João Pedro De Almeida Ribeiro
João Pedro De Almeida Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 471144
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro De Almeida Ribeiro possui 68 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJDFT, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748191-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: M. C. D. A. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. D. A. REQUERIDO: W. J. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória de citação, distribuída pelo Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos/SP diretamente a este Juízo de Família (ID nº 236581517). Contudo, de acordo com o art. 32 da Lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias remetidas ao Distrito Federal, ressalvada apenas a competência das Varas de Falências e Concordatas, de Execuções Penais, da Infância e da Juventude e da Auditoria Militar. Por oportuno, cumpre-se informar aos interessados que há no sítio eletrônico do TJDFT página com informações e orientações necessárias ao cadastramento de carta precatória no sistema PJe, inclusive com a disponibilização de manual explicando todos os passos a serem seguidos. A página poderá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria. Assim sendo, declino da competência em favor da Vara da Auditoria Militar e de Precatórias do DF. Redistribua-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011202-19.2025.5.15.0013 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200303474400000260045543?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010923-34.2025.5.15.0045 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200303474400000260045543?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA 0011561-52.2022.5.15.0084 : JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA E OUTROS (1) : JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e69333 proferido nos autos. 11ª Câmara Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 11ª Câmara Processo: 0011561-52.2022.5.15.0084 RECORRENTE: JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA, TGA DO VALE CONSTRUCOES LTDA - EPP RECORRIDO: JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA, TGA DO VALE CONSTRUCOES LTDA - EPP A reclamada interpôs recurso ordinário sem efetuar o preparo, alegando, por meio de seus sócios, dificuldades financeiras e requerendo os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do parágrafo 7º do artigo 99 do CPC, compete ao relator apreciar o requerimento dos benefícios da justiça gratuita antes de proceder ao exame de admissibilidade do recurso. À luz do disposto nos §§ 1ºs dos artigos 789 e 899 consolidados, o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal deve ser efetuado e comprovado dentro do prazo legal assinalado para a interposição do apelo. Em interpretação das disposições do artigo 790, §§ 3º e 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, conforme a Constituição, entendo que havendo o requerimento de gratuidade processual pelo reclamante ou reclamada pessoa física, sendo firmada a declaração de hipossuficiência, e não havendo nenhum elemento nos autos que infirme o que se encontra ali declarado, são considerados presentes os requisitos previstos no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesse sentido, inclusive, o artigo 99, §3º, do CPC, prevê: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (aplicável aqui por força do artigo 769 da CLT). Em se tratando de pessoa jurídica, apenas com a comprovação rigorosa da insuficiência de recursos financeiros e da impossibilidade de arcar com as despesas processuais é que se autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Neste sentido, encontra-se sedimentado o entendimento do c. TST, expresso em sua Súmula 463, item II: "Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Na hipótese em análise, ainda que os sócios tenham juntado declaração de hipossuficiência, a presunção de veracidade de seu conteúdo não favorece a pessoa jurídica. A reclamada não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que deve ser feito cabalmente no caso da pessoa jurídica. Não se presta a esse fim mera declaração de faturamento, desacompanhada dos respectivos comprovantes fiscais e/ou bancários, ainda que firmado por contador. Ademais, a Declaração de débitos e créditos perante o Ministério da Fazenda, anexa sob o Id ccea3ef, foi emitida em janeiro de 2022, não se tratando de documento contemporâneo à interposição do recurso. Em adição, constata-se expressamente no documento que mesmo na data da declaração, portanto, posteriormente ao período crítico da pandemia, a ré não se encontrava inativa. Ademais, a mera circunstância de a empresa recorrente se encontrar em situação de dificuldade financeira, por si só, não lhe assegura o direito aos benefícios da justiça gratuita. Sob tal ótica, competia à recorrente apresentar documentos hábeis a demonstrar a situação alegada de penúria econômica a ponto de impossibilitá-la de arcar com o preparo e demais empresas processuais, ônus do qual não se desvencilhou a contento. Logo, a recorrente não faz jus à gratuidade de justiça. Ante o indeferimento do benefício da justiça gratuita postulado, concedo prazo de 05 dias para a primeira reclamada regularizar o preparo do recurso ordinário interposto, sob pena de não conhecimento, em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST: “II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).Intime-se o terceiro interessado.” Após o decurso do prazo retornem conclusos para julgamento. Campinas, 19 de maio de 2025. ORLANDO AMANCIO TAVEIRA Desembargador Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA - TGA DO VALE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA 0011561-52.2022.5.15.0084 : JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA E OUTROS (1) : JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e69333 proferido nos autos. 11ª Câmara Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 11ª Câmara Processo: 0011561-52.2022.5.15.0084 RECORRENTE: JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA, TGA DO VALE CONSTRUCOES LTDA - EPP RECORRIDO: JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA, TGA DO VALE CONSTRUCOES LTDA - EPP A reclamada interpôs recurso ordinário sem efetuar o preparo, alegando, por meio de seus sócios, dificuldades financeiras e requerendo os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do parágrafo 7º do artigo 99 do CPC, compete ao relator apreciar o requerimento dos benefícios da justiça gratuita antes de proceder ao exame de admissibilidade do recurso. À luz do disposto nos §§ 1ºs dos artigos 789 e 899 consolidados, o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal deve ser efetuado e comprovado dentro do prazo legal assinalado para a interposição do apelo. Em interpretação das disposições do artigo 790, §§ 3º e 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, conforme a Constituição, entendo que havendo o requerimento de gratuidade processual pelo reclamante ou reclamada pessoa física, sendo firmada a declaração de hipossuficiência, e não havendo nenhum elemento nos autos que infirme o que se encontra ali declarado, são considerados presentes os requisitos previstos no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesse sentido, inclusive, o artigo 99, §3º, do CPC, prevê: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (aplicável aqui por força do artigo 769 da CLT). Em se tratando de pessoa jurídica, apenas com a comprovação rigorosa da insuficiência de recursos financeiros e da impossibilidade de arcar com as despesas processuais é que se autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Neste sentido, encontra-se sedimentado o entendimento do c. TST, expresso em sua Súmula 463, item II: "Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Na hipótese em análise, ainda que os sócios tenham juntado declaração de hipossuficiência, a presunção de veracidade de seu conteúdo não favorece a pessoa jurídica. A reclamada não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que deve ser feito cabalmente no caso da pessoa jurídica. Não se presta a esse fim mera declaração de faturamento, desacompanhada dos respectivos comprovantes fiscais e/ou bancários, ainda que firmado por contador. Ademais, a Declaração de débitos e créditos perante o Ministério da Fazenda, anexa sob o Id ccea3ef, foi emitida em janeiro de 2022, não se tratando de documento contemporâneo à interposição do recurso. Em adição, constata-se expressamente no documento que mesmo na data da declaração, portanto, posteriormente ao período crítico da pandemia, a ré não se encontrava inativa. Ademais, a mera circunstância de a empresa recorrente se encontrar em situação de dificuldade financeira, por si só, não lhe assegura o direito aos benefícios da justiça gratuita. Sob tal ótica, competia à recorrente apresentar documentos hábeis a demonstrar a situação alegada de penúria econômica a ponto de impossibilitá-la de arcar com o preparo e demais empresas processuais, ônus do qual não se desvencilhou a contento. Logo, a recorrente não faz jus à gratuidade de justiça. Ante o indeferimento do benefício da justiça gratuita postulado, concedo prazo de 05 dias para a primeira reclamada regularizar o preparo do recurso ordinário interposto, sob pena de não conhecimento, em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST: “II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).Intime-se o terceiro interessado.” Após o decurso do prazo retornem conclusos para julgamento. Campinas, 19 de maio de 2025. ORLANDO AMANCIO TAVEIRA Desembargador Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGO FERREIRA DE LIRA - TGA DO VALE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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