Sarah Helen Bevilaqua
Sarah Helen Bevilaqua
Número da OAB:
OAB/SP 471295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Helen Bevilaqua possui 108 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SARAH HELEN BEVILAQUA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000323-26.2025.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - SIDNEY ALVES DE SOUZA - Fls. 09 - Registro penhora de crédito da parte credora. Intime-se a Procuradora para juntada de contrato de honorários contratuais (destaque). Prazo: 15 dias. Int - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-09.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guina Truck Autopeças e Oficina Ltda - Vistos. Recebo a petição como emenda à inicial. Retifique-se a atuação para constar a classe: procedimento do juizado especial Cível, com prosseguimento da ação de conhecimento. Trata-se de ação de cobrança, em que alega a empresa autora ser credora da quantia de R$ 4.602,66, representada pelos cheques de N°850309 e N°850304, prescritos para execução. Não se vislumbra composição, de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias uteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-09.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guina Truck Autopeças e Oficina Ltda - Vistos. Recebo a petição como emenda à inicial. Retifique-se a atuação para constar a classe: procedimento do juizado especial Cível, com prosseguimento da ação de conhecimento. Trata-se de ação de cobrança, em que alega a empresa autora ser credora da quantia de R$ 4.602,66, representada pelos cheques de N°850309 e N°850304, prescritos para execução. Não se vislumbra composição, de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias uteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-09.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guina Truck Autopeças e Oficina Ltda - Vistos. Recebo a petição como emenda à inicial. Retifique-se a atuação para constar a classe: procedimento do juizado especial Cível, com prosseguimento da ação de conhecimento. Trata-se de ação de cobrança, em que alega a empresa autora ser credora da quantia de R$ 4.602,66, representada pelos cheques de N°850309 e N°850304, prescritos para execução. Não se vislumbra composição, de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias uteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-09.2025.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guina Truck Autopeças e Oficina Ltda - Vistos. Recebo a petição como emenda à inicial. Retifique-se a atuação para constar a classe: procedimento do juizado especial Cível, com prosseguimento da ação de conhecimento. Trata-se de ação de cobrança, em que alega a empresa autora ser credora da quantia de R$ 4.602,66, representada pelos cheques de N°850309 e N°850304, prescritos para execução. Não se vislumbra composição, de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias uteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000488-56.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EMERSON BARROCA MORETTO - SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide,concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para especificação das provas que pretendem produzir, indicando-se exatamente o que cada prova se prestará a demonstrar, de forma a se verificar sua pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem as partes sobre eventual interesse em transação, a fim de se analisar a conveniência de designação de audiência de tentativa de conciliação. Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. Lucelia, 27 de junho de 2025. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005353-43.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jaqueline Soares dos Santos - Vistos. Em complementação a decisão anterior, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Intime-se. - ADV: SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB 471295/SP)