Fabio Leite De Oliveira
Fabio Leite De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 471204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Leite De Oliveira possui 64 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FABIO LEITE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021971-66.2024.8.26.0007 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - W.P.L. - A relação de parentesco está demonstrada. O autor é pai e tem direito de visitar a filha e, ao menos em regra, é benéfico à criança a convivência com o pai e a família paterna. Defiro a tutela antecipada para fixar visitas provisórias em domingos alternados, podendo retirar a criança do lar materno às 9:00 horas e devolve-la no mesmo local às 19:00 horas do mesmo dia, por ora, sem pernoite, até melhor conhecimento dos fatos. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 01 de AGOSTO de 2025, às 14:00 horas. O ato será realizado por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Ao final do presente despacho consta link de acesso para participação em audiência o qual deverá ser copiado e colado em nova aba na internet, devendo, entretanto, ser acessado os autos para visualização. Caso prefiram, a audiência poderá ser acessada através do QrCode aqui disponibilizado. A quem não tenha leitor de QR Code, orientamos: 1. Acessar o play store ou apple store; 2. baixar algum aplicativo leitor de QR CODE; 3. Instalar; 4. Escanear o QR CODE na carta recebida ou diretamente dos autos e aguardar o início da audiência. Cite-se a ré, por carta postal, para que compareça à audiência virtual, mediante fornecimento de endereço eletrônico (e-mail) e acesso no dia e horário designados, sendo que o prazo de 15 dias para defesa contar-se-á da audiência designada (art. 335, inc. I, do Código de Processo Civil), devendo constar do ato de citação a advertência de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil). Igual penalidade será aplicável ao autor caso ausente, pessoalmente ou por representante ou advogado com poderes para transigir, sem justificativa ao ato. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do aludido código. Por ocasião da citação, a ré também deverá ser intimado para que informe ao cartório judicial, via endereço eletrônico (itaquera1fam@tjsp.jus.br), com o assunto: "Informação de e-mail para participação em audiência", seu e-mail pessoal para participação na audiência virtual, com até 02 dias de antecedência à audiência, ficando orientado que receberá, após a informação, convite eletrônico para tanto. Para que o advogado da parte requerida seja convidado a participar da audiência, este deverá peticionar nos autos e informar seu e-mail pessoal para envio do convite de participação na teleaudiência, em até 02 dias antes da solenidade. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Tente-se a citação/intimação das partes via postal. Futuramente, se necessário e por determinação expressa nos autos, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008795-37.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.L. - Partes legítimas e bem representadas, não sendo o caso de extinção prematura do feito, pelo que o dou por saneado e fixo, como pontos controvertidos, a necessidade do(a)(s) alimentado(a)(s) e a possibilidade do(a) alimentante. Indefiro a produção de prova oral, porque inútil à espécie. Requisitem-se as duas últimas declarações de renda e o CNIS do réu, bem como consulte-se a ARISP, o SISBAJUD e o RENAJUD. Sem prejuízo, determino ao(à)(s) autor(a)(es) que esclareça(m) e comprove(m) documentalmente suas despesas mensais totais, bem como os rendimentos de sua genitora; esclareça, ainda, quem mora em sua residência, e quais são as pessoas que possuem e não possuem renda; se a casa é própria ou alugada (sendo alugada, qual o valor do aluguel); qual o valor médio das faturas de água e energia elétrica, condomínio (se apartamento) e outras despesas da família; também se possuem automóvel ou motocicleta, e se estão quitados (não estando, qual o valor da prestação e quantas ainda pendem). Cinco dias. Com as respostas, manifestem-se as partes no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023127-71.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Leite de Oliveira - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038131-98.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0166195-49.2012.8.26.0100) (processo principal 0166195-49.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Emilia dos Santos - Banco Fiat S/A - Vistos. Fls. 55/68: Cuida-se deimpugnaçãooferecida por Banco Fiat S/A nos autos decumprimentodefinitivo desentençarequerido por Maria Emilia dos Santos com vistas ao recebimento de quantias fixadas em ação revisional de contrato. Alegou a ré executada que a pretensão executiva está prescrita. Apesar de intimada acerca da impugnação (fls. 146), a executada apenas requereu a realização de expedientes constritivos (fls. 151/152) DECIDO Com razão a parte executada. Conforme fls. 107 dos autos de conhecimento, a sentença condenatória transitou em julgado em 21/10/2013. Nos termos da jurisprudência do E. TJSP, que se soma à Súmula 150 do STF, o prazo prescricional para a cobrança destas verbas é decenal: Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Advocacia predatória. Inocorrência. Prescrição decenal a ser observada, no caso em tela (artigo 205 do Código Civil). Precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Contrato de venda e compra de imóvel (apartamento). Preço ajustado para ser quitado em parcelas. Incidência de juros e correção monetária que é inerente aos contratos para pagamento a prazo, contudo verificada abusividade no caso em tela. Periodicidade da correção monetária. Contrato com prazo inferior a 36 meses. Inserida última parcela em valor ínfimo, com vistas a adequar o contrato ao quanto disposto no art. 46 da Lei nº 10.931/2004, de modo a admitir a periodicidade mensal. Inadmissibilidade. Precedentes jurisprudenciais, deste E. TJSP. Caracterizada circunstância a ensejar a repetição do indébito em dobro. Incidência da correção monetária com periodicidade anual que deve ser determinada. Sentença de procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 20% sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC). Recurso não provido, com observação.(TJSP; Apelação Cível 1101047-91.2023.8.26.0002; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025). AÇÃO REVISIONAL - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação afastada - Mérito - Prescrição da pretensão revisional que foi consumada em relação aos contratos nº 20130001349 e 70210003511 - Prazo decenal do artigo 205, do Código Civil Precedentes - Contrato assinados 2012 e ação distribuída em 2023 - Prescrição reconhecida, com fulcro no artigo 205 do Código Civil - Pretensão de revisão de 22 contratos de empréstimo firmados entre as partes - Instituição financeira que somente apresentou nos autos o contrato de nº 95010036849 - Taxas de juros remuneratórios muito acima dastaxasmédiasde mercado à época da contratação para a modalidade de empréstimo pessoal não consignado - Revisão da taxa de juros remuneratórios, observando-se a taxa média do mercado multiplicada por uma vez e meia - Aplicação do enunciado de súmula 530 do STJ em relação aos contratos cujos instrumentos contratuais não foram apresentados - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1004643-38.2023.8.26.0079; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025). Não se olvide, ainda, que a cobrança de honorários sucumbenciais prescreve no prazo quinquenal, nos termos do art. 25, inciso II, do EOAB. O presente incidente foi ajuizado somente em 09/08/2024, ou seja, após o decurso do prazo decenal, pelo que prescrita a pretensão executiva. Por não se tratar de prescrição interocrrente, mas sim de prescrição da pretensão executiva, incide a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Mensalidade escolares. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pelos herdeiros do primitivo réu, mantendo a inclusão destes últimos no polo passivo da execução, além de afastar a alegação de prescrição. 1. Sucessão processual. Inexistência de abertura de inventário dos bens do falecido réu. Hipótese em que, ademais, o assento de óbito informa ter o falecido deixado bens. Possibilidade de sucessão processual pelos herdeiros nas circunstâncias, a eles tocando o ônus de demonstrar a inexistência ou a insuficiência da herança para satisfação da dívida. Caso dos autos em que os herdeiros nada apresentaram para demonstrar a alegada inexistência de bens, ônus que lhes competia, conforme se extrai da regra do art. 1.792 do CC. 2. Prescrição da pretensão executiva. Morte do devedor não representando impeditivo da contagem do prazo prescricional, segundo o disposto no Código Civil. Prescrição que, ademais, é instituto de direito material, para cuja caracterização são indiferentes a suspensão do processo e as causas dela determinantes. Interessa ter existido desídia do credor, que poderia perfeitamente ter providenciado a habilitação dos sucessores do morto em momento oportuno. Vistosa a prescrição da pretensão executiva, de 5 anos (CC, art. 206, §5º, I, Súmula 150 do STF), ante o decurso de quase 11 anos entre o trânsito em julgado da sentença exequenda e a data do início do cumprimento do julgado. Consequente proclamação da prescrição, com a extinção da execução. Verbas da sucumbência, inclusive honorários, atribuídas à responsabilidade do exequente. Inaplicável a regra do art. 921, §5º, do CPC, por não se cuidar de prescrição intercorrente. Afastaram a preliminar e deram provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120121-86.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 14/03/2025) Ante o exposto, ACOLHO aimpugnaçãoaocumprimentodesentençae JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Ante a sucumbência, nos termos da Súmula 519 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte executada, que ora arbitro em 15% sobre o valor atualizado do crédito em execução. Transitada em julgado, certifique-se. Em 15 dias, apresente a executada formulário MLE para levantamento dos valores constritos. Após, o levantamento, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013498-72.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guilherme Barbosa dos Santos - Vistos. Fls. 214/216: Em homenagem ao contraditório, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora on-line, no prazo de cinco dias. Findo o prazo, independente de manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012084-30.2025.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.G.R. - - A.R.G. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo entabulado na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, essa última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056688-70.2023.8.26.0100 (processo principal 1050961-94.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Sergio da Silva - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - José Edilson Assunção - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP), FABIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 471204/SP)