa mais adequada ao pleito, qual seja: PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE código: 8977. O pedido também deverá vir acompanhado de documentos que comprovem as alegações, tais como, extrato bancário, comprovante de vencimentos, ambos do mês em que ocorreu o bloqueio ou outros documentos que demonstram a origem dos valores bloqueados. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP), STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012763-86.2024.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Agrodog Pets Ltda - Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em cinco dias, acerca do(s) AR de citação, que retornou/retornaram negativo(s). - ADV: STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010288-77.2024.8.26.0224 (processo principal 1003829-42.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agrodog Pets Ltda - Vistos. Para que ocorra a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, o autor deverá promover o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM n. 2684/23 (disponibilizado no DJE em 31/1/2023), no prazo de dez dias. No mesmo prazo, a fim de se evitar maiores equivocos, o autor também deverá informar: data da inclusão; vencimento da dívida; data da inadimplência; valor; nome e CPF da parte que pretende inserir no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, em conformidade ao Comunicado CG 1413/2016, no prazo de dez dias. Com a vinda das informações supra, proceda-se a inclusão no cadastro Serasajud. Advirto que todas as solicitações destinadas ao SERASA, devem ser encaminhadas eletronicamente, via sistema SERASAJUD, em estrita observância ao Comunicado CG 2632/2017. Cumpra-se. Int. - ADV: STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043815-37.2023.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Agrodog Pets Ltda. - Vistos. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente/autor, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do feito ou do processo executivo. Int. - ADV: STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP), VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033095-80.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agrodog Pets Ltda. - Vistos. Porque não cumprida a decisão anterior, não conheço da petição de acordo. Deve o cartório cumprir a decisão de fls. 115/117. Int. - ADV: STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP), VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052013-29.2024.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Agrodog Pets Ltda - Vistos. Embora não conste expressamente na certidão do Oficial de Justiça lançada a fls. 108 que tenha sido, o(a) requerido(a) citado(a) - constou apenas sua intimação -, dado que ele(a) assinou o mandado (fls. 106), no qual há menção a sua citação, aceitou e recebeu a contrafé, forçoso reconhecer que ele(a) tem ciência inequívoca da presente demanda, de modo que é até mesmo desnecessária nova citação. Assim, e tendo em vista que o(a) réu(ré) não quitou o débito nem opôs embargos, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, pela conversão do mandado inicial em executivo, ficando o(a) devedor(a) responsável por arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados. Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP), VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP)
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