Jeisa Daniele Lopes Da Silva

Jeisa Daniele Lopes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 471510

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JEISA DANIELE LOPES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008040-34.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condominio Residencial Castelo Branco - Felipe Baptista da Silva Junior - Anote-se o e-mail informado pelo patrono do autor para cumprimento do quanto disposto na decisão de fls. 403/404. O laudo apresentado como prova emprestada para fins de avaliação do imóvel encontra-se desatualizado, devendo o exequente promover a avaliação do imóvel, bem assim o integral cumprimento da decisão de fls. 403/404, inclusive com o recolhimento das custas para as intimações necessárias. Oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações sobre o débito atualizado do financiamento. Int. - ADV: JEISA DANIELE LOPES DA SILVA (OAB 471510/SP), ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP), MARCIO LEAL DE MOURA (OAB 372205/SP), FRANCIELLE ANDRADE DE MEDEIROS (OAB 485748/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005812-98.2025.8.26.0405 (processo principal 1009458-36.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiane da Silva Cunha - Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - Vistos. Apresente o exequente novos cálculos observando o valor das custas recolhidas. Intime-se. - ADV: JEISA DANIELE LOPES DA SILVA (OAB 471510/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), FRANCIELLE ANDRADE DE MEDEIROS (OAB 485748/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005812-98.2025.8.26.0405 (processo principal 1009458-36.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daiane da Silva Cunha - Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - Vistos. Apresente o exequente novos cálculos observando o valor das custas recolhidas. Intime-se. - ADV: JEISA DANIELE LOPES DA SILVA (OAB 471510/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), FRANCIELLE ANDRADE DE MEDEIROS (OAB 485748/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001240-37.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: REINALDO PETRONI CONDE Advogados do(a) AUTOR: FRANCIELLE ANDRADE DE MEDEIROS - SP485748, JEISA DANIELE LOPES DA SILVA - SP471510 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º e artigo 350, ambos do Código de Processo Civil/2015, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar vista à parte autora da contestação e documentos que a instruíram, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias. OSASCO, 5 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeisa Daniele Lopes da Silva (OAB 471510/SP) Processo 1067603-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Francisco Argento de Oliveira e S/m - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Conforme orientação preconizada pelo STJ: A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (Julgados: AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018; AgInt no AREsp 1163228/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018; AgInt no RMS 55042/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018; AgInt no AREsp 897665/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 17/05/2018; AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). Dessa arte, considerando que incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando nomeadamente a exposição dos fatos conforme a verdade (Código de Processo Civil, artigo 77, I, c/c artigo 139), assino o prazo de 10 dias para que o(a)(s) autor traga(m) aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karoliny Nunes Tessaro (OAB 427856/SP), Jeisa Daniele Lopes da Silva (OAB 471510/SP) Processo 0001152-22.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. B. de F. - Exectdo: G. A. de F. - Vistos. Comunique-se a Defensoria Publica que os exequentes constituíram patrono particular. Regularize-se o cadastro processual cadastrando a atual patrona e excluindo a Defensoria Pública. Defiro o levantamento do MLE de fls. 41. Intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos débitos no prazo de 3 (três) dias, mantendo todas as prestações em dia, sob pena de prisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karoliny Nunes Tessaro (OAB 427856/SP), Jeisa Daniele Lopes da Silva (OAB 471510/SP) Processo 0001152-22.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. B. de F. - Exectdo: G. A. de F. - Ficam as partes intimadas que, conforme determinado a fls. 52, expedi nesta data, junto ao portal de custas, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (R$ 821,86), o qual foi encaminhado para assinatura judicial e demais providências. Nada Mais.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeisa Daniele Lopes da Silva (OAB 471510/SP) Processo 1034662-19.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: N. H. N. do C. - Vistos. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto, informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Abra-se vista à Defensoria Publica. Int.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001208-66.2024.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: CLAUDIA PEREIRA DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEISA DANIELE LOPES DA SILVA - SP471510 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, L. P. D. S., J. P. D. S. REPRESENTANTE: CLAUDIA PEREIRA DA COSTA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 34/2019 deste Juízo, datada de 13/05/2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar ciência às partes acerca da remessa dos autos à CENTRAL UNIFICADA DE CÁLCULOS JUDICIAIS - CECALC. OSASCO, 23 de maio de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeisa Daniele Lopes da Silva (OAB 471510/SP), Francielle Andrade de Medeiros (OAB 485748/SP) Processo 0006053-67.2024.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Henrique Maeda - Vistos. Fls. 38/53: Manifesta-se a Fazenda Pública impugnando o presente cumprimento de sentença, sob a alegação de ser indevida a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, bem como informando que não cabe o reembolso do valor despendido pela exequente. Houve réplica às fls. 68/71. Parcial razão assiste a Fazenda Pública. Primeiramente, no que tange ao valor referente ao reembolso, verifica-se que houve condenação nesse sentido, a qual foi mantida pelo E. Colégio Recursal, havendo tão somente a reforma em relação ao valor devido, sendo este reduzido ao importe de R$ 6.553,92. Desse modo, não cabe à parte nessa fase processual impugnar tal obrigação, devendo efetuar o pagamento do montante acima. No mais, em relação à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, constato que a mesma somente pode ser cobrada após a intimação pessoal do devedor. No caso dos autos, a intimação pessoal se deu somente neste incidente e, conforme a certidão de fls. 56 o cumprimento do mandado ocorreu em 05/11/2024. O documento de fls. 62, datado do dia 08/11/2024, informa a liberação da medicação para retirada e a correspondência juntada pela própria exequente às fls. 72 com data do dia 13/11/2024 demonstra que a mesma foi notificada acerca do local e horário para retirar a medicação. Ou seja, o cumprimento da obrigação se deu dentro do prazo determinado na decisão de fls. 30/31, sendo, portanto, indevida a cobrança das astreintes. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada, apenas para excluir a multa. Por fim, verifico que a parte exequente foi condenada em litigância de má-fé em sede recursal e, consequentemente, deverá pagar os honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, bem como deverá pagar uma multa de 02% do valor atualizado da causa. Nesse ínterim, ante o princípio da informalidade que norteia a sistemática dos Juizados Especiais, entendo admissível a compensação de valores. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar o valor devido, no prazo de 30 dias, para posterior análise do quantum que será compensado. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int.
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