Agnis Luiza De Andrade Rodrigues
Agnis Luiza De Andrade Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 471585
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014496-12.2017.8.26.0625 (processo principal 1003024-94.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Maria de Oliveira Neto - Denilson de Paula Costa - - Andresa Cristina Leite Cordeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. I - De início, aprecio a manifestação de fls. 1407/1412 apresentada com sigilo, retirado nesta oportunidade. A penhora de percentual do salário é possível, desde que "garantidos o resguardo da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial." (TJSP - A.I. n.2331780-11.2024.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Comarca: Taubaté; 37ª Câmara de Direito Privado; j: 28/03/2025). Tal entendimento é corroborado pelo C.STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Órgão Julgador: Terceira Turma Data do Julgamento: 14/11/2017 Data da Publicação/Fonte: DJe 20/11/2017 g.n) É de se ter em conta que, no caso, o incidente de cumprimento de sentença teve início em 2017, com várias tentativas de constrição frustradas, sem a mínima demonstração da intenção da parte executada em saldar o débito. São circunstâncias que, numa primeira análise, autorizam a relativização da regra da impenhorabilidade disposta no art. 833, IV, CPC, especialmente, frente ao princípio da duração razoável do processo. Por isso, antes do deferimento, a fim de assegurar a penhora do percentual que não comprometa a subsistência do devedor, servirá a presente decisão como ofício à ADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para que informe o valor do ganho mensal total do devedor, DENILSON DE PAULA COSTA, CPF n. 260.030.818-05. Anoto que a resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico desta unidade: taubate2cv@tjsp,jus.br. Cabe à parte exequente comprovar a remessa, no prazo de 15 dias, bem como apresentar planilha atualizada do débito, com identificação dos valores efetivamente levantados nos autos, corrigidos monetariamente. II - Fls. 1404/1406 e 1413/1417: Os embargos de declaração, a rigor, são cabíveis contra decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme estabelece o artigo 1.022, CPC, o que não se verifica no caso, pois a alegação de vício recai sobre o ato ordinatório de fls. 1402. A intimação referida decorreu do requerimento protocolado em sigilo para bloqueio SISBAJUD - para o qual se exige o recolhimento, portanto - em contas da terceira, filha do devedor, Maria Tereza Costa, diante da indicação de circunstâncias que, em tese, demonstrariam a configuração de fraude à execução (fls. 1413/1417). É de se ter em conta que o mesmo requerimento já foi apreciado - e indeferido -pela decisão às fls. 428/430, mantida em sede de Agravo de Instrumento pelo acórdão de fls. 1036/104, do qual se extrai a seguinte observação: "para a configuração da fraude a execução, há que se observar o devido processo legal, devendo o agravante se valer dos meios próprios para o reconhecimento da alegada fraude, inclusive com citação da terceira estranha a lide." Por isso, INDEFIRO o requerimento, na linha do que já consignado na decisão de fls.428/430, mantida em sede de agravo de instrumento, não tendo a parte credora indicado as medidas específicas para a verificação de eventual fraude, em incidente nestes próprios autos digitais. Retirado o sigilo da manifestação. III - Int. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), CRISTIANE DE CARVALHO SILVA (OAB 202530/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FÁBIO HENRIQUE DA SILVA PIMENTA (OAB 230935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005569-13.2024.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Agnis Luiza de Andrade Rodrigues - "Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca do GRAVAÇÃO do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE expedido nos presentes autos, conforme certidão retro." - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005569-13.2024.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Agnis Luiza de Andrade Rodrigues - "Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca do GRAVAÇÃO do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE expedido nos presentes autos, conforme certidão retro." - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2095073-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: P. B. A. de F. - Agravado: B. J. de F. - Fica intimada a parte agravada para resposta, conforme determinado no r. despacho de fls. 72/74 . Prazo: 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Agnis Luiza de Andrade Rodrigues (OAB: 471585/SP) - Eveline Pimenta da Fonseca (OAB: 296423/SP) - Larissa Ferreira Villalta (OAB: 460668/SP) - Carlos André dos Santos Junior (OAB: 427719/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005569-13.2024.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Agnis Luiza de Andrade Rodrigues - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente. Junte o exequente o formulário de MLE, caso ainda não juntado. Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002591-12.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - P.B.A.F. - B.J.F. - B.J.F. e outro - Ofício(s) expedido(s). Após assinatura do juiz estará disponível nos autos para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), LARISSA FERREIRA VILLALTA (OAB 460668/SP), LARISSA FERREIRA VILLALTA (OAB 460668/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000825-21.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Larissa Tany Baldini Chagas Orrios - BANCO BRADESCO S.A. - 1. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear o processo. 2. Acolho a impugnação ao valor atribuído à causa, pois ele deve observar os preceitos contidos nos incisos III, V e VI do art. 292 do CPC, isto é, deve corresponder a soma dos valores de todos pedidos - declaratório e indenizatório (material e o moral pretendido). Corrijo o valor da causa para R$55.755,89 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Anote-se. 3. Com isso, determino a intimação da autora, via Diário Eletrônico, para que ela complemente, no prazo de até 30 (trinta) dias, o recolhimento da taxa judiciária inicial. 3.1. No silêncio, intime-se ela pessoalmente para que o faça em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (Superior Tribunal de Justiça, AREsp. 2.020.222-RJ e o REsp. 1.910.279-RN). Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)