Eduardo Esequiel Silveira
Eduardo Esequiel Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 471179
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500006-85.2025.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JULIO CESAR DE ARAUJO FERNANDES - Vistos. 1- Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal com a apresentação de resposta(s) pela(s) Defesa(s) (fls.101/102), não restou configurada nenhuma das hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível sua absolvição sumária. Com efeito, os elementos que constam nos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Outrossim, a denúncia obedeceu ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos em todas as suas circunstâncias. Assim, fica mantido o recebimento da denúncia (fls. 82/83). Anote-se que a Defesa arrolou testemunhas comuns à Acusação. 2- Designo audiência para o dia 16 de SETEMBRO de 2025, às 13:30 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, nos termos dos artigos 1º, §1º e 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. 2.1 A audiência virtual ocorrerá a partir de qualquer computador ou tablet com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. Também é possível o acesso por meio de smartphone (celular) mas, nesse caso, necessário download do aplicativo, bastando, para tanto, clicar no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGJlNWZmM2ItYjhhOS00OTcwLTkyY2YtYjgwMGE4YTI4ODhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d4ef5fb2-db65-4e06-9d1a-1871fc6592b1%22%7d 2.2 A audiência virtual também poderá ser acessada pelo Qr Code impresso ao final desde documento. Neste caso basta apontar a câmera do celular para o código ou através de aplicativos que façam a leitura do Qr Code. 2.3 Desde já ressalto que, ainda que seja autorizada a realização de parte do ato no fórum, preferencialmente a participação de todos os envolvidos deve se dar de forma remota. 2.4 Com efeito, a presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas àqueles que indicarem não possuir meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso a computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet), sendo certo que outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificar a necessidade de comparecimento ao fórum. 3- Intimem-se as partes e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 3.1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido ou número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. 3.1.1- Tratando-se de réu(ré) preso(a), deverá o senhor oficial de justiça adverti-lo(a) de que, mesmo solto(a), deverá acessar o link mencionado no item 3.1 no dia e horário da audiência, ou entrar em contato com esta serventia através do telefone (18) 3851-9806 ou ainda, dirigir-se ao fórum antes da data da audiência para informações. 3.2- Havendo testemunha residente em outra comarca depreque-se ou expeça-se mandado para sua intimação, devendo o Oficial de Justiça colher e-mail válido e/ou número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato. 3.2.1 Caso a testemunha indique não possuir meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso a computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet), o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça e, não havendo informações suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, tornem os autos conclusos para designação de data conforme Provimento CSM nº 2644/2021 e Provimento CG nº 55/2021 (estações passivas de oitiva). 3.3- Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 3.4- Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. 3.5- Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da "sala virtual" permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. 4. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO de requisição da(s) testemunha(s) de acusação/defesa Pedro Felício de Oliveira Lopes, Alberto Socha Rejani, Eder Misael de Oliveira - Policiais Penal e Honório Tomokazu Massuda, Diretor Técnico III (substituto). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005691-16.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Luis Carlos de Souza Blaya - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004069-05.2024.8.26.0168 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Neusa Maria Richards - Adriane Martins Romano - - Kazue Tanizaka e outro - Ante o exposto: A) JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, quanto ao pedido de despejo e; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a requerida ADRIANE MARTINS ROMANO, com base no artigo 62, II, da Lei nº. 8.245/91, ao pagamento dos aluguéis vencidos até a data de desocupação do imóvel, com os acessórios contratados, conforme determinado na fundamentação, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o vencimento (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária,desdeacitação (artigo 406, §1º, do Código Civil). Em consequência da sucumbência recíproca a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das despesas processuais, nos termos dos artigos 82, § 2º,84 e 86, caput, todos do Código de Processo Civil.Para a requerida Adriane, tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários advocatícios, atendendo ao contido no art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, fixo-os em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, sendo devidos na proporção de 50% para o patrono da parte requerida e na proporção de 50% para o patrono da parte autora, nos termos do art. 86, caput, do CPC.Para a requerida Adriane, tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), RAUL IBERÊ MALAGÓ (OAB 236165/SP), SIDNEIA TENORIO CAVALCANTE TAKEMURA (OAB 274207/SP), RAUL IBERÊ MALAGÓ (OAB 236165/SP), DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002648-25.2024.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R.P.Z.M. - Ao exequente para que indique bens de propriedade do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002524-42.2024.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo do Prado Zanoni Me - Santa Izabel Mecanização Agrícola Ltda. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Outrossim, NEGO PROVIMENTO ao pedido liminar e mantenho a penhora sobre o crédito devido por Santa Vitoria Açucar e Álcool Ltda. à executada. Nos termos do art. 55, §2°, da lei 9.099/95, condeno a embargante ao pagamento de custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Para prosseguimento da execução, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo atualizado do valor do débito, acrescido dos juros legais. Após, intime-se o credor da executada, Santa Vitoria Açucar e Álcool Ltda, por e-mail instruído com cópia da presente decisão, para que deposite em juízo o valor a ela devido até o montante do débito exequendo, em atenção à determinação de fl. 114. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação dada pelo Comunicado CG nº 449/2024, cujo teor é o seguinte: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 'a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 'O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), ADRIANO NASCIMENTO (OAB 355267/SP), DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000923-64.2025.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Rodrigo do Prado Zanoni Me - VISTOS 1-Designo o dia 25 de junho 2025, às 09:45 horas, para audiência de conciliação, que será realizada na modalidade presencial. 2-Citem-se o(a) requerido(a) com as advertências legais, especialmente aquela prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95, bem como intime-se o(a) autor(a) com a advertência do art. 51, I, da mesma norma legal. 3-Int. - ADV: DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP), EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002361-62.2024.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Braz Francisco de Paula - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por BRAZ FRANCISO DE PAULA em face do BANCO BRADESCO S/A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para condenar o banco requerido na devolução de 50% do valor que a parte autora utilizou de seus recursos para quitar o empréstimo (50% de R$1.391,89), ou seja, o valor de R$695,94 e à devolução de 50% dos valores enviado via PIX (50% de R$1.114,14), perfazendo o montante de R$557,07. Ambos os valores sofrerão correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com jutos de mora a partir da data do evento danoso (Súmula 54 STJ), pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do Comunicado CGJ nº 1530/2021, com redação dada pelo Comunicado CGJ nº 449/2024, cujo teor é o seguinte: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 'a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;'b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.'O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração protelatórios, fora das hipóteses legais, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA (OAB 471179/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)