Amile Matos Dos Santos
Amile Matos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 471243
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amile Matos Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
AMILE MATOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000978-47.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: JOEL JOSE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72fa774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso afasto a dispensa por justa causa e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOEL JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA para condenar LEADEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA e, subsidiariamente, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado (com a projeção em férias + 1/3 e 13º salário), gratificação natalina proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS; b) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00; c) multa do artigo 477 da CLT. Valores a serem apurados em liquidação de sentença (estimadas as quantias indicadas na inicial) e autorizada a dedução de valores pagos sob títulos idênticos. Após o trânsito em julgado desta decisão, a primeira reclamada será intimada para apresentar, em 10 dias, documentos que permitam o requerimento do seguro-desemprego, sob pena de responder pela indenização equivalente, nos termos da Resolução Codefat vigente na data da dispensa. No mesmo prazo de 10 dias a primeira reclamada será intimada para apresentar documentos que permitam o levantamento do FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, reversível ao demandante. No silêncio, autorizada a expedição de alvará para levantamento do FGTS, sem prejuízo da multa. Os créditos ora deferidos serão corrigidos a partir do vencimento da obrigação e, em relação aos índices de correção monetária e juros, serão aqueles vigentes para as condenações cíveis em geral (IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir do ajuizamento da demanda), observando-se a redação atual do artigo 406 do Código Civil a partir da vigência da Lei 14.905/24. Quanto à indenização por danos morais será observada a súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho. As contribuições previdenciárias serão recolhidas em sua totalidade pela reclamada, nos termos da fundamentação, sob pena de execução, autorizado o desconto da cota de responsabilidade do autor e observados os valores objeto da presente condenação, desde que integrantes do salário de contribuição, excetuadas as verbas previstas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91 e as contribuições a terceiros. Imposto de renda na forma do artigo 12-A da Lei 7.713/88 (IN 1127/2011 da RFB), não incidindo sobre juros de mora. Com fundamento no parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.036/90, as importâncias relativas ao FGTS constantes da condenação deverão ser depositadas em conta vinculada, vedado o pagamento direto. A União responderá pelos honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00. Honorários de sucumbência pelas partes, no importe total de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença para os advogados do reclamante e outros 10% para a soma dos advogados das reclamadas (5% para cada um), vedada a compensação. Os honorários devidos pelo autor não poderão ser descontados de seu crédito, até que haja comprovação da modificação na situação que determinou a gratuidade. Justiça gratuita deferida ao reclamante. Custas pelas reclamadas no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014509-32.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sione do Nascimento - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outro - Ciência ao autor da resposta de ofício, fl. 83. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), AMILE MATOS DOS SANTOS (OAB 471243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002865-62.2025.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - K.C.S. - Vistos. Indefiro o pedido de citação/intimação por e-mail ou WhatsApp. Com efeito, na forma do art. 246 do CPC, permite-se a citação por meio eletrônico, desde que dirigida a endereço indicado pelo citando em banco de dados do Poder Judiciário. Inexistindo tal informação, inviável a citação na forma pretendida. A possibilidade de citação/intimação por telefone ou por Whatsapp é circunstância a ser analisada pelo Oficial de Justiça no caso concreto. Assim, expeça-se novo mandado para o mesmo endereço informado, constando o número de telefone da parta ré, podendo a(o) requerente/representante legal, caso queira, acompanhar o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. Servirá a cópia digitada da presente decisão como mandado. Int. - ADV: BRUNO BASTOS FERNANDES (OAB 357107/SP), AMILE MATOS DOS SANTOS (OAB 471243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015908-69.2024.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.B.A. - J.A.C. - 2.5. Assim, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUDMA BOAVENTURA AZÔR em face de JONAS ALVES DA CONCEIÇÃO para o fim de DECLARAR DISSOLVIDA a união estável havida entre as partes no período compreendido entre 3 de julho de 2020 e fevereiro de 2022, sendo que o veículo Hyundai ix35, placa EYM8353, não integra a partilha. - ADV: NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP), AMILE MATOS DOS SANTOS (OAB 471243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016089-44.2024.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telefônica Brasil S.a - Embargdo: Mn Engenharia Ltda - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO APELO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DA TESE DE NOVA PACTUAÇÃO REJEIÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC) MERA PRETENSÃO À REVISITAÇÃO DO QUE FORA EXPRESSAMENTE DECIDIDO ANTERIORMENTE IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Nicoline (OAB: 375257/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) - Bruno Bastos Fernandes (OAB: 357107/SP) - Amile Matos dos Santos (OAB: 471243/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192602-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de São Bernardo do Campo; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016125-12.2025.8.26.0564; Empréstimo consignado; Agravante: Sofia Marzol Cardoso; Advogada: Amile Matos dos Santos (OAB: 471243/SP); Advogado: Bruno Bastos Fernandes (OAB: 357107/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192602-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016125-12.2025.8.26.0564; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Sofia Marzol Cardoso; Advogada: Amile Matos dos Santos (OAB: 471243/SP); Advogado: Bruno Bastos Fernandes (OAB: 357107/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A
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