Juliana Da Silva Jacinto
Juliana Da Silva Jacinto
Número da OAB:
OAB/SP 471245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Da Silva Jacinto possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TRT15
Nome:
JULIANA DA SILVA JACINTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002124-89.2022.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP EXECUTADO: JOYCE CRISTINA GOMES 34440036848 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA DA SILVA JACINTO - SP471245 SENTENÇA A requerimento da(o) Exequente (ID 360104134), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Verifique a secretaria se a Carta Precatória expedida nos autos (vide ID 341809044) foi devolvida pelo Juízo Deprecado, providenciando sua juntada a estes autos. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que tal verba já fora incluída no valor da execução. As custas encontram-se parcialmente recolhidas (vide valor da causa e GRU de ID 253506681). Considerando o numerário penhorado nos autos (vide ID 323536781) e a inexistência de outra(s) ação(ões) em nome do(a) Executado(a), intime-se o(a) Executado(a), através de publicação, a informar seus dados bancários para devolução dos valores que remanescerem depositados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Antes, porém, fica o(a) Executado(a) intimado(a) para que providencie a juntada aos autos de procuração atualizada, com poderes para receber e dar quitação, visto que não há procuração juntada aos autos. Em caso de inércia, requisite-se, através do sistema Sisbajud, a conta bancária do(a) Executado(a), para devolução dos valores depositados nos autos. Com a informação, providencie a Secretaria o cálculo das custas processuais remanescentes. Em seguida, oficie-se à agência da CEF deste Fórum, requisitando: a) desconte do valor depositado nos autos (ID 323536781) e converta, a título de custas processuais, o valor calculado pela secretaria; b) transfira o remanescente para o(a) executado(a), utilizando-se os dados bancários por ele informados ou localizados via sistema Sisbajud. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado do decisum em tela, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001986-06.2025.4.03.6337 AUTOR: BRAULIO MELLO Advogados do(a) AUTOR: JOICE GABRIELE MENDES DA SILVA - MT29023/O, JULIANA DA SILVA JACINTO - SP471245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 1º, da PORTARIA JALE-DSUJ Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, fica a parte autora intimada a regularizar os apontamentos constantes da Informação de Irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Jales/SP, em 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004082-34.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosangela Candida Moreira de Barros - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Banco Safra S.a. - VISTOS. No prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual deve ser regularizada, pois o mandato judiciai apresentado não está firmado pela outorgante, sob pena de extinção com fundamento no art. 76, §1º, I, do CPC. Fls. 108/15 e 27/133: acolho como emenda à inicial. Anote-se. Pretende a parte autora a extensão da tutela de urgência concedida a fls. 58/9 para incluir a suspensão das cobranças de todas as parcelas oriundas dos saques parcelados identificados nos cartões finais 6024 e 9013, ambos realizados em 09/04/2025, no valor total de R$ 2.127,00. Nota-se que as operações bancárias, ora pleiteadas, foram realizadas na mesma data das demais narradas na petição inicial, porém, diante da negativa de contratação, da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano na demora, ADICIONO à antecipação da tutela concedida a fls. 58/9 a determinação para que o BANCO MERCANTIL S.A. (aparentemente onde foram realizados os saques parcelados e somente agora mencionados) abstenha-se de efetuar cobranças TAMBÉM relativas a estes saques parcelados e que ambas as instituições financeiras TAMBÉM abstenham-se de inserir o nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito, como já mencionado, sem acréscimo de novas multas, pois já alinhavadas anteriormente; ficando ratificada no mais aquela decisão. Aguardem-se as contestações, cujo prazo começa a fluir a partir da publicação desta decisão para ambas. Intimem-se, servindo esta de carta ao Banco Safra S.A. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001125-77.2025.8.26.0664 (processo principal 1001099-96.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ivonete Rodrigues de Oliveira - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Fsl. 157/174: Manifeste-se a parte autora. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002652-17.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.P.S. - N.N.Z.S. - N.N.Z.S. - G.P.S. - Vistos. Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 2º, parte final, ambos do CPC, o polo passivo/reconvinte deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). Neste sentido: "Decisão que determinou a comprovação do estado de necessidade para fins de justiça gratuita - Recurso do autor - despacho recorrido que não deferiu e nem indeferiu a gratuidade, apenas determinou a comprovação - impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra este despacho - artigo 1015, V do CPC - ausência de gravame - MM. Juiz apenas cumpriu comando legal" (TJSP - Agravo de Instrumento 2017025-89.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 08/02/2023, grifei). Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá trazer (concomitantemente): extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular; faturas de cartões de crédito dos últimos 3 meses; contas de água, luz e telefone do último mês; última declaração de imposto de renda (ou de isento); e certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis. Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta). Determino que o(s) Procurador(es) do polo passivo/reconvinte, em até 5 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC, regularizem sua representação para trazer instrumento de procuração com assinatura válida (subscrição física digitalizada ou por intermédio de certificado digital A3), sob pena de ser considerado revel (art. 76, § 1º, II, do CPC) e de ser extinta a reconvenção (art. 76, § 1º, I, do CPC). Plataformas como "DocuSign", Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", "Validar", dentre outras congêneres lançam mão de "processo de certificação eletrônica" (MP nº 2.200-2/01, art. 10), válidos para atos alheios a processos judiciais (o que não é o caso de procurações ad judicia). A Lei nº 11.419/06, que regulamenta o "uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais" (art. 1º, grifei) é clarividente ao exigir (na hipótese de assinatura eletrônica) que ela seja "baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica" (art. 1º, § 2º, III, grifei), que deve ser necessariamente da modalidade A3 (Res. OE nº 551/2011), a mesma utilizada pelos d. Advogados. Neste sentido: "Procuração digital sem assinatura válida. Plataformas de assinatura online que são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela legislação. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado" (TJSP - Apelação Cível 1002801-29.2022.8.26.0541 - Rel. Des. Ernani Desco Filho - 18ª Câmara de Direito Privado - em 16/08/2023, grifei). Intime-se o polo ativo/reconvindo para apresentar resposta e réplica em 15 (quinze) dias (CPC, art. 343 e art. 350). Decorrido o prazo manifestação do polo ativo, abra-se vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis (ato ordinatório - código 472753). Intimem-se. Fernandopolis, 29 de maio de 2025 - ADV: JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 496618/SP), SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 496618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001125-77.2025.8.26.0664 (processo principal 1001099-96.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ivonete Rodrigues de Oliveira - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002362-32.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sérgio Roberto Previato - Página 27: ciência e intimando o(a) requerente/exequente, para apresentar novo endereço do(a) requerido(a)/executado(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Nada Mais. - ADV: JULIANA DA SILVA JACINTO (OAB 471245/SP)