Flavio De Alencar Goncalves
Flavio De Alencar Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 471177
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio De Alencar Goncalves possui 59 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TRT24, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMG, TRT24, TRT9, TJSP, TRT15
Nome:
FLAVIO DE ALENCAR GONCALVES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005952-35.2025.8.26.0114 (processo principal 1027560-77.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.S.Q. - J.V.Q.O. - Vistos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em epígrafe às fls.50/52 e SUSPENDO a presente ação nos termos doart. 922doCPC até o cumprimento integral do acordo. Ao final do prazo do acordo ( novembro de 2025), manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, se recebeu a integralidade de seu crédito e se é caso de extinção nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC, sem necessidade de provocação pela Unidade Cartorária. Caso a autora deixe de prestar essa informação, seu silêncio será interpretado como tendo havido pagamento integral, o que permitirá a extinção do processo nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC. Uma via desta decisão por mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia do termo de acordo de fls.50/52, valerá como ofício à empregadora para desconto e depósito dos alimentos convencionados. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão e do termo de acordo de fls 50/52, diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Arbitro os honorários (fls.5), para fins do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor previsto na tabela em vigor. Expeça-se certidão. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: FLÁVIO DE ALENCAR GONÇALVES (OAB 471177/SP), ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA (OAB 498274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003051-94.2025.8.26.0114 (processo principal 1502647-37.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Flávio de Alencar Gonçalves - - Servilho Marcos de Alencar Ferreira - Tendo em vista que não houve recurso interposto contra a decisão retro, providencie, a parte exequente, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo para possibilitar a expedição do ofício requisitório. (Para obter o passo a passo: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico/PeticionamentoEletronico e escolha a opção Peticionamento Eletrônico/ Requisitórios (Precatórios RPV). - ADV: FLÁVIO DE ALENCAR GONÇALVES (OAB 471177/SP), FLÁVIO DE ALENCAR GONÇALVES (OAB 471177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016542-54.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andressa Milena Nascimento da Silva - Banco Alfa de Investimento S.a - Vistos. Oficie-se ao SERASA, via SERASAJUD, e ao SCPC pelo portal próprio, requisitando-se a apresentação de extrato atualizado, dos últimos cinco anos, de eventuais anotações constantes em nome da parte autora. Com as respostas, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO DE ALENCAR GONÇALVES (OAB 471177/SP), ELIZEU VICENTINO GUARNIERI (OAB 329333/SP), ROBERNEI MARCHEZI (OAB 315121/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056730-26.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neide da Cruz Santos - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. As partes juntaram petição nos autos noticiando a celebração de acordo entre elas (fls. 155/157). Em que pese já tenha sido prolatada sentença de mérito, é possível a homologação de acordo entre as partes, conforme vem entendendo a jurisprudência pátria: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Magistrado que deixa de apreciar acordo entabulado entre as partes, sob o argumento de que já encerrada a prestação jurisdicional. Irresignação da exequente. Cabimento. Acordo que pode ser realizado a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. Inteligência dos artigos 840 e 139, inciso V, ambos do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027176-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024)". E assim deveria mesmo ser já que é dever do magistrado priorizar a conciliação a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Acrescente-se ainda que, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos. Logo, a homologação do acordo em momento posterior à sentença de mérito não está em desacordo com os artigos 494 e 505 da lei processual civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo necessário ao cumprimento. Após, informem as partes em 30 dias o cumprimento para extinção definitiva do processo, sendo que o silêncio será entendido como integral cumprimento e o processo será extinto. Façam-se as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FLÁVIO DE ALENCAR GONÇALVES (OAB 471177/SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501834-49.2019.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - W.C.A. - - M.L.C. - - L.H.G.S. - - R.C. - - T.P.C.F. - - R.C.S. - - M.J.C.L. - - R.C.S.S. e outros - I- Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Expeçam-se guias de recolhimento em relação aos acusados Lucas e Wellington, encaminhando-as ao Juízo da Execução. Providencie-se o cálculo da multa e, após, dê-se vista às partes. II- Quanto aos corréus Maricelli e Rafael, cumpra-se o disposto no artigo 152, seção XVI, subseção II, das N.S.E.C.G.J. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo, observando-se que eventual prescrição ocorrerá em 27.01.2033. III- Por fim, oportunamente, arquivem-se os autos no tocante a Robson e Marlon. Intimem-se. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), FLÁVIO DE ALENCAR GONÇALVES (OAB 471177/SP), IARA TALITA DA SILVA FERREIRA GODINHO (OAB 408312/SP), WILLIAN LOPES VIEIRA (OAB 197079/MG), JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), ROBSON GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 400564/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), BRUNA LUPPI LEITE MORAES (OAB 358676/SP), CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP), SAMUEL BRAUNA DE SOUZA (OAB 384520/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5001655-97.2023.8.13.0091 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado RÉU/RÉ: ISABELA CRISTINA DE MORAES LOPES CPF: 472.802.378-86 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se suspensos para cumprimento das condições do art. 89 da Lei 9.099/95 do ID 10440278854 onde foi expedida a Carta Precatória de Fiscalização distribuída sob o nº 10230857320258260114 na 3ª Vara Criminal do Foro de Campinas e na qual devem ser juntados os comprovantes de pagamento das parcelas da prestação pecunirária. Bueno Brandão, 9 de junho de 2025. SELMA FURQUIM DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012952-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Flávio de Alencar Gonçalves - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as partes não se opuseram. Narra o autor ser servidor público estadual aposentado (PM na reserva) e ter solicitado a conversão da licença prêmio não gozada em pecúnia por ocasião da inatividade, o que lhe foi recusado, almejando o pagamento sobre os vencimentos integrais. A FESP, por sua vez, defendeu a vedação legal para converter a licença prêmio em pecúnia. Presentes os pressupostos e ausentes questões processuais pendentes, passo ao exame direto do mérito. No tocante à licença prêmio não usufruída, nem indenizada quando em atividade, é assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em pecúnia, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria/reserva, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. O valor da indenização, por sua vez, deverá ter por base os vencimentos integrais da parte autora no último mês de atividade, sem incidência de imposto de renda (Sumula nº 136 do STJ), uma vez que tal valor não se enquadra no conceito de rendas, pois visa indenizar o servidor por ter trabalhado em período no qual estaria licenciado. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a FESP ao pagamento do saldo de dias descrito na inicial a título de licença prêmio, cuja base de cálculo deve corresponder ao último vencimento integral auferido pelo servidor em atividade, excluídas apenas as verbas denaturezaeventual e não incorporadas, monetariamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data da aposentação e acrescido de juros moratórios nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação, tudo até a data da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do art. 55, caput in fine, da Lei n. 9.099/95, incidente por força do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT. P.R.I. - ADV: FLÁVIO DE ALENCAR GONÇALVES (OAB 471177/SP)