Henrique Frauches Cozendey Martins

Henrique Frauches Cozendey Martins

Número da OAB: OAB/SP 471475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Frauches Cozendey Martins possui 78 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF2, TJSP, TRF3, TJRS, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome: HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002549-31.2024.8.26.0296 (processo principal 1001177-30.2024.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - D.M.M. - - A.C.M.S. - W.M.V.S. - Vistos. Fls. 51: Defiro a suspensão da presente execução, porinexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, inciso III , do CPC, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: TALITA SANTOS PESSOA (OAB 215261/MG), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 342397/SP), HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB 471475/SP), HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB 471475/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009832-97.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.R.N.R. - J.N.C. - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Isso porque o ônus da prova do pagamento é do devedor. Assim sendo, não é possível que sejam abatidos do débito valores cuja quitação não está devidamente demonstrada nos autos ou reconhecida pelo credor. E os pagamentos de transporte escolar, na hipótese em tela, configuram-se como mera liberalidade, não devendo ser abatidos do débito exequendo. Vale ressaltar que o alimentante deve arcar com sua obrigação nos exatos termos do título executivo judicial. Por fim, não há que se discutir, nesta estreita via do cumprimento de sentença, eventual alteração na capacidade financeira do devedor. Tal discussão deve ser objeto de procedimento próprio para o fim de revisar o valor dos alimentos, com a regular instrução probatória. Destarte, fica o executado intimado a pagar o débito remanescente, conforme planilha de fls. 87, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), RICARDO MARQUES PEREIRA (OAB 395985/SP), HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB 471475/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016032-71.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S.M. - 4. Encaminho as partes para tentativa de conciliação presencial junto ao CEJUSC, localizado neste Foro Regional VII - Itaquera, no dia 07/07/2025 às 11:30 horas. O(A) advogado(a) da parte requerente deverá zelar pelo comparecimento de seu cliente. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida, por MANDADO. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Faço constar que o não comparecimento da(o) representante legal do(s) menor(es) implicará na extinção do processo, nos termos do artigo 7º da Lei nº 5.478/68. É dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, parágrafo único, II e VI, do Código de Ética da OAB). Portanto, o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes à audiência de conciliação é obrigatório. 6. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador/mediador deve ser custeada pelas partes, cabendo ao Juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$ 78,82/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta bancária do conciliador/mediador a ser indicada na ocasião, observada a justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB 471475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2025828-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. B. G. de L. - Agravado: S. G. L. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, COM PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE EMPREGO FORMAL, E 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO AUTÔNOMO. O AGRAVANTE ALEGA AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DO MENOR E IMPACTO FINANCEIRO NEGATIVO, PLEITEANDO REDUÇÃO PARA 15% DA RENDA LÍQUIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS SÃO DESPROPORCIONAIS E SE DEVEM SER REDUZIDOS CONFORME PLEITEADO PELO AGRAVANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O DEVER ALIMENTAR DEVE SER ANALISADO SOB O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, E, ATUALMENTE, TAMBÉM SOB O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, CONFORME ART. 1.694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. 4. O ALIMENTADO É CRIANÇA COM 4 ANOS DE IDADE E DIAGNOSTICADO COM DENTRO DO ESPECTRO AUTISTA, POSSUI NECESSIDADES PRESUMÍVEIS E EXTRAORDINÁRIAS, JUSTIFICANDO OS VALORES FIXADOS. OS ALIMENTOS IN NATURA FORNECIDOS PELA GENITORA E OS CUIDADOS DIRETOS EXTRAPOLAM A SEARA PATRIMONIAL E CORRESPONDE, DE FORMA PROPORCIONAL A CONTRIBUIÇÃO DA GENITORA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVEM SER FIXADOS CONSIDERANDO O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 2. A MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DO MENOR E PELA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucimara Santos Basso Motter (OAB: 275894/SP) - Henrique Frauches Cozendey Martins (OAB: 471475/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016031-86.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.V.M. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. 2. Defiro o pedido de tutela antecipada para conceder a guarda provisória do(a)(s) infante(s) qualificado(s) na inicial à parte requerente, considerando-a compromissada independente de assinatura de termo. A presente decisão valerá como certidão de guarda provisória. 3. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, que dispõe sobre a realização de audiências por videoconferência, informem as partes seus e-mails, por meio de seus advogados. É dever das partes, conforme o artigo 319, II do Código de Processo Civil, indicar seus endereços de e-mail e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual. Intime-se a parte requerente para manifestação em 15 (quinze) dias, caso não tenha feito na peça inicial, e a parte requerida para manifestar-se na mesma oportunidade da contestação. 4. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para contestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. Providencie-se por carta. Não sendo possível expeça-se mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO, conforme necessário. Por fim, havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB 471475/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001465-38.2025.8.26.0529 (processo principal 1003018-11.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Pentagono de Educação - Ricardo Araujo de Souza - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da complementação das custas iniciais no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. Deverá a parte autora, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Com a comprovação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), HENRIQUE FRAUCHES COZENDEY MARTINS (OAB 471475/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano do Nascimento Amorim (OAB 289143/SP), Mariana Iglesias Canella (OAB 443017/SP), Oziel Paulino Albano (OAB 18398/SC), Henrique Frauches Cozendey Martins (OAB 471475/SP) Processo 1048260-98.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. Y. da S. , B. da S. R. - Reqdo: M. V. A. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção do nome da ação a fim de constar Procedimento Comum, Assunto - Investigação de Paternidade. Expeça-se nova certidão de honorários a patrona de fls.107, com atuação total. A seguir, arquivem-se os autos Int.
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