Izabella Cristina Batista

Izabella Cristina Batista

Número da OAB: OAB/SP 471136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izabella Cristina Batista possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP
Nome: IZABELLA CRISTINA BATISTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (7) INTERDIçãO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002033-63.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Paraiso de Igaratá - Klever de Souza Fernandes - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 220/222) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Em caso de não cumprimento do acordo, querendo, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV da Lei Estadual 11.608/03), salvo se beneficiária da justiça gratuita, e promover o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016. Não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, promovendo a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do processo. P.I.C. - ADV: JOSMAR APARECIDO MARTINHO DOS SANTOS (OAB 156328/SP), CHIMENE CARDENUTO (OAB 292176/SP), IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000952-79.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Mario Sergio de Mendonça - Apelado: Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Paraiso de Igaratá - Vistos. Nos termos do §2º do artigo 1007 do Código de Processo Civil e à luz do quanto certificado nas fls. 453/454, providencie a parte recorrente a complementação do preparo recursal. Prazo: 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 356329/SP) - Josmar Aparecido Martinho dos Santos (OAB: 156328/SP) - Izabella Cristina Batista (OAB: 471136/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000953-64.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Mario Sergio de Mendonça - Apelado: Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Paraiso de Igaratá - Vistos. Nos termos do §2º do artigo 1007 do Código de Processo Civil e à luz do quanto certificado nas fls. 384/385, providencie a parte recorrente a complementação do preparo recursal. Prazo: 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 356329/SP) - Josmar Aparecido Martinho dos Santos (OAB: 156328/SP) - Izabella Cristina Batista (OAB: 471136/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002215-15.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.J.S. - A.B.A.S. - Vistos. A despeito da nova sistemática processual civil, primando pela conciliação ou mediação das partes, no caso em tela a natureza da ação (investigação de paternidade) impede a autocomposição, vez que ausente neste momento laudo pericial atribuindo ou não a paternidade ao requerido. Desse modo, nos termos do parágrafo 4°, inciso II, do artigo 334 do CPC, deixo de marcar audiência prevista no "caput" do mesmo dispositivo legal. Cuida-se de ação declaratória negativa de paternidade c.c. modificação de registro civil e exoneração de alimentos proposta por L.J. da S.em face de A.B.A.Da S., representada por sua genitora L.R.A.A., alegando, em síntese que manteve relacionamento com a genitora da menor e, acreditando ser o pai biológico, registrou a criança como filha e ajuizou ação de alimentos (1022056-38.2022.8.26.0002), na qual foi fixada pensão de 30% do salário-mínimo ou 25% dos rendimentos líquidos. Informa que após realizar exames de fertilidade que indicaram baixa capacidade reprodutiva, e diante da ausência de semelhança física com a menor, passou a duvidar da paternidade. Noticia que não mantém vínculo afetivo com a criança e que, caso comprovada a inexistência de vínculo biológico, deve ser declarada a nulidade do registro de nascimento e a exoneração da obrigação alimentar. Pugna pela concessão da justiça gratuita, citação da ré para contestar e realização de exame de DNA. Requer, ao final, caso o exame seja negativo, declaração de inexistência de vínculo biológico, retificação do registro civil da menor, com exclusão do nome do autor e dos avós paternos, bem como exoneração da obrigação alimentar. Deferido os beneficios da justiça gratuita ao autor, determinou-se a citação da ré (fls. 51/52). Citada por Oficial de Justiça (fl.60), o patrono da ré postulou por sua habilitação nos presentes autos (fls. 61/ 67), que foi deferida, bem como os benefícios da justiça gratuita à ré (fl.68). Ofertada contestação às fls. 71/74, a ré sustenta que a menor foi concebida durante o relacionamento entre as partes e o autor sempre teve ciência da paternidade, pois registrou a criança voluntariamente. Refuta a alegação de infertilidade baseada em exame médico, pois não é suficiente para afastar a paternidade já reconhecida. Defende que a tentativa de negar a paternidade é uma manobra para se eximir de obrigações legais e afetivas. Sopesa que o registro civil possui presunção de veracidade e não pode ser desfeito sem prova inequívoca. Sustenta que a obrigação alimentar deve ser mantida, pois decorre do reconhecimento da paternidade e visa garantir a dignidade da menor. Réplica à fl.78, pugnando pela prova documental pericial com a realização do exame hematológico de DNA. Para a ré o prazo transcorreu in albis (fl.79). Em cota ministerial, o Douto Promotor de Justiça pugnou pela produção da prova pericial (exame de DNA) com as partes (fl.82). Decido. Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação o feito poderá seguir até o julgamento do mérito. Tendo em vista a natureza da demanda tratar-se de direitos indisponíveis, necessária a dilação probatória, mediante prova pericial. Defiro, portanto, a realização de exame de DNA mediante coleta de material genético do autor e do réu para a verificação dapaternidade. Nesse entender, considerando que atualmente existe a possibilidade da realização do exame para a comprovação da paternidade ou maternidade pelo código genético D. N. A., informe a parte autora se tem interesse na realização do exame de D.N.A. no CEJUSC, por laboratório especializado, no valor de R$ 190,00, que deverá ser pago pelo autor. Não havendo interesse, considerando-se a possibilidade da realização do exame, gratuitamente, cuja perícia é atribuição do IMESC, faculto às partes a indicação de assistente técnicos e formulação de quesitos, em 5 (cinco) dias. Proceda-se a intimação do IMESC, via Portal Eletrônico, a fim de que designe data para realização da perícia determinada. Indicada a data, intimem-se, pessoalmente, as partes para comparecerem no local do exame, advertindo-os de que o não comparecimento da parte autora implica em preclusão da prova e do réu, em presunção relativa de suspeita de paternidade. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP), ANDREA KEMPINSKI CANTIERI (OAB 419295/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001118-77.2024.8.26.0543 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.R. - L.C.F. - Vistos. Fls. 70/72 e documentos de fls. 73/77: manifeste-se a autora. Fls. 86/87: manifeste-se o réu. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: JAIR MARTINS JUNIOR (OAB 89396/SP), IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001882-97.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Paraiso de Igaratá - Luciano de Arruda Barreto - - Ivonete Anastacio Barreto - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP), IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002290-54.2024.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.S. - K.V.L.S. - Vistos. Anote-se o nome da advogada do requerido. Aguarde-se apresentação de contestação. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP), RAFAELA CRISTINA BATISTA (OAB 499810/SP)
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