Flavio De Alencar Goncalves
Flavio De Alencar Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 471177
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio De Alencar Goncalves possui 61 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT24, TRT9, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT24, TRT9, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
FLAVIO DE ALENCAR GONCALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS 0010539-55.2024.5.15.0094 : MARCELO APRIGIO FERNANDES : MARMORARIA BRULINA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085c4bc proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta BLR Intimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA BRULINA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS 0010539-55.2024.5.15.0094 : MARCELO APRIGIO FERNANDES : MARMORARIA BRULINA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085c4bc proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta BLR Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO APRIGIO FERNANDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA 0010365-64.2025.5.15.0012 : MATEUS GOMES DE OLIVEIRA : RC7 SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa63164 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 03/02/2026 10:30 horas, observados os seguintes procedimentos e determinações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: sala 1VT Piracicaba: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88397380281?pwd=T29xYjVmZ1hJWnl0WndjdXFnMmt0dz09 ID da reunião: 883 9738 0281 Senha de acesso: 020172 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, advogados e procuradores deverão solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES: I - Na audiência, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. II - É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos; III - Com relação às testemunhas, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) O acesso à audiência telepresencial deverá ocorrer a partir de um AMBIENTE FÍSICO PRIVATIVO DA TESTEMUNHA, sendo vedado o contato externo, por qualquer meio, com advogados e partes no decorrer da audiência. 14. As partes deverão trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. O silêncio da(s) parte(s) ré(s), quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerada como concordância tácita. Intimem-se as partes, por seus patronos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 23 de maio de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS GOMES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA 0010365-64.2025.5.15.0012 : MATEUS GOMES DE OLIVEIRA : RC7 SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa63164 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 03/02/2026 10:30 horas, observados os seguintes procedimentos e determinações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: sala 1VT Piracicaba: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88397380281?pwd=T29xYjVmZ1hJWnl0WndjdXFnMmt0dz09 ID da reunião: 883 9738 0281 Senha de acesso: 020172 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, advogados e procuradores deverão solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES: I - Na audiência, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. II - É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos; III - Com relação às testemunhas, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) O acesso à audiência telepresencial deverá ocorrer a partir de um AMBIENTE FÍSICO PRIVATIVO DA TESTEMUNHA, sendo vedado o contato externo, por qualquer meio, com advogados e partes no decorrer da audiência. 14. As partes deverão trazer as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. O silêncio da(s) parte(s) ré(s), quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerada como concordância tácita. Intimem-se as partes, por seus patronos. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 23 de maio de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RC7 SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo do Amaral Coelho de Oliveira (OAB 158153/SP), Flávio de Alencar Gonçalves (OAB 471177/SP) Processo 1538323-44.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública - Réu: MOACYR NEPOMUCENO RAMOS - Vistos. Designo audiência VIRTUALpara celebração e homologação de Acordo de Não Persecução Penalpara o dia 03/11/2025, às 16:30 horas. Intime-se o réu e o assistente de acusação. Considerando o disposto no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023, em prol da celeridade processual e para garantir a razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e ainda considerando a proximidade da audiência, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 259 394 680 642 4 Senha: fR99G3Gs Servirá o presente, por cópia, como intimação/ requisição. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA 0010279-73.2025.5.15.0051 : FABIO PAIVA GOMES JUNIOR : RC7 SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7588c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO PAIVA GOMES JUNIOR contra RC7 SERVICOS LTDA e CONSORCIO SA3, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda ao cumprimento das obrigações reconhecidas na fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os valores deverão ser apurados em liquidação, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação e no dispositivo desta sentença. Deverão ser deduzidas as parcelas comprovadamente adimplidas sob o mesmo título da condenação. Não há limitação a ser imposta à liquidação, porque os valores indicados na petição inicial constituem apenas estimativa a orientar o rito procedimental a ser observado. A atualização dos créditos decorrentes da condenação deve ser feita pela incidência do IPCA e pelos juros de mora equivalentes à TRD previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial. Na fase judicial, a partir da distribuição da ação, observar-se-á o seguinte: i) até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC, em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5867 e 6021 e ADCs 58 e 59; ii) a partir de 30/08/2024, a atualização monetária será feita com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da SELIC (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), em razão das mudanças legislativas promovidas pela Lei 14.905/24, e conforme entendimento firmado pela SDI-1/TST (E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029). Em relação à reparação por dano moral e à indenização por dano material em parcela única, é devida exclusivamente a incidência da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) O FGTS deverá ser calculado sobre todas as parcelas que compõem a remuneração do trabalhador, inclusive sobre os reflexos das parcelas salariais principais deferidas, na forma do artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Contribuições previdenciárias pelo regime de competência e fiscais de acordo com o artigo 12-A da Lei n.º 7.713/88. A responsabilidade pelos recolhimentos é da reclamada, a qual está autorizada a deduzir a quota-parte da contribuição previdenciária do reclamante e a reter o imposto de renda. Observar-se-ão, no mais, as disposições constantes na Súmula 368/TST, inclusive no tocante à impossibilidade de transferência da responsabilidade tributária. A competência da Justiça do Trabalho não abarca as contribuições sociais devidas a terceiros, nos termos do artigo 114, VIII, c/c o artigo 195, I, alínea “a”, e II, da Constituição Federal. Incidirá contribuição previdenciária sobre as seguintes parcelas que compõem a condenação: salários, 13º salários, horas extras, repouso semanal, feriados e adicional noturno (artigo 28 da Lei 8.212/91). Em relação à base de cálculo do imposto de renda, estão excluídas as parcelas constantes no artigo 39 do Decreto nº 3.000/99 e os juros de mora (OJ 400, da SDI-1/TST). A sentença tem força de título constitutivo de hipoteca judiciária. O (a) reclamante poderá constituir a hipoteca sobre bem imóvel da reclamada, mediante apresentação de cópia desta decisão perante o cartório de registro imobiliário, na forma do artigo 495 do Código de Processo Civil, independentemente do trânsito em julgado. Concedidos ao (à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PAIVA GOMES JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA 0010279-73.2025.5.15.0051 : FABIO PAIVA GOMES JUNIOR : RC7 SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b7588c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO PAIVA GOMES JUNIOR contra RC7 SERVICOS LTDA e CONSORCIO SA3, para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda ao cumprimento das obrigações reconhecidas na fundamentação. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os valores deverão ser apurados em liquidação, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação e no dispositivo desta sentença. Deverão ser deduzidas as parcelas comprovadamente adimplidas sob o mesmo título da condenação. Não há limitação a ser imposta à liquidação, porque os valores indicados na petição inicial constituem apenas estimativa a orientar o rito procedimental a ser observado. A atualização dos créditos decorrentes da condenação deve ser feita pela incidência do IPCA e pelos juros de mora equivalentes à TRD previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial. Na fase judicial, a partir da distribuição da ação, observar-se-á o seguinte: i) até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC, em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5867 e 6021 e ADCs 58 e 59; ii) a partir de 30/08/2024, a atualização monetária será feita com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da SELIC (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), em razão das mudanças legislativas promovidas pela Lei 14.905/24, e conforme entendimento firmado pela SDI-1/TST (E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029). Em relação à reparação por dano moral e à indenização por dano material em parcela única, é devida exclusivamente a incidência da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) O FGTS deverá ser calculado sobre todas as parcelas que compõem a remuneração do trabalhador, inclusive sobre os reflexos das parcelas salariais principais deferidas, na forma do artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Contribuições previdenciárias pelo regime de competência e fiscais de acordo com o artigo 12-A da Lei n.º 7.713/88. A responsabilidade pelos recolhimentos é da reclamada, a qual está autorizada a deduzir a quota-parte da contribuição previdenciária do reclamante e a reter o imposto de renda. Observar-se-ão, no mais, as disposições constantes na Súmula 368/TST, inclusive no tocante à impossibilidade de transferência da responsabilidade tributária. A competência da Justiça do Trabalho não abarca as contribuições sociais devidas a terceiros, nos termos do artigo 114, VIII, c/c o artigo 195, I, alínea “a”, e II, da Constituição Federal. Incidirá contribuição previdenciária sobre as seguintes parcelas que compõem a condenação: salários, 13º salários, horas extras, repouso semanal, feriados e adicional noturno (artigo 28 da Lei 8.212/91). Em relação à base de cálculo do imposto de renda, estão excluídas as parcelas constantes no artigo 39 do Decreto nº 3.000/99 e os juros de mora (OJ 400, da SDI-1/TST). A sentença tem força de título constitutivo de hipoteca judiciária. O (a) reclamante poderá constituir a hipoteca sobre bem imóvel da reclamada, mediante apresentação de cópia desta decisão perante o cartório de registro imobiliário, na forma do artigo 495 do Código de Processo Civil, independentemente do trânsito em julgado. Concedidos ao (à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RC7 SERVICOS LTDA - CONSORCIO SA3