Joao Paulo Alves Soares

Joao Paulo Alves Soares

Número da OAB: OAB/SP 471522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Alves Soares possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT9, TRT1, TJBA, TRT20, TRT2, TRT18, TJSP
Nome: JOAO PAULO ALVES SOARES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT20 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT20 ATSum 0000558-67.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: DOUGLAS BARROS SANTOS RECLAMADO: LATICINIOS SANTA MARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf00303 proferido nos autos. Este juízo, diante das dificuldades de se administrar salas para recepção de partes e testemunhas, notadamente preservar a incomunicabilidade entre partes e testemunhas para que se possa garantir o máximo de legitimidade aos depoimentos dos mesmos, passou a realizar as audiência na modalidade presencial. Registre-se que não é algo incomum problemas de acesso em função de sinal de internet incompatível com a necessidade de participar da audiência sem interrupções, saídas repentinas; como também a dificuldade de as pessoas envolvidas no ato passarem de uma sala para outra. Este tipo de situação, comuníssima, provoca atrasos consideráveis no curso da audiência. Conforme disposição contida no art. 95 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, é do Juízo a prerrogativa de realizar audiência telepresenciais, considerando-se a conveniência e viabilidade na realização do ato, podendo, de ofício, designar de modo presencial nas situações contidas nos incisos do citado artigo. Acresça-se aos argumentos supra que a realização de audiência de forma telepresencial passa pelo juízo de conveniência e viabilidade do ato processual, conforme art. 95 da Consolidação dos provimentos da Corrregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Estando, contudo, o autor fora da competência da Vara, determino que se expeça carta precatória dirigida ao Juízo de Atibaia, SP, para que informe dia e horário para oitiva do autor por videoconferência, já tendo havido reservada da sala do SISDOV, tendo o autor sido notificado pelo seu patrono. O endereço para realização do ato processual é https://trt20-jus-br.zoom.us/j/5777869852. Notifique-se o patrono do reclamante para informar que o autor deverá comparecer à cidade de Atibaia, Sala - Vara do Trabalho de Atibaia, com endereço na rua João Pires, 1200 - Centro, Atibaia - SP, 12951-540, para prestar depoimento e participar da audiência.      NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 25 de maio de 2025. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BARROS SANTOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Paulo Alves Soares (OAB 471522/SP) Processo 0014413-41.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gildete dos Santos Alves - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 29.877,31 - fls. 05), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int.
  4. Tribunal: TRT20 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000558-67.2025.5.20.0016 distribuído para Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e 1º Núcleo de Justiça 4.0 - TRT20 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt20.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300301300000019576729?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000204-52.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FREIRE DO NASCIMENTO RECLAMADO: GENIALE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aabfc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Pelo exposto, DECIDE o Juízo da 03ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ, SP, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante MARIA APARECIDA FREIRE DO NASCIMENTO, nos autos do processo n.º 1000204-52.2025.5.02.0363 e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES; tudo nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. Encerrou-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOR S.A - GENIALE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000204-52.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FREIRE DO NASCIMENTO RECLAMADO: GENIALE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aabfc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Pelo exposto, DECIDE o Juízo da 03ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ, SP, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante MARIA APARECIDA FREIRE DO NASCIMENTO, nos autos do processo n.º 1000204-52.2025.5.02.0363 e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES; tudo nos termos da fundamentação retro. Intimem-se as partes. Encerrou-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FREIRE DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000177-05.2024.5.02.0040 RECORRENTE: MATHEUS LIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A. E OUTROS (1)   PROCESSO Nº 1000177-05.2024.5.02.0040 - 4ª Turma   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em RECURSO ORDINÁRIO   EMBARGANTE: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.   EMBARGADO: ACÓRDÃO Id. 00c6535   RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES                 I - R E L A T Ó R I O.     Embargos de declaração opostos pela reclamada sob Id. 45c4924, com o fito de sanar omissão quanto à dedução das horas extras já pagas. Prequestiona a matéria.   Relatados.       II - V O T O.           1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.             Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos.       2. FUNDAMENTAÇÃO.       Os embargos declaratórios destinam-se a afastar obscuridade, eliminar contradição no julgado, ou suprir omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se (art. 1022 do CPC/2015), extirpando, assim, máculas contidas na prestação jurisdicional.   Vislumbro a ocorrência de omissão e passo a saná-la, na forma a seguir exposta.   Constata-se que houve pagamento de horas extras, como se vê pelos demonstrativos de pagamento acostados sob Id. ac241b5 (de março a novembro de 2022; janeiro e abril de 2023, como se menciona a título ilustrativo)   Desse modo, dou provimento aos embargos de declaração, para sanar a omissão, declarando que deverão ser deduzidas as horas extras pagas, devidamente comprovadas nos autos.   No mais, conforme constou do Julgado embargado, as horas extras serão apuradas em fase de execução, consideradas as laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, no período de 11/01/2022 a 31/07/2022, conforme depoimento do autor, devendo ser apuradas de acordo com os critérios constantes das demais horas extras.   A configuração dos embargos de declaração como protelatórios pode redundar na aplicação da multa a que alude o § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.   Por fim, saliente-se que já houve emissão de tese explícita no decisum embargado, encontrando-se as matérias, portanto, já prequestionadas, a teor da OJ 118 da SDI-1 do TST.                           III - D I S P O S I T I V O.     POSTO ISSO,   ACORDAM os Magistrados da 04ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e no mérito DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para sanar a omissão, declarando que deverão ser deduzidas as horas extras pagas, devidamente comprovadas nos autos. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.     Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage, e a Excelentíssima Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relator (a): Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.           MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LIRA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000177-05.2024.5.02.0040 RECORRENTE: MATHEUS LIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A. E OUTROS (1)   PROCESSO Nº 1000177-05.2024.5.02.0040 - 4ª Turma   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em RECURSO ORDINÁRIO   EMBARGANTE: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.   EMBARGADO: ACÓRDÃO Id. 00c6535   RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES                 I - R E L A T Ó R I O.     Embargos de declaração opostos pela reclamada sob Id. 45c4924, com o fito de sanar omissão quanto à dedução das horas extras já pagas. Prequestiona a matéria.   Relatados.       II - V O T O.           1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.             Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos.       2. FUNDAMENTAÇÃO.       Os embargos declaratórios destinam-se a afastar obscuridade, eliminar contradição no julgado, ou suprir omissão de ponto sobre o qual devia o juiz pronunciar-se (art. 1022 do CPC/2015), extirpando, assim, máculas contidas na prestação jurisdicional.   Vislumbro a ocorrência de omissão e passo a saná-la, na forma a seguir exposta.   Constata-se que houve pagamento de horas extras, como se vê pelos demonstrativos de pagamento acostados sob Id. ac241b5 (de março a novembro de 2022; janeiro e abril de 2023, como se menciona a título ilustrativo)   Desse modo, dou provimento aos embargos de declaração, para sanar a omissão, declarando que deverão ser deduzidas as horas extras pagas, devidamente comprovadas nos autos.   No mais, conforme constou do Julgado embargado, as horas extras serão apuradas em fase de execução, consideradas as laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, no período de 11/01/2022 a 31/07/2022, conforme depoimento do autor, devendo ser apuradas de acordo com os critérios constantes das demais horas extras.   A configuração dos embargos de declaração como protelatórios pode redundar na aplicação da multa a que alude o § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.   Por fim, saliente-se que já houve emissão de tese explícita no decisum embargado, encontrando-se as matérias, portanto, já prequestionadas, a teor da OJ 118 da SDI-1 do TST.                           III - D I S P O S I T I V O.     POSTO ISSO,   ACORDAM os Magistrados da 04ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e no mérito DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para sanar a omissão, declarando que deverão ser deduzidas as horas extras pagas, devidamente comprovadas nos autos. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.     Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage, e a Excelentíssima Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relator (a): Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.           MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A.
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