Lucas Vinicio De Oliveira Araujo
Lucas Vinicio De Oliveira Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 471296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Vinicio De Oliveira Araujo possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS VINICIO DE OLIVEIRA ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001055-63.2020.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Sérgio Scaranello - M.R.U. - VISTOS. Fls. 504 - Foi realizado bloqueios via SISBAJUD, junto à conta bancária da parte executada na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.070,26 (mil e setenta reais e vinte e seis centavos), em 17 de fevereiro de 2025. A parte executada ofereceu impugnação intempestiva, alegando resumidamente que o valor refere-se à salário e o valor é inferior a quarenta salários mínimos. Informou ser motorista, com renda inferior a três (03) salários. A hipótese é de acolhimento da impugnação. Mesmo que intempestiva, considerando-se ser a matéria de ordem pública, deve ser apreciada pelo Juízo, podendo ser alegada a qualquer tempo e reconhecida. No extrato bancário juntado (fls. 531), observa-se que em 03 de fevereiro de 2025 houve crédito de valor referente à seguro desemprego, no valor de R$ 2.425,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), assim como no mês de março (fls. 533), tendo sido o bloqueio efetivado em 17/02/2025. Digno de nota que não foram localizados quaisquer valores em outras instituições financeiras que a parte autora mantenha conta corrente ou poupança (fls. 504/506). O art. 833, caput, IV, do CPC/2015 é taxativo ao definir os salários e beneficios como absolutamente impenhoráveis. Da mesma forma, enquadra-se o seguro-desemprego, não podendo ser bloqueado ou penhorado por dívidas, mesmo que o devedor tenha outras formas de renda. Essa proteção legal é baseada no caráter alimentar do benefício, essencial para a subsistência do trabalhador desempregado, dispensando-se análise de outras questões, ante a evidente comprovação de impenhorabilidade pela prova juntada. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de indenização em fase de cumprimento de sentença bloqueio de valores pelo Bacenjud alegação de impenhorabilidade manutenção do bloqueio há comprovação suficiente nos autos de que os valores existentes na conta da agravante são decorrentes de seguro desemprego e bolsa família,ambos benefícios sociais do governo federal com nítida natureza alimentar impenhorabilidade absoluta dignidade humana reforma necessária desbloqueio determinado recurso provido.(TJ-SP 21102634120188260000 SP 2110263-41.2018.8.26.0000,Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 17/07/2018,38ª Câmara de Direito Privado, Data dePublicação: 17/07/2018). Ante o exposto, acolho a impugnação oferecida pela parte executada, para o fim de determinar, com a preclusão desta, desbloqueio do valor, via SISBAJUD em favor da parte executada. Desde já, advirto as partes que a tese foi analisada em um contexto único, posto que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos" (Theotonio Negrão, CPC e leg..., 28ª edição, pág. 432), motivo pelo qual, eventuais embargos de declaração, com a finalidade de apreciar determinado dispositivo legal ou constitucional, ou ainda a afirmação de contradição externa, serão recepcionados como mero pedido de reconsideração, sem, portanto, efeito interruptivo (STJ, REsp 964.235-PI, DJ 4/10/2007. AgRg no AREsp 187.507-MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/11/2012.), sem prejuízo de eventual condenação à multa do parágrafo único do art. 538 do CPC. Intimem-se os Procuradores. Lucélia, 05 de junho de 2025. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LUCAS VINICIO DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 471296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-09.2025.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.S.T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido BALDWEEN KENNEDY SANDRIN DOS SANTOS ao pagamento de pensão alimentícia em favor da parte autora, no importe correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos mensais, na hipótese de vínculo empregatício com registro em CTPS e em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, na hipótese de estar desempregado. Os alimentos serão devidos a partir da citação, devendo o pagamento ser efetuado no dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária indicada na petição inicial ou pessoalmente, mediante recibo. Desde já fica autorizado o desconto em folha de pagamento, sempre que o alimentante possuir vínculo empregatício, circunstância que melhor atende aos interesses do(a)(s) menor(es), bastando a representante legal entregar ao empregador cópia da presente decisão e indicar os dados da conta bancária de sua titularidade, caso a parte contrária não o faça. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em razão da inexistência de contestação, não tendo, pois, havido resistência ao pedido (cf. Theotônio Negrão, CPC, Lei do Divórcio, Nota 37.2). Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a)s patrono(a)s das partes, pela atuação total neste feito, nos termos da Tabela do Convênio DP/OAB. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS VINICIO DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 471296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Lucas Vinicio de Oliveira Araujo (OAB 471296/SP), Marcia Regina Shibatani (OAB 475019/SP) Processo 1000126-59.2022.8.26.0326 - Usucapião - Reqte: SUZANA DOS SANTOS CARDOSO, SIRLENE DOS SANTOS CARDOSO, ALDACIR LUCAS DOS SANTOS CARDOSO, AVELINO FELIPE CARDOSO - Reqdo: EMIL WIRTH, MARTHA JOANA SCHWEIZER, MADELEINE WIRTH, MARGOT SYLVIA WIRTH, JOHANN VIKTOR BAUMGARTNER, MAX WIRTH JUNIOR, VERENA EMILIE BAUMGARTNER, EDITH WIRTH - Foi nomeado Curador Especial em favor da parte requerida, estando os autos com vista para apresentação de contestação pelo prazo de quinze (15) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Vinicio de Oliveira Araujo (OAB 471296/SP) Processo 1002009-70.2024.8.26.0326 - Inventário - Invtante: CLAUDIO MONTEIRO - A parte inventariante não deu atendimento ao despacho judicial, embora regularmente intimada para tanto. Assim, aguarde-se o atendimento por mais dez (10) dias. Nada sendo providenciado, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 21 de maio de 2025.
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