Matheus Silva Teixeira Da Costa
Matheus Silva Teixeira Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 471063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Silva Teixeira Da Costa possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS SILVA TEIXEIRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019571-05.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1005853-04.2024.8.26.0625) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Guida Teixeira da Costa - Gregorio Teixeira da Costa Filho - - Ana Paula Teixeira da Costa - Vistos. I - Fls. 110/121. Ciente da decisão que negou provimento ao recurso de apelaçãointerposto pela parte ré. II- Trânsito em julgado às fls. 123. III- No mais, mantida a sentença prolatada às fls. 82/84. IV- Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MATHEUS SILVA TEIXEIRA DA COSTA (OAB 471063/SP), PATRICIA ALMEIDA CHIANELLO (OAB 332897/SP), PATRICIA ALMEIDA CHIANELLO (OAB 332897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009790-22.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Levi Eduardo de Jesus Oliveira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fls. 301: ciência ao autor para manifestação. - ADV: MATHEUS SILVA TEIXEIRA DA COSTA (OAB 471063/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000544-51.2014.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RUBIA MÁRCIA ALVES CORREA DOS SANTOS - - Espólio de José Theóphilo de Oliveira - - Celso José dos Santos e outro - Vlademir Antônio Rubiatti - Levi Eduardo de Jesus Oliveira - - Margareth Alves Corrêa de Oliveira - - Eliana Neves de Oliveira - - Espólio de Tania Alves Correa da Silva (Herdeira de Arlete de Oliveira Correa) e outros - Vistos. Fls. 1098/1.103: regularize a Serventia as anotações sobre as representação processual dos peticionantes. Antes de deliberar nos autos, na esteira do que decidido a fls. 889/901, digam as partes sobre eventual indenização quanto ao locatário Bar e Lanchonete Potiguar Ltda. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS (OAB 286181/SP), WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE (OAB 360012/SP), JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS (OAB 286181/SP), ALESSANDRA SILVA ZIMMERMANN (OAB 368037/SP), RIMON JOFRE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 401994/SP), RIMON JOFRE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 401994/SP), MATHEUS SILVA TEIXEIRA DA COSTA (OAB 471063/SP), WALTER GASCH (OAB 103072/SP), RODOLFO ALEX SANDER BITTENCOURT AMARAL (OAB 244236/SP), NELSON JOSE MARTINS VIEIRA (OAB 103262/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), BIANCA BARBOSA BINOTTO DE CARVALHO (OAB 217582/SP), JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS (OAB 286181/SP), JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS (OAB 286181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001425-25.2019.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sonia Maria de Oliveira - Luiz Antonio Lyra da Silva e outro - Vistos, Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Os honorários periciais serão levantados após manifestação das partes e, se necessário, eventuais esclarecimentos pelo perito. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVA TEIXEIRA DA COSTA (OAB 471063/SP), DALILA BELMIRO (OAB 118010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001425-25.2019.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sonia Maria de Oliveira - Luiz Antonio Lyra da Silva e outro - Vistos, Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Os honorários periciais serão levantados após manifestação das partes e, se necessário, eventuais esclarecimentos pelo perito. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVA TEIXEIRA DA COSTA (OAB 471063/SP), DALILA BELMIRO (OAB 118010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007192-61.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Saulo Guimarães Rabello - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Tratando-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado no curso da execução/cumprimento de sentença, deve a parte credora deduzi-lo por meio de petição no formato do feito principal (Comunicado CG n. 1709/2017) e classificada corretamente e que viabilize o cadastro do incidente próprio pela serventia (art. 134, §1º, CPC; art. 910, NSCGJ). A manifestação deverá conter os nomes e dados de qualificação daqueles que, na sua concepção, deverão passar a integrar o polo passivo, dar atendimento ao que dispõe o §4º do art.134, CPC e vir instruída com a ficha cadastral completa e atualizada da devedora. II Após 15 dias, cancele-se a distribuição. III Int. - ADV: MATHEUS SILVA TEIXEIRA DA COSTA (OAB 471063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Matheus Silva Teixeira da Costa (OAB 471063/SP) Processo 1009790-22.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Levi Eduardo de Jesus Oliveira - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - o réu - ora credor fiduciário - deveria ter promovido a consolidação da propriedade no quinquênio seguinte ao vencimento da última prestação contratual ou ter buscado satisfazer seu débito de alguma outra maneira, de modo que não o fazendo, deverá arcar com as consequências de sua desídia, sendo a baixa do gravame uma consequência lógica da prescrição do débito principal. Ressalto que o desbloqueio de valores junto ao Sisbajud deverá ser requerida nos autos que a ele deu origem, observa-se que a sentença proferida na Ação de Busca e Apreensão sob nº 1014969-49.2015.8.26.0625 convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial determina que: "Torno insubsistentes as constrições aqui realizadas, devendo a serventia proceder ao necessário, inclusive junto aos sistemas BacenJud, cujos bloqueios/constrição devem ser liberados, conforme fls. 123/124.". Julgo PROCEDENTE o pedido, declaro a prescrição da dívida da Cédula de Crédito Bancário nº 236.038.758 e determino que o réu proceda a baixa do gravame do veículo VOLKSWAGEN - GOL 1.6 - POWER, ano/modelo: 2011/2012, cor: CINZA, placas: EWR 0490, RENAVAM: 00368618170, CHASSI: 9BWAB05U9CT073497, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$200,00. Condeno o réu a pagar os honorários do advogado do autor, que arbitro em R$1.500,00, nos termos do art. 85,§8º, do CPC. Transitada em julgado, providencie a credora o peticionamento eletrônico(no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria"Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - cumprimento de sentença"), nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria de Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
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