Juliana Da Silva Jacinto
Juliana Da Silva Jacinto
Número da OAB:
OAB/SP 471245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Da Silva Jacinto possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRS, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JULIANA DA SILVA JACINTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006327-52.2024.8.21.0072/RS AUTOR : EDISON SAVIO BRANDAO ANIOLA ADVOGADO(A) : HIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP487170) ADVOGADO(A) : JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB SP471245) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento da demanda, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: I. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES a) Da alegada litigância de má-fé da parte autora . Aduz, a ré, que muito embora a autora afirme na inicial que não formalizou a contratação do cartão de crédito consignado, inclusive pleiteando a nulidade da contratação, a documentação carreada em conjunto com a contestação não deixa dúvida no sentido de que a parte autora efetivamente contratou o Cartão Consignado do Banco Daycoval, mostrando-se evidente a tentativa da parte autora de induzir este Juízo em erro e alterar a verdade dos fatos – razão pela qual merece ser condenada às penas por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos II e III, e artigo 81, ambos do CPC. Pois bem. Sem maiores delongas, a suposta litigância de má-fé do autor será objeto de deliberação no momento da prolação da decisão de mérito, após o devido aprofundamento probatório. b) Da preliminar de falta de interesse de agir: Alega, o demandado, que a parte autora é carecedora de interesse de agir, pois não logrou êxito em demonstrar que os pedidos contidos na inicial foram objeto de pretensão resistida pela ré, impondo-se a extinção do feito. Pois bem. Basta uma simples leitura da contestação para verificar que a ré não concorda com a pretensão da parte autora, tanto é que contestou o mérito da ação, impondo-se o imediato desacolhimento da preliminar. De constar, ainda, que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de se mostrar desnecessário o prévio requerimento administrativo para postular em Juízo a revisão do contrato, razão pela qual desacolho a preliminar vergastada. c) Da alegada impossibilidade de inversão do ônus da prova : Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, é aplicável aos contratos bancários, pois existe uma prestação de serviços, estabelecendo-se uma relação de consumo entre a instituição financeira prestadora e o cliente consumidor. Tanto é verdade, que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 297: “O Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras” (Súmula 297, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004, p. 149). Assim, com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova. II. MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO As questões de fato e de direito dizem respeito aos requisitos necessários para determinar o cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignada de titularidade do autor, e em caso positivo, condenar a requerida ao pagamento dos danos materiais e morais postulados na exordial. III. ÔNUS DA PROVA O ônus da prova obedecerá ao art. 6°, VIII, do CDC. IV. DAS PROVAS Para o julgamento do feito, considerando a documentação até aqui acostada, entendo que a prova deverá ser a prova documental, já constante nos autos. Em relação à prova documental, além da prova já acostada ao feito, faculto as partes a juntada de novos documentos que acharem pertinentes para o julgamento da lide, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, deverá o autor juntar ao feito extrato bancário do período do recebimento da TED (Setembro de 2022) . Escoado o prazo, voltem os autos conclusos para sentença, com fundamento no artigo 355, I, do CPC. Agendada a intimação das partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 1023563-54.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicollas Pietro Ferreira dos Santos - Reqda: Maria de Fátima Dantas Ferreira - Vistos, Concedo à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Ciência à parte ré para manifestação sobre os documentos apresentados pela parte autora. Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, bem como, esclareçam se tem interesse na designação de audiência de conciliação, que poderá ocorrer de forma virtual. Prazo 15 dias. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB 243155/SP), Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 1023563-54.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicollas Pietro Ferreira dos Santos - Reqda: Maria de Fátima Dantas Ferreira - Vistos, Concedo à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Ciência à parte ré para manifestação sobre os documentos apresentados pela parte autora. Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, bem como, esclareçam se tem interesse na designação de audiência de conciliação, que poderá ocorrer de forma virtual. Prazo 15 dias. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gisele Renata Dorna Cândido Abê (OAB 185237/SP), Daiane Fernanda Fernandes Sanches (OAB 411321/SP), Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 0002570-33.2025.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. M. M. , S. F. M. da S. - Exectdo: P. M. dos S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença para recebimento de alimentos em atraso referentes ao período de fevereiro/2025 a abril/2025, bem como, remanescentes de janeiro/2024 a janeiro/2025. Deverá a parte exequente escolher a pretensão sob pena de penhora ou os três últimos meses sob pena de prisão, neste caso deverá emendar à inicial para exclusão do período sob pena de penhora, o qual deverá ser executado em incidente próprio ante a incompatibilidade de ritos. Prazo: 15 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 1003960-55.2024.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Invtante: Silvia Aparecida da Mata Brito - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha retificado às fls. 221/222, deste ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Luzia Falchi da Mata, em que figura como arrolante Silvia Aparecida da Mata Brito, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, à Serventia para refazer os cálculos das custas processuais devidas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 0001125-77.2025.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivonete Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte ré intimado(a) a manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada da petição e de documentos novos de fls. 137 e ss (art. 437, § 1º do CPC).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 1004082-34.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosangela Candida Moreira de Barros - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - VISTOS. Fls. 108/15: antes de apreciar o pedido, especifique a parte autora quais são as operações bancárias que discutem nestes autos, bem como o valor total aqui discutido, até porque a liminar foi concedida no que tange ao contrato com o valor de R$ 6.697,00. Deve ainda esclarecer quanto ao contrato celebrado no valor de R$ 25.449,30, pois alega na petição inicial que estava em composição com o próprio Banco Mercantil com viabilidade de estorno integral dos valores. Fls. 71/107: ante o seu comparecimento espontâneo, DOU POR CITADA o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., com respaldo no art. 18, §3º, da Lei 9099/1995, dos termos desta e da ação. Após o cumprimento desta decisão pela parte autora, o processo prosseguirá, conforme de praxe e até lá, não há que se falar em revelia do banco ora dado por citado. Int.