Amile Matos Dos Santos

Amile Matos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 471243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amile Matos Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: AMILE MATOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084739-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus Silva de Souza - Auto Feira Comercial - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos. Ciência às partes do julgamento dos agravos de instrumento: i) 2382823-84.2024.8.26.000, juntado às fls. 483/486, que não conheceu do recurso, ficando mantida a empresa Auto Feira Comercial, no polo passivo; ii) do julgamento do agravo de instrumento 2001080-91.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso, reconhecendo a legitimidade dos requeridos Banco Santander e Aymoré para continuarem no polo passivo da ação. No mais, aguarde-se conforme fls. 490, a decisão do agravo 2096055-08.2025.8.26.0000. Intime-se. - ADV: JESUS HENRIQUE PERES (OAB 199193/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), AMILE MATOS DOS SANTOS (OAB 471243/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015908-69.2024.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.B.A. - J.A.C. - Autorizo a realização da audiência por videoconferência. Para tanto, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para colacionarem seus endereços de e-mail e das testemunhas arroladas para encaminhamento do link de acesso à diligência. - ADV: AMILE MATOS DOS SANTOS (OAB 471243/SP), NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Guimarães dos Anjos (OAB 468936/SP), Amile Matos dos Santos (OAB 471243/SP) Processo 1006682-62.2025.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Herdeira: Laiber Buozi Benaglia - VISTOS. Trata-se do inventário dos bens deixados por falecimento de Gaspar Samana Júnior. Ocorre que, realizada a pesquisa pela serventia (fl. 22), constata-se que o último domicílio do falecido não pertence à Jurisdição deste Foro Regional, mas, sim, ao do Itaquera, sendo imperativo o reconhecimento da incompetência deste Juízo para o processamento do feito (artigo 48 do Código de Processo Civil). No mais, anota-se que a declinação de ofício da competência mostra-se perfeitamente possível na hipótese dos autos, porquanto se trata de (...) Competência absoluta entre os Foros Regionais da Capital (TJSP - Câmara Especial - CC 0039961-55.2017.8.26.0000/São Paulo - Relª. Desª. Dora Aparecida Martins - j. 14.05.2018). Tal entendimento se justifica por ser (...) Divisão territorial de atribuições instituída por motivos de ordem pública, a ensejar competência de natureza absoluta (TJSP - Câmara Especial - CC 0009735-33.2018.8.26.0000/São Paulo - Rel. Des. Evaristo dos Santos - j.16.07.2018). No mesmo sentido, já se decidiu que se trata de (...) Jurisdição na comarca da Capital que é distribuída pela Lei de Organização Judiciária, sendo a competência entre os foros regionais e central de natureza funcional e, portanto, absoluta (TJSP - Câmara Especial - CC 0049856-40.2017.8.26.0000/Guarulhos - Rel. Des. Salles Abreu - j. 19.02.2018). Diante do exposto, REDISTRIBUAM-SE os autos uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional de Itaquera. Manifestada pelo requerente a desistência do prazo recursal, remetam-se de imediato. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nathalia Rosa de Souza Xavier (OAB 409323/SP), Amile Matos dos Santos (OAB 471243/SP) Processo 1015908-69.2024.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: L. B. A. - Reqdo: J. A. da C. - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há matérias preliminares a serem apreciadas. São fatos controversos: (a) o início da união estável, se em novembro/2019 (conforme menciona a requerente) ou julho/2020 (conforme defende o requerido); (b) a extensão do patrimônio partilhável. É fato incontroverso o término da união estável em fevereiro/2022. Não há questões de direito relevantes a serem debatidas. Designo audiência de instrução e julgamento, presencial, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, para 01/07/2025 às 14h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se carta para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em se tratando de audiência presencial, caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, a oitiva se dará na mesma data, por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams. Neste caso, ao qualificá-la no rol, deverá apresentar o e-mail dela, para envio oportuno do link de acesso. Por expressa disposição legal, é dever das partes e de seus procuradores não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa de seu direito (CPC, art. 77, III). De tal forma, a manifestação acerca da razão pela qual o conteúdo de cada um dos documentos a serem juntados comprova ou não as alegações das partes deve se dar de forma concentrada, em alegações finais, ao final do processo, e não após a juntada de cada um deles aos autos, evitando a repetição de argumentos ao longo da instrução e, assim, a prática de atos processuais infecundos e redundantes, que embaraçam a efetividade do processo (CPC, art. 77, IV).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Bastos Fernandes (OAB 357107/SP), Michel Andrade Lopes Santos (OAB 432781/SP), Amile Matos dos Santos (OAB 471243/SP) Processo 1002205-68.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. C. dos S. - Reqdo: E. dos S. - Vistos. Providencie a Serventia todo o necessário, a fim de que sejam obtidas informações por intermédio do Sistema Sisbajud, requisitando a vinda de extratos bancários do requerido dos últimos 6 meses (CPF nº 36155836809). Após, manifestem-se os interessados. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amile Matos dos Santos (OAB 471243/SP) Processo 1014305-55.2025.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Reqte: N. S. F. C. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça gratuita ao(à) autor(a). 2. Indefiro o pedido de decretação liminar do divórcio, pois, a par de não ter sido indicado o periculum in mora, os efeitos dessa decisão são irreversíveis (artigo 300, § 3º, do CPC). Nesse sentido: "AÇÃO DE DIVÓRCIO. Decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de evidência para que fosse decretado liminarmente o divórcio. Não cabimento do inconformismo da autora. Pretensão que somente poderia ser deferida sem oitiva da parte contrária em caso de tutela provisória de urgência ou de evidência, a despeito de se tratar de direito potestativo. Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 311 do CPC. Inexistência, ademais, dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência. Decretação do divórcio que se entremostra prematura. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2095401-94.2020.8.26.0000; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020). 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) por mandado, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5. Acaso seja requerida a gratuidade processual, deve a parte ré providenciar, em igual prazo, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central (Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; (d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. 6. Com a contestação, à réplica. 7. Com a réplica, sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 8. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação. No silêncio, será presumido o interesse. 9. Após, tornem-me conclusos para designação de audiência de conciliação, saneamento ou julgamento. 10. Ademais, consigno que preliminares e pedidos de gratuidade processual serão apreciados oportunamente, quando do saneamento do feito. 11. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Bastos Fernandes (OAB 357107/SP), Michel Andrade Lopes Santos (OAB 432781/SP), Amile Matos dos Santos (OAB 471243/SP) Processo 1002205-68.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. C. dos S. - Reqdo: E. dos S. - Vistos. Providencie a Serventia todo o necessário, a fim de que sejam obtidas informações por intermédio do Sistema Sisbajud, requisitando a vinda de extratos bancários do requerido dos últimos 6 meses (CPF nº 36155836809). Após, manifestem-se os interessados. Int.
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