Edelin Beatriz Nascimento Valentim

Edelin Beatriz Nascimento Valentim

Número da OAB: OAB/SP 471294

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edelin Beatriz Nascimento Valentim possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5) APELAçãO CíVEL (5) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2162825-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: David Rosa dos Santos - Agravado: Vsb Intermediações Eireli Me - Agravado: Estrela da Saúde Futebol Clube S/c - Vistos, etc. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 49/50 dos autos de origem que, nos autos da ação de rescisão de contrato c.c. devolução de valores, indeferiu a tutela de urgência que objetivava a averbação premonitória da presente ação na matrícula do imóvel objeto da ação. Alega o agravante, em suma, que adquiriu de VSB os direitos da fração ideal de um terreno, objeto da matrícula 31.476 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo que os aludidos valores são repassados ao Clube Estrela da Saúde, conforme contrato firmado entre as partes, que está obrigado, portanto, a outorgar a escritura definitiva da referida cota. Aduz que por força do Contrato de Cessão, o agravante se sub-rogou nos direitos da VSB sobre a fração ideal do imóvel, a qual permaneceu com a obrigação de promover o licenciamento do terreno, ou seja, sua obrigação quanto aos atos administrativos necessários à regularização do imóvel não se extinguiu. Afirma que a principal questão reside na possibilidade de o imóvel ser alienado a terceiros durante o curso do processo, o que pode inviabilizar o cumprimento de uma eventual decisão favorável. Assim, pleiteia a concessão da tutela de urgência, para fins de averbação premonitória, com base, por analogia, no artigo 828 do CPC, que autoriza a averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel mesmo antes do trânsito em julgado, como medida de proteção ao crédito em litígio e de publicidade a terceiros sobre a controvérsia jurídica envolvendo o bem. Pede a reforma da r. decisão. 2. Recurso recebido, sem pedido de efeito suspensivo/ativo. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como as peças que entender necessárias à formação do instrumento. 4. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Edelin Beatriz Nascimento Valentim (OAB: 471294/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1147874-26.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Tayna Sousa Oliveira - Vistos. A parte ré, em sua defesa, pretende a intervenção de terceiros, requerendo que sejam citados suas empregadoras que seriam as contratantes do plano de saúde. Não se trata de hipótese de denunciação da lide, nem, ainda, de qualquer modalidade de intervenção de terceiro, de modo que indefiro o pleito, facultando, no entanto, que a parte autora esclareça se, ao formular a intervenção de terceiro de suas ex-empregadoras, pretende, na realidade, a denunciação do(s) plano(s) de saúde que era beneficiária no período de 24.02.2022 a 04.03.2022 e 14.01.2023 a 20.01.2023, período que englobam os serviços cobrados com a inicial, indicando, se o caso, a pessoa jurídica e sua qualificação para que seja possível a análise do pedido de intervenção de terceiro. Int. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), EDELIN BEATRIZ NASCIMENTO VALENTIM (OAB 471294/SP)
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