Karla Renata Correa
Karla Renata Correa
Número da OAB:
OAB/SP 471551
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARLA RENATA CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001077-87.2023.8.26.0077 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial - BG Comércio de Produtos de Moda Ltda (Birigui Comércio de Produtos de Moda Eireli) - Singulare CTMV S.A - Vistos. Trata-se de ação de falência proposta por New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial em face de BG Comércio de Produtos de Moda Ltda (Birigui Comércio de Produtos de Moda Eireli). A requerida foi citada por edital e, nomeada curadora especial, apresentou contestação por negativa geral. Despacho de fls. 274 determino manifestação da requerente sobre a liquidação voluntária da empresa ré e sobre a carência superveniente da ação. A requerente manteve-se inerte. É o relatório. Fundamento. Decido. A ação deve ser extinta sem resolução do mérito. Considerando que a empresa devedora está baixada, mediante liquidação voluntária averbada na JUCESP, não há como se prosseguir o pedido de decretação de falência, pois extinta a personalidade jurídica. Há carência superveniente do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501650-08.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GABRIEL LUIS SILVA PEREIRA FERNANDES - Vistos. Com o rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. Primeiramente, passo à análise da preliminar de inépcia da denúncia, levantada pela Defesa, sendo o caso de afastamento. Com efeito, a denúncia foi oferecida observando os ditames estabelecidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, estabelecendo, de forma clara e específica, a exposição do fato, todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, bem como a classificação do crime e o rol de testemunhas. No caso, nenhum dos elementos apontados foram suprimidos por ocasião da denúncia, sendo que os fatos foram devidamente individualizados, o réu foi citado e apresentou a sua defesa, não havendo qualquer prejuízo à defesa, tampouco vício que torne inepta a peça acusatória. Ainda, não reconheço a inépcia da denúncia, uma vez que a denúncia é lastreada em provas documentais coligidas em solo policial, de forma a permitir o exercício de defesa e verificada a justa causa para a ação penal. Vale anotar que, consoante sólida orientação jurisprudencial Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação e em flagrante prejuízo à defesa do réu (STJ., RESP 246482/RN, 5ª T., Rei Min. Gilson Dipp, j. 18/08/01, D.J. 29/10/01, pg. 238), o que não se verifica in casu. Vale lembrar que: Apesar do art. 41 do Código de Processo Penal aludir à exposição de todas as circunstâncias do fato criminoso, não há necessidade de minúcias, devendo o denunciante ou querelante primar pela concisão, limitando-se a apontar os fatos cometidos pelo(s) réu(s) para não tornar a peça inicial do processo uma verdadeira alegação final (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Ed. Forense, 14ª ed., página 150). Ademais, a alegação de ausência de provas, nesta fase processual, é temerária e, portanto, exige a instrução. Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia da denúncia e não há se falar em absolvição sumária. Ademais, reservou-se no direito de apresentar novo rol de testemunhas, pleito que não pode ser acolhido, pois encontra-se em desacordo com o artigo 396-A do Código de Processo Penal, que exige que o rol seja apresentado na resposta à acusação. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado. No mais, a defesa do réu cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer outra preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente a(o) ré(u) das imputações que lhe são feitas. Em prosseguimento, com fundamento nos Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo AUDIÊNCIA MISTA (VIRTUAL/PRESENCIAL) de instrução, para o dia 23/10/2025, às 16:00hs. INTIME(M)-SE o réu GABRIEL LUIS SILVA PEREIRA FERNANDES, residente(s) nesta comarca, para comparecer(em) presencialmente no Fórum na data acima designada. REQUISITE(M)-SE o(s) policial(is) militar(es) Leonardo Marin Tino e Ricardo de Souza Figueira da data designada, encaminhando-se link de acesso à audiência virtual. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso, facultando-os a participação virtual ou presencial do ato. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próximo à data de audiência já designada, AUTORIZO a expedição do(s) respectivos(s) mandado(s) com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados", a depender da proximidade do ato. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Em prestígio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005351-26.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bianca Marcondes Gomes - - Thiago Seiji Sato Trebek - Vistos. Há probabilidade do direito, considerando-se o entendimento já pacificado no âmbito do TJSP de que o promitente comprador, mesmo inadimplente, tem direito de pedir a rescisão do compromisso de compra e venda (súmula 01, TJSP). Defiro, pois, a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das prestações vincendas, sem a imposição ao pagamento de taxas e multas, ficando à cargo da ré a obrigação ao pagamento das despesas de qualquer natureza que recair sobre o imóvel, a partir do ajuizamento da ação, referente ao compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, obstando-se a inscrição do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes. Antecipam-se desde já os efeitos da rescisão, admitindo-se a imediata imissão de posse e comercialização do imóvel pela parte ré. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Defiro a gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009417-23.2012.8.26.0077 (077.01.2012.009417) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Edson Cleber Ramos Me - - Edson Cleber Ramos - Vistos. Fls. 656/657: esclareça a parte executada o petitório, tendo em vista que, conforme certidão de fl. 655, o valor foi desbloqueado diretamente na conta do executado, não ocorrendo, sequer, transferência à conta judicial. Intime-se. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009417-23.2012.8.26.0077 (077.01.2012.009417) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Edson Cleber Ramos Me - - Edson Cleber Ramos - Vistos. Fls. 656/657: esclareça a parte executada o petitório, tendo em vista que, conforme certidão de fl. 655, o valor foi desbloqueado diretamente na conta do executado, não ocorrendo, sequer, transferência à conta judicial. Intime-se. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004727-74.2025.8.26.0077 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Aleff Gustavo Martos Silva - Vistos. 1. Certifique-se a Serventia a interposição dos presentes embargos nos autos da ação executiva (proc. 1002310-51.2025.8.26.0077) e a tempestividade nestes autos. 2. Providencie-se o embargante a instrução dos autos com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme estabelece o artigo 320 e 914, § 1º, ambos do CPC, em especial, cópia da petição inicial dos autos de execução, mandato de procuração outorgado ao procurador do exequente e mandado de citação com a respectiva certidão do Oficial de Justiça e/ou AR com a demonstração da data da juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Se cumprida a determinação acima, proceda-se a intimação do embargado para impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 920, inciso I, do NCPC). 4. Indefiro o pedido de concessão do pretendido efeito suspensivo. Dispõe o artigo 919 do NCPC que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Logo, além da garantia, exige-se também a presença dos elementos previstos pelo artigo 300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e a existência do periculum in mora quanto ao prosseguimento da execução. Ora, a execução não está garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, imprescindíveis ao efeito suspensivo aos embargos do devedor, consoante determina o dispositivo suso mencionado. Ressalte-se também que o prosseguimento da ação de execução, por si só, não coloca o embargante em iminência de sofrer danos de difícil e incerta reparação. Sem prova inequívoca de tal fato, não há que se falar em risco. 5. Defiro a gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004725-07.2025.8.26.0077 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.R. - - J.R.F. - - J.R. - - J.R.B. - - A.R. - - E.A.R.B. - - M.L.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Expeça-se ofício ao Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que informe eventual saldo na conta bancária nº 00017022-4 agência nº 0104, em nome da falecida Dirce Lourenço dos Reis, portadora o CPF/ MF sob onº 272.452.171-49, Carteira de Identidade/ RG nº 33.511.971-2 SSP/SP. Expeça-se, também, ofício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para que informe o saldo da aposentadoria, inclusive com cálculo do 13º salário em nome da "de cujus", solicitando, ainda, a certidão de dependentes habilitados, em nome da falecida. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofícios. Intime-se. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001406-13.2008.8.26.0637 (637.01.2008.001406) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.A.A.G. - Vistos. Atenda a requerente o determinado pelo I. Representante do Ministério Público, às fls. 108, no sentido de comprovar documentalmente que exerce atualmente a curatela e de fato da interdita, bem assim juntando aos autos cópia da certidão de nascimento/casamento atualizada. Prazo de 15 dias. Atendido ou decorrido o prazo supra, tornem ao MP. Intime-se. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001799-53.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.C.S. - - S.V.C.S. - - A.G.C. - Ciência sobre a expedição da certidão de honorários. - ADV: KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karla Renata Correa (OAB 471551/SP) Processo 1521910-24.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: G. C. D. O. S. - Vistos. Fls. 231/233: Informa a Defesa da ré GRAZIELLE CORREIA DE OLIVEIRA SANTANA o recolhimento da terceira parcela da prestação pecuniária referente à reparação do dano, condição fixada no âmbito da suspensão condicional do processo estabelecida nos autos, juntando o respectivo comprovante de pagamento (fl. 232). A respeito, DEFIRO a juntada do comprovante apresentado, para que surta os efeitos legais. Por ora, aguarde-se a comprovação do pagamento da última parcela. Ciência às partes. São Paulo, 21 de maio de 2025.