Nicoly Euzebio De Oliveira
Nicoly Euzebio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 471019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicoly Euzebio De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJSP
Nome:
NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nicoly Euzebio de Oliveira (OAB 471019/SP) Processo 1015465-56.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Nucleo de Educação Infantil Bernardo Baby S/S Ltda - (COLÉGIO MARIA MATIAS) - 1. Ante o requerimento da Defensoria Pública (fl. 296), torno a designar a audiência, agendando-a para o dia 15/10/2025, às 14:30 horas, por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos já consignados a fls. 245/246. A audiência será realizada pelo link de acesso enviado por e-mail, que poderá ser reencaminhado por qualquer um para as pessoas que deverão participar da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado ao final do e-mail, com o título "Clique aqui para ingressar na reunião", com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 2. Intimem-se pessoalmente a autora e a testemunha arrolada pela Defensoria para comparecimento à audiência, expedindo a z. Serventia o necessário. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. São Paulo, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nicoly Euzebio de Oliveira (OAB 471019/SP) Processo 0031504-58.2013.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: M. R. C. S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão e demais determinações constantes nas NormasJudiciais daCorregedoria Geral da Justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nicoly Euzebio de Oliveira (OAB 471019/SP) Processo 1501270-04.2022.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: E. N. da S. - VISTOS Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 01 de setembro de 2025, às 15 horas e 45 minutos. Providencie a zelosa serventia a intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (testemunhas, réu etc), devendo o Sr. Meirinho colher de cada um, e-mail e telefone celular, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará sua participação em audiência. Caso tenha havido determinação prévia de encaminhamento dos autos ao Setor Psicossocial, eventual agendamento de avaliação também deverá ser redesignada pelos técnicos do Juízo. Sendo o caso, dê-se vista ao Ministério Público acerca dos mandados de intimação cumpridos negativamente em relação a(s) vítima(s) ou testemunha(s) acusatória(s). Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Havendo multiplicidade de endereços não contíguos a serem diligenciados, determino, desde já, a expedição e o cumprimento de todos os mandados de forma concomitante, medida que visa dar celeridade ao feito, além de evitar redesignações desnecessárias, que prejudicariam o andamento processual e, sobretudo, a pauta de audiências desta vara. Autorizo desde já, o cumprimento na modalidade URGENTE, em sendo o caso, INCLUSIVE POR MEIO DA CENTRAL COMPARTILHADA. DETERMINO ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento, se o caso, a TENTATIVA DE CONTATO com a parte POR TELEFONE, em atenção ao disposto no Art. 1.031, § 1°, das NSCGJ. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000351-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : WALLIAN VALENTIN DE LIMA ADVOGADO(A) : NICOLY EUZEBIO DE OLIVEIRA (OAB SP471019) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por WALLIAN VALENTIN DE LIMA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente, indeferido por não atender ao critério de deficiência para BPC. Não consta dos autos cópia integral do processo administrativo, motivo pelo qual deixo para apreciar a necessidade de avaliação sócio econômica da parte autora e a necessidade de designar perícia médica após a juntada aos autos do referido processo. De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC. O art. 300 do CPC admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade da medida. No caso concreto, ainda em cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que a verificação do direito da parte autora quanto ao benefício pleiteado depende da análise da íntegra do processo administrativo, bem como do contraditório, para que possa ser afastada, eventualmente, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo que indeferiu o benefício. Considerando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos, diante da ausência da probabilidade do direito, o indeferimento é medida que se impõe. II – Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial : 1 - JUNTAR comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Poderá inclusive comprovar seu endereço residencial apresentando comprovante de residência em nome de outra pessoa, acompanhada da declaração desta de que o autor no endereço reside , além de cópia da RG e do CPF do declarante, caso não possua comprovante de residência em seu nome. 2 - APRESENTAR o requerimento administrativo, pedido de prorrogação (§9º, art. 60, da Lei nº 8213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração do benefício ora pleiteado, que tenha sido indeferido pelo INSS previamente ao ajuizamento desta ação, nos exatos termos do tema 277 da TNU e art. 129, II, a, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22). 3 - JUNTAR cópia legível de sua cédula de identidade e de seu CPF Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual. Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada. Cumprido pelo autor: III - Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. IV - Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 dias. Com a vinda aos autos de cópia do processo administrativo, venham conclusos para análise quanto avaliação sócio-econômica e eventual designação de perícia médica.
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