Luana Brito De Carvalho Matui
Luana Brito De Carvalho Matui
Número da OAB:
OAB/SP 471152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Brito De Carvalho Matui possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030575-52.2024.8.26.0577 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Carla de Jesus Santos - 1) O comparecimento da coexecutada supriu sua citação (NCPC, art. 239, §1º). 2) Defiro (fl. 113) a gratuidade à executada. Anote-se. O nome da advogada da executada (fl. 103) já foi anotado. 3) No mais, observe-se que a defesa cabível são os embargos à execução, via ação autônoma e não nos próprios autos (NCPC, art. 914, §1º). Assim, certifique-se a Unidade sobre eventual pagamento, sobre interposição de ação autônoma dos embargos (NCPC, art. 915, §1º). 4) Sem prejuízo, atento ao interesse no parcelamento/acordo pela parte executada, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) manifestar sobre eventual proposta de acordo dentro das possibilidades da parte executada, (b) apresentar minuta de acordo assinadas pelas partes ou (c) requerer o prosseguimento. A propósito, eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes 5) Por fim, com decurso do prazo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado do débito; (b) requerer todas as pesquisas eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) e (c) recolher as respectivas taxas. Havendo recolhimento e cálculo, conclusos (bloqueio). 6) No silêncio da exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA (OAB 519008/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0321329-06.2006.8.26.0577 (577.06.321329-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Omar Amaro - Maria Claudia Nogueira Amaro e outro - Vistos. Tratando-se de processos extinto e digitalizado, expeça-se o formal de partilha, nos termos do Provimento CG 14/2020. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se. - ADV: NILTON BONAFE (OAB 58653/SP), GUSTAVO NOGUEIRA AMARO TOLEDO (OAB 359052/SP), PATRICIA GOES GONÇALVES (OAB 361844/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034449-45.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Inacio Freitas Cavalheiro - - Inácio Freitas de Andrade 46914979800 - Construtora Escalonar Ltda (M3m Engenharia) - - Neo Franco Empreendimentos e Participações Ltda - Manifeste-se a parte-autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos que a instruem. Outrossim, informem as partes se pretendem produzir prova oral em audiência, ou se desde já a dispensam a bem do julgamento no estado. Intimem-se. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), CILENE HENRIQUE SOUZA (OAB 337233/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tiago Takao Kohara (OAB 314453/SP), Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB 315367/SP), Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP) Processo 0001432-69.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Exectdo: Giovane Vieira Santos - Vistos. Fls. 309/311 - Trata-se de pedido pesquisa junto ao CCS - BACEN (Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional) e CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Os pedidos não comportam acolhimento. Não restou demonstrada a necessidade e adequação dos pedidos, porquanto não se presta a realizar a efetiva constrição de bens dos devedores no âmbito de ação de execução. Além disso, não há indícios de ocorrência de ilícitos penais que justifiquem a utilização do Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, mantido pelo Banco Central do Brasil, que tem como finalidade possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens. Nesse sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Pretensão de expedição de ofício ao BACEN CCS Impossibilidade - Dados constantes do referido cadastro que tem a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens Inadequação da diligência para a busca de ativos dos devedores, sobretudo diante da inexistência de indício da prática de ilícitos penais - Precedentes do E. TJSP - RECURSO NÃO PROVIDO.(Agravo de Instrumento n. 2269201-66.2020.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 06/02/2021). Ademais, a proteção ao sigilo bancário é decorrência da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como da garantia ao sigilo de dados, direito fundamental nos termos do art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. A sua quebra é medida extrema, admissível somente de modo excepcional, quando exigir o interesse público e nas hipóteses previstas em lei, o que não é o caso dos autos, porquanto a agravante busca a satisfação de crédito decorrente de título executivo extrajudicial, denotando interesse exclusivamente privado. Portanto, descabida a obtenção de informações acerca das transações bancárias do executado com intuito meramente investigativo, notadamente quando não há indícios de ilícitos praticados pela agravada (LC nº 105, art. 1º, § 4º). Nesse sentido já se decidiu:Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que indeferiu a realização de pesquisas pelos sistemas Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-Bacen), Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Inconformismo. Medida que traz quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais. Mera inexistência de bens para saldar o débito exequendo não é circunstância suficiente para autorizar a quebra do sigilo bancário das executadas. Hipótese dos autos não contemplada nas exceções do §4º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001. Decisão mantida. Recurso não provido. JSP; Agravo de Instrumento 2208061-89.2024.8.26.0000 ; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/08/2024). Quanto ao pedido de indisponibilidade de bens imóveis em nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, cadastro instituído pelo Provimento 39/2014, da Col. Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, quando não localizados bens passíveis de penhora, por se tratar de medida adequada para garantir o resultado útil do processo de execução por quantia certa contra devedor solvente ou cumprimento de sentença de obrigação de pagar, visto que idônea e eficaz para agilizar a busca por bens aptos para satisfação de crédito executado, atendendo, assim, ao princípio da efetividade da execução, sendo certo que, se é verdade que a execução deve ser feita da forma menos onerosa para o devedor (CPC, art. 805 ), não é menos verdadeiro que ela é processada para satisfação do direito do credor (CPC, art. 789 , 797 e 824). Porém, considerando o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021, que determinou a suspensão dos processos que digam respeito à utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), devido à admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, por ora INDEFIRO o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flavia Maria Campos Cortez Miléo (OAB 326199/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP) Processo 1013755-55.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Renan da Rosa - Reqdo: Banco Pan S/A, 012 Comercio e Venda de Automoveis Ltda - Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios conforme requerido em percentual máximo, observando-se a tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP), Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP) Processo 1009256-28.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Exectdo: Domingos Pereira Jesus - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 209 e formulário(s) de pág(s). 208 (embora tenha faltado o último dígito do CPF), esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 1.390,80 (já com os acréscimos legais) em favor de Domingos Pereira Jesus, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Ferreira de Paiva (OAB 483852/SP), Vanessa Antunes de Freitas (OAB 425791/SP), Amanda Quinteiros Cerqueira (OAB 434862/SP), Ana Flavia dos Santos (OAB 460256/SP), Amanda Marchesi Gomes (OAB 469821/SP), Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP), Ana Paula Silva Terra (OAB 391851/SP), Sarah Regina Cruz Ferreira (OAB 481247/SP), Danielle da Fonseca Mendes (OAB 480163/SP), Julia Letícia Claudino Godoi (OAB 487121/SP), Thays Milena Moraes Peron (OAB 492149/SP), Marco Antonio Gomes Mariano Miziara (OAB 498258/SP), Isabella Rodrigues de Godoy Fonseca (OAB 507151/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Juliana Ferreira Alves Lapa (OAB 307710/SP), André Luís Scarpel Araújo (OAB 170711/SP), Rosimeire Mian Caffaro (OAB 226273/SP), Amanda Oliveira Arantes (OAB 282968/SP), Luciana Gonzaga (OAB 290617/SP), Tatiane Maria Aparecida Vieira Lopes (OAB 291354/SP), Natalia Rodrigues Gonçalves Galvão (OAB 388184/SP), Helen Caroline Lopes dos Santos (OAB 351880/SP), Jose Antonio Gomes Mariano Miziara (OAB 354865/SP), Danielle Thais Valente Veiga (OAB 355308/SP), Naiara Teixeira de Carvalho (OAB 358363/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) Processo 1001032-91.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edlaine Mendes da Silva - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Republicação Ato ordinatório de fls.122:Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada.