Fabio Leite De Oliveira

Fabio Leite De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 471204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Leite De Oliveira possui 64 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: FABIO LEITE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015092-93.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1037833-13.2021.8.26.0224) (processo principal 1042385-31.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.W.S.L. e outro - C.W.L. - Vistos. Fls. 491/493: esclareça a parte credora se os valores levantados foram abatidos na planilha de cálculo do débito, comprovando-se. Intime-se. - ADV: SUZANA NASCIMENTO DE SOUZA ASSUNÇÃO (OAB 435114/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500310-05.2025.8.26.0535 - Inquérito Policial - Receptação - LUAN ROQUE DE OLIVEIRA LOBO - Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por meio de audiência realizada virtualmente entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o investigado LUAN ROQUE DE OLIVEIRA LOBO, assistido na ocasião por advogado, Dr. Fabio Leite de Oliveira, OAB/SP 471204, e pedido de extinção de punibilidade, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. In casu, verifico que a imputação se trata de crime previsto no artigo 180 do Código Penal, às fls. 78/83, perante o órgão ministerial, o investigado confessou formal e circunstancialmente a autoria da infração penal, sem violência ou grave ameaça, e concordou em cumprir as condições propostas e ajustadas. Nestes termos, verifico presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva do indiciado no ato realizado entre as partes, na presença de sua advogada, bem como a legalidade, adequação e suficiência das condições dispostas no acordo. Ante ao exposto, com fulcro no artigo 28-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o Acordo De Não Persecução Penal disposto às fls. 78/83 nos termos propostos pelo Ministério Público. Tratando-se de obrigação instantânea, tendo em vista a conversão do valor pago a título de fiança como prestação pecuniária, fica cumprida a sanção proposta pelo Ministério Público à pessoa a quem se imputa o delito, impõe-se a Extinção da Punibilidade do fato. Ante o exposto, Julgo Extinta a Punibilidade do fato imputado a LUAN ROQUE DE OLIVEIRA LOBO, qualificado nos autos, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, determinando que a medida não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária, providencie a serventia a transferência do valor depositado nos autos (fls. 34) para a conta PPP da Vara de Execuções Criminais de Guarulhos. Após a confirmação de transferência, oficie-se à VEC local informando, instruindo-se com cópia do acordo firmado e da presente decisão. Transitada em julgado, caso haja bens apreendidos, dê-se vista ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD-SP. P.R.I.C. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005056-43.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cairo Fernando Mendez Rocha - Decorridos mais de 60 dias, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competem. Assim, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, promovo a intimação da parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008426-89.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.G.N. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008426-89.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.G.N. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012084-30.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.G.R. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de juntar comprovante de residência atualizado. Esclareçam se pretendem na presente ação a regulamentação de guarda e o direito de visitas ao filho menor do casal, especificando os pedidos em caso afirmativo, haja vista a ausência de manifestação expressa em relação à prole, e providenciando a juntada de certidão de nascimento do menor. Após, autos ao MP. Ademais, segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, efetiva comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovantes de rendimentos atuais e extrato bancário dos dois últimos meses. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...). (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento do preparo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000977-24.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.M.S. - Designo teleaudiência de conciliação para o próximo dia 05 de agosto de 2025, às 15:45 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, por meio do aplicativo Microsoft Teams, via computador, tablet ou smartphone. À mingua de elementos comprobatórios, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do genitor, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, o terço constitucional das férias e verbas rescisórias, excluindo-se horas extras, adicionais e FGTS, devendo os valores ser depositados na conta da genitora dos infantes indicada à fl.*. Para a hipótese de desemprego, fixo a pensão alimentícia provisória em meio salário mínimo, devidos desde a citação. Os alimentos provisórios fixados e não pagos poderão ser objeto de cobrança mediante peticionamento eletrônico por meio de petição intermediária de 1º grau, como incidente de cumprimento de sentença. Cite-se e intime-se o requerido, a fim de que cumpra esta decisão e compareça à audiência virtual, acompanhado de advogado, importando a ausência em confissão e revelia. Se não houver acordo na audiência, deverá o requerido contestar no prazo de 15 (quinze) dias da data da audiência (artigo 335, inciso I, do CPC), desde que o faça por intermédio de advogado, importando a inércia em revelia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo Cejusc aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.TJSP, conforme tabela atualizada publicada no DJe de 18/03/2025 (pág.49), fixo os honorários do conciliador em R$ 82,41(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), os quais serão suportados por ambas as partes, cabendo à cada qual, autora e réu, o pagamento de R$ 41,21, exceto se beneficiários da gratuidade da justiça (Art. 3º da Portaria Nupemec Nº 002/2023). Na audiência serão informados o nome e os dados bancários da conciliadora, devendo as partes, no prazo de cinco dias contados da audiência, providenciar o respectivo depósito na conta corrente indicada, encaminhando-se o comprovante ao WhatsApp a ser informado pela conciliadora. Decorrido o prazo sem o pagamento, deverá ser expedida pelo CEJUSC a certidão em favor da conciliadora, nos termos do art. 3º, § único, da Portaria Nupemec nº 01/2023. Conforme o artigo 334, § 3º, do CPC, fica a parte autora intimada do comparecimento, na pessoa de seu advogado, por meio da publicação desta decisão. Consoante § 8º do mencionado artigo "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência e conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da união ou do Estado." Caberá aos respectivos patronos providenciarem o ingresso, na audiência por videoconferência, de seus assistidos. Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf O Oficial de Justiça deverá: I. Qualificar o endereço de e-mail da parte requerida, intimando-se-a para que informe seu e-mail ao Cejusc, conforme acima determinado; II. advertir a(s) parte(s) de que, no dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado aos respectivos e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, determino que a senha do processo seja encaminhada ao requerido Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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