Eduardo Esequiel Silveira
Eduardo Esequiel Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 471179
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Esequiel Silveira possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO ESEQUIEL SILVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dario Monteiro da Silva (OAB 229052/SP), Caio Ramalho Aguiar (OAB 433371/SP), Eduardo Esequiel Silveira (OAB 471179/SP) Processo 0000534-96.2025.8.26.0638 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo do Prado Zanoni Me - Exectdo: Felipe dos Santos - Vistos. Fls. 01/05. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$11.380,00, sob pena de incidência de multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º, do C.P.C. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC) Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Esequiel Silveira (OAB 471179/SP) Processo 1500749-66.2023.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: MATEUS VITOR VIEIRA DE CARVALHO - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 215/223. 2- Expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente para cumprimento, bem como certidão de honorários advocatícios de acordo com a tabela do convênio Defensoria/OAB. A certidão estará disponível nos autos assim que confeccionada pela z. serventia, incumbindo ao advogado acessá-los para impressão e entrega à subseção da OAB local, independente da ingerência do Poder Judiciário. 3- Se o caso, encaminhe-se cópia da sentença condenatória à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos seus familiares (art. 399 das NSCGJ), por carta digital com aviso de recebimento e senha de acesso aos autos. 4- Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do(a) réu(ré), com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da sentença/acórdão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. 5- Cadastrada a guia de recolhimento, expeçam-se os ofícios de praxe, lance-se a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação" e remetam-se os autos ao arquivo (§ 1º, art. 480 das NSCGJ). 5.1 Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, lance-se a movimentação "61615 - Arquivados Definitivamente". Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dario Monteiro da Silva (OAB 229052/SP), Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Eduardo Esequiel Silveira (OAB 471179/SP) Processo 1002508-88.2024.8.26.0638 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Alan Carlos Marquezini Melleti, Jean Carlos Marquezini Oyama, Lilian Carla Melleti Lo Russo - Embargdo: Banco Bradesco S.A. - Vistos. Verifique a Serventia se o valor do preparo recolhido à(s) fl(s). 212 está correto. Fica a parte requerente intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 204/211, tempestivamente interposto. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dario Monteiro da Silva (OAB 229052/SP), Eduardo Esequiel Silveira (OAB 471179/SP) Processo 1001884-39.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriane Martins Romano - Vistos. Fls. 138/140: Indefiro a citação por e-mail, tendo em vista que o art. 246 do CPC permite a citação eletrônica apenas se realizada através do endereço eletrônico indicado pelo próprio citando para fins de cadastro, o que não acontece no presente caso. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de citação por e-mail. Inconformismo do banco exequente. Sem razão. A citação deve obedecer estritamente às prescrições legais para ser considerada válida. O art. 280 do CPC estabelece que As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. O art. 246 do CPC permite a citação eletrônica apenas se realizada através do endereço eletrônico indicado pelo próprio citando para fins de cadastro. A Resolução CNJ 455/22, que regulamenta o art. 246, determina que o fornecimento do endereço eletrônico é facultativo para pessoas naturais (art. 16). Ausência de indícios de que a agravada, pessoa natural, tenha inserido seu endereço eletrônico no banco de dados destinado às citações e intimações. Recurso desprovido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21973087320248260000 Americana, Relator: Roberto Maia, Data de Julgamento: 02/10/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/10/2024) Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Eduardo Esequiel Silveira (OAB 471179/SP) Processo 1001753-64.2024.8.26.0638 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Eli Cesar de Caris - Embargdo: Banco do Brasil SA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. 2. Traslade-se cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado para os autos da execução (0001920-16.2015.8.26.0638). 3. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, lançando a movimentação Cód. 60698 - Trânsito em julgado às Partes - Proc. Em andamento. 2.1 Nada sendo requerido, arquivem-se com o lançamento da movimentação cód. 61615 - arquivado definitivamente. 4. Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Silva Rodrigues (OAB 331571/SP), Eduardo Esequiel Silveira (OAB 471179/SP) Processo 1002623-12.2024.8.26.0638 - Imissão na Posse - Reqte: Celina Bueno Ghermacoski, Josino Rodrigues Bueno - Reqda: Solange Rodrigues de Carvalho, Ricardo Rodrigues Neves - Fica a parte requerente intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca contestação de fls. 78/84, tempestivamente protocolada.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adilson Rodrigues de Souza (OAB 12988/MS), Eduardo Esequiel Silveira (OAB 471179/SP) Processo 1001889-61.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. C. de S. C. - Reqdo: M. de B. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado ou do saneamento do processo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.