Denise Viana Andrade
Denise Viana Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 471286
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Viana Andrade possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENISE VIANA ANDRADE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188412-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. C. B. - Agravada: T. C. V. dos S. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e pedidos indenizatórios, indeferiu a tutela provisória requerida. Sustenta a agravante que abandonou sua carreira profissional a pedido da agravada para dedicar-se à administração do lar, encontrando-se, após o fim da relação, em situação de vulnerabilidade econômica e sem renda. Alega que a agravada é empresária bem-sucedida e permanece com o controle dos bens e recursos do casal. Afirma que há nos autos provas da participação societária da agravante em empresas ativas. Requer a concessão de efeito ativo ao recurso para fixação de alimentos compensatórios no valor de R$ 8.000,00 por 12 meses e manutenção no imóvel do casal até a partilha definitiva. É o breve relatório. Verificada a tempestividade, presentes os pressupostos de admissibilidade e dispensado o recolhimento do preparo (fls. 445). O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê, como requisitos à tutela de urgência, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de agravo de instrumento é exercido um juízo de cognição sumária, cabendo analisar tão somente o preenchimento dos requisitos do dispositivo legal acima mencionado, que autoriza o magistrado a, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pleiteada na petição inicial, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se trata, portanto, de analisar o mérito processual nesta sede de agravo, mas sim de verificar se, caso a tutela provisória pleiteada não seja concedida, a eficácia de eventual procedência do pleito autoral estaria resguardada. Quanto aos alimentos compensatórios, cumpre salientar que sua natureza excepcional visa atenuar o desequilíbrio financeiro pós-separação, quando há efetiva demonstração de desproporção patrimonial e participação diferenciada na formação do patrimônio comum. Contudo, a mera alegação de vulnerabilidade econômica ou abandono de carreira profissional não configura, por si só, fundamento suficiente para sua concessão liminar, mormente quando não há prova inequívoca da existência e extensão do patrimônio comum alegadamente administrado exclusivamente pela agravada. No presente caso, os elementos constantes dos autos não demonstram de forma cristalina a probabilidade do direito quanto aos alimentos compensatórios, uma vez que tal matéria demanda dilação probatória e contraditório pleno para adequada demonstração dos pressupostos fático-jurídicos que autorizam sua concessão, notadamente a existência de patrimônio comum em administração unilateral pela parte contrária e os rendimentos que provêm desta administração. Quanto ao pedido de manutenção no imóvel conjugal, verifica-se situação deveras complexa e temerária criada pelas partes, com a titularidade formal em nome de terceiro (irmã da agravante) e pendência de financiamento, sendo impossível, em sede de antecipação de tutela, atender à pretensão da agravante de reconhecimento de sua permanência no bem até a ultimação da partilha. De outro lado, a parte que se está em exercício da posse pode valer-se dos instrumentos processuais próprios para sua proteção possessória, não sendo adequada a utilização da via da tutela de urgência para reconhecimento prévio de direito cuja demonstração demanda cognição exauriente. Todos estes elementos ilidem a urgência defendida pelos agravantes, motivo pelo qual INDEFIRO O EFEITO ATIVO ao presente recurso. Intime-se a agravada para contraminuta. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Denise Viana Andrade (OAB: 471286/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007649-63.2025.8.26.0576 (processo principal 1053317-11.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabrício Barboza Rodrigues - Conrado Rio Preto Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Fls. 11/12: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de parcelamento do débito. Intime-se. - ADV: DENISE VIANA ANDRADE (OAB 471286/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 434698/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011730-38.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - J.F.P. - M.C.A. - Ciência às partes acerca da negação de provimento a recurso conforme Acórdão de fls. 119/126. - ADV: DENISE VIANA ANDRADE (OAB 471286/SP), DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1055178-32.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apda: Ledy Dayane Alves dos Santos - Apdo/Apte: Setpar Grupofort Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Denise Viana Andrade (OAB: 471286/SP) - Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) - William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188412-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006218-38.2025.8.26.0006; Assunto: Dissolução; Agravante: R. C. B.; Advogada: Denise Viana Andrade (OAB: 471286/SP); Agravada: T. C. V. dos S.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188412-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro Regional da Penha de França; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1006218-38.2025.8.26.0006; Dissolução; Agravante: R. C. B.; Advogada: Denise Viana Andrade (OAB: 471286/SP); Agravada: T. C. V. dos S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164836-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: J. F. P. - Agravada: M. C. A. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRETENDIDA RETIRADA DA RÉ DO IMÓVEL, OU O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DO BEM. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO QUE NÃO SE FAZIAM PRESENTES. NÃO VISLUMBRADO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS, NO ÂMBITO DE COGNIÇÃO DO AGRAVO, PARA A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO, TENDO EM VISTA QUE EVENTUAIS DANOS RESULTANTES SERÃO DE ORDEM PATRIMONIAL, DE POSSÍVEL REVERSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denise Viana Andrade (OAB: 471286/SP) - 4º andar
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