Eduardo Esequiel Silveira

Eduardo Esequiel Silveira

Número da OAB: OAB/SP 471179

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500339-37.2025.8.26.0638 (apensado ao processo 1500200-85.2025.8.26.0638) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Injúria - HELENA ROSIMEIRE PEDROSA DA SILVA - SILVANO DE AMORIM SERGIO - VISTOS Fls. 77: Nos termos do parecer Ministerial, cujo fundamento adoto, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GILSON CARRETEIRO (OAB 161895/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000398-82.2025.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rodrigo do Prado Zanoni Me - Marcos Octavio Pompea Duarte - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2025, às15:30 horas, a ser realizada de maneira híbrida (parte presencial e parte virtual) na Sala de Audiências desta 2ª Vara (Rua Tiradentes, 877 - Centro - Tupi Paulista/SP - CEP: 17930-037, 1º Andar), nos termos da Resolução nº 481/22 do CNJ. Franqueio às partes, no prazo de 05 dias, que se manifestem acerca da recusa ou impossibilidade de realização da aludida audiência por meio virtual/híbrido, sendo considerado o silêncio como anuência ao meio ora designado. O silêncio importará em anuência das partes. Intimem-se as partes com as advertências de praxe, para comparecimento presencial à audiência, neste Fórum, ou participação remota, através do celular ou computador com conexão à internet, acessando, para tanto, o link ou qr code abaixo informado para a reunião virtual, sendo necessário a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Intime-se o(a) Dr.(a) Defensor(a) de que oportunamente será encaminhado o link no seu endereço eletrônico ou celular informado nos autos, para acesso à sala virtual, por smartphone, tablet ou computador, e participar da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos desnecessários, podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455, do C.P.C. O arquivo de gravação da audiência será importado aos autos oportunamente. O acesso à sala de audiência virtual será feito pela ferramenta Microsoft Teams, via celular ou computador com conexão à internet, através do seguinte link: https://tinyurl.com/52hmd2vp e também está disponibilizado por meio da leitura do QR Code abaixo. Em caso de participação remota, além do traje compatível com a solenidade, a parte deve estar em ambiente silencioso e com o computador ou celular com conexão estável, devendo, no primeiro ato, exibir documento de identificação pessoal com foto. Int. - ADV: ADRIANO NASCIMENTO (OAB 355267/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002361-62.2024.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Braz Francisco de Paula - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1) - Recebo o recurso de fls. 249/260, no efeito devolutivo. 2) - Intime-se a parte contrária para oferecer as contrarrazões. 3) - Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do Estado de São Paulo-SP. 4) - Int. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001751-94.2024.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kézia de Moraes Pedro - Banco do Brasil SA - Vistos. 1) - Recebo o recurso de fls. 281/290, no efeito devolutivo. 2) - Intime-se a parte contrária para oferecer as contrarrazões. 3) - Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do Estado de São Paulo-SP. 4) - Int. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001089-96.2025.8.26.0638 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.S.S. - - J.C.S. - - J.A.S.S. - Vistos. A S S S e J C S formularam pedido de divórcio e guarda e alimentos à filha menor, alegando, em síntese, que se casaram em 15/04/2014, e por incompatibilidades conjugais ambos tem interesse em findar a união. Com a inicial vieram os documentos de fls. 8/93. Parecer favorável do Ministério Público às fls. 96. É o relatório. Fundamento e decido. Os interessados pediram o divórcio consensual, alegando a separação de fato e acordaram quanto à partilha dos bens e à guarda da filha menor e a pensão alimentícia a esta destinada. O requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010. Ante o exposto, HOMOLOGO o divórcio dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial assinada (Fls. 1/7). Em consequência, RESOLVO o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja: A S S. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado com baixa, porque a manifestação de vontade das partes é incompatível com o ato de recorrer. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) às fls. 8/9 e concedo em favor dos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se via sistema CRCJUD, certidão de honorários advocatícios e carta de sentença, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Fica consignado que, tão logo seja confirmada sua movimentação digitalmente, referidos alvarás serão disponibilizados para impressão, pela própria parte interessada, na página de consulta processual do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. Oportunamente, providencie a Serventia o lançamento da movimentação de arquivamento, código 61615 Arquivado Definitivamente. P.I.C. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002071-47.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.F.S. - L.M.T. - Vistos. Ante a concordância do d. Representante do Ministério Público,homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo realizado às fls. 98/103 nos autos da presente Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas C.C. Alimentos movida por Gislaine Fernandes da Silva contra o Luiz Marcelo Tressoldi, qualificados nos autos, que se regerá por seus termos, razão pela qual julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porque o caráter consensual da avença é incompatível com o interesse de recorrer. Após, expeça-se certidão de honorários do convênio DPE/OAB/SP ao advogado do requerido. Fica consignado que, tão logo seja confirmada sua movimentação digitalmente, referida Certidão de Honorários será disponibilizada para impressão, pela própria parte interessada, na página de consulta processual do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. Caso a parte interessada seja a autor (a) ou ré(u), também poderá, de posse da senha do processo, acessar o endereço eletrônico e imprimir o documento, facultando, neste caso, a impressão do documento pelo Cartório, sem ônus, caso a parte assim requeira. Não há custas nem honorários em razão das gratuidades concedidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CLAUDIA MARIANO PRADO (OAB 487564/SP), LUCINETE DE SOUZA CORREIA BARBOSA DEMORI (OAB 147492/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002455-10.2024.8.26.0638 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - N.B. - Vistos. MARYANA CAMPOS BERBEL propôs ação de revisão de alimentos contra seu genitor NÉLIO BERBEL, visando majorar os alimentos arbitrados por sentença judicial exarada nos autos do divórcio consensual n°638.01.2011.003957-9/000000-000, extinto em 2011. Aduz que lhe foram fixados alimentos em meio salário mínimo, mas que, pela majoração de suas despesas, principalmente com a universidade, o valor se tornou insuficiente. Outrossim, aponta capacidade do genitor em prestar alimentos em maior valor. Pede a procedência do pedido para a fixação dos alimentos em 2 salários mínimos. Deduziu pedido liminar. Pediu concessão do benefício da justiça gratuita. Juntou documentos de fls. 9/51. Decisão de fls. 57/59 indeferiu a antecipação da tutela e concedeu o benefício de gratuidade. Também designou audiência de conciliação. Presentes ambas as partes, a conciliação restou infrutífera, conforme termo de fls. 73/75. O requerido contestou às fls. 80/85. Alegou não ter capacidade financeira de arcar com a majoração pretendida, por haver-se tornado empresário recentemente, bem como por haver constituído nova família e ter uma filha menor que necessita de atenções especiais. Acusa não haver imprescindibilidade nos gastos apontados pela filha. Pede o indeferimento da quebra do sigilo bancário e a concessão do benefício de gratuidade. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, e, subsidiariamente, pela limitação da majoração dos alimentos a 55% de um salário mínimo. Instruiu a contestação com documentos de fls. 86/156. Em réplica de fls. 160/170, a requerente impugnou o pedido de gratuidade, bem como a incapacidade financeira alegada em contestação. Pede a quebra do sigilo bancário do requerido e de sua empresa para fazer prova de sua renda. Juntou documentos de fls. 171/206. Intimado, o requerido se manifestou às fls. 207/208. Reiterou os termos da contestação e pediu a produção, em audiência, de prova testemunhal e depoimento pessoal da autora. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, procedo ao saneamento do feito. Do exame dos autos, concluo que não foram suscitadas questões processuais, prejudiciais ou preliminares ao julgamento de mérito. Tampouco há nulidades a sanar. Como é cediço, o arbitramento de alimento baliza-se num juízo de proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante. Do contraditório até o momento praticado, concluo que os gastos declarados e comprovados pela requerente dão conta de demonstrar a necessidade da majoração dos alimentos. Como faz prova, a requerente frequenta o 8° período do curso de odontologia. Os gastos com ensino superior, comprovados de fls. 21/23, bem como com moradia e materiais, implicados no frequentar o curso, não podem ser considerados prescindíveis, pois é dever dos genitores contribuir, na proporção de suas capacidades, com a educação dos filhos. O valor atual dos alimentos é de 50% de um salário-mínimo, concretamente R$ 759,00, que não chegam a cobrir a metade ideal dos gastos declarados. Por outro lado, por outro lado, os confortos a que a requerente eventualmente pode acessar mediante o custeio do outro genitor ou de terceiros não afastam a pretensão de receber alimentos do requerente, uma vez que, por expressa previsão legal, os genitores devem contribuir para a manutenção dos filhos, na proporção de seus recursos. Por essas razões, considero demonstrada a necessidade da alimentada. O que, contudo, não é o bastante para a procedência do pedido. Como ponto controvertido do qual depende a tutela definitiva, restou a demonstração da capacidade do alimentante, isto é, da dimensão da renda regularmente auferida pelo requerido. Para além da contraversão desse ponto pelas alegações da réplica, o requerido se contradiz ao declarar renda mensal de R$1.400,00 e, ao mesmo tempo, listar gastos que a superam consideravelmente, como se depreende dos documentos que ele próprio colaciona. Por exemplo, como gastos fixos, à fl. 137, declara que arca com R$550,00 de mensalidade em curso particular para sua segunda filha e às fls. 112/120, que paga parcelas mensais de R$1.607,28 e R$625,00 relativas a dois financiamentos. Além dos gastos variáveis e dos investimentos em seu negócio. Fica claro que o requerente goza de um padão de vida que não pode ser suportado pela renda que declara, fazendo-se necessário dilatar as provas sobre esse ponto. Em relação à distribuição do ônus de provar, seguirá o disposto no art. 363, I e II, do CPC, cabendo ao requerido provar sua incapacidade financeira, tendo em vista que se trata de fato modificativo do direito pleiteado. Quanto aos meios de provar, deixo, por ora, de designar audiência e instrução e INDEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pelo réu, uma vez que testemunha arrolada não poderia contribuir para elucidar decisivamente o ponto controvertido. Outrossim, INDEFIRO a oitiva do depoimento pessoa da requerente, por considerá-lo de manifesta inutilidade como meio probatório no caso em tela. Verifico que os fatos relevantes para o deslinde da controvérsia já foram suficientemente narrados em manifestações escritas constantes dos autos de forma que a produção desta prova fatalmente redundaria na reprodução oral das alegações já consignadas por escrito. DEFIRO, A realização de pesquisa pelo SISBAJUD para juntar aos autos extratos de movimentação financeira de contas correntes, poupanças e investimentos dos últimos 06 (seis meses) nos nomes de NÉLIO BERBEL, CPF/MF 281.176.928-56, e VILA ROMANA CONVENIÊNCIA, CNPJ nº49.522.091/0001-14. Proceda a z. serventia a realização da pesquisa. Juntado aos autos o resultado, INTIMEM-SE, as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Passado o prazo, conclusos para julgamento. Por fim, quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado pelo requerente, postergo sua apreciação para a sentença, uma vez que o cerne da discussão presente é justamente sua capacidade econômica. Intimem-se. - ADV: AMANDA BARCA DO NASCIMENTO (OAB 389476/SP), DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP)
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