Agnis Luiza De Andrade Rodrigues
Agnis Luiza De Andrade Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 471585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Agnis Luiza De Andrade Rodrigues possui 63 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178735-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: R. E. P. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. P. de O. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. A. de O. - Vistos. Em razão da probabilidade do direito alegado pelo menor alimentado, antecipo os efeitos da tutela de urgência para deferir a citação do genitor via WhatsApp, adotando-se as medidas necessárias no intuito de averiguar a ciência inequívoca do réu. Oficie-se para cumprimento, dispensadas as informações. Colha-se parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça e, oportunamente, tornem conclusos para conferência, reservado o número de voto como sendo 95745. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Agnis Luiza de Andrade Rodrigues (OAB: 471585/SP) - Eveline Pimenta da Fonseca (OAB: 296423/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011693-92.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Gabriela Peixoto dos Santos - Vistos. Fls. 177/178: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo pela parte interessada. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013019-87.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milton Hilario Borges da Silva - Filomena Aparecida dos Santos Borges da Silva e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.231/243: INTIME-SE a parte ré/apelada para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. A apuração do preparo para cumprimento do inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020 é feita pela Serventia se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento. Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou para concessão de gratuidade (art. 99, §7º, CPC), assim também a tempestividade e a regularidade de recolhimento de preparo se exigível , serão apreciados em instância superior. Para o caso de recurso adesivo cabível/interposto, subordinado ao recurso principal e com admissibilidade condicionada aos mesmos requisitos (inclusive em relação a preparo art. 1007, caput, cc o art. 997, §2º, CPC), INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias. Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça se em termos, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020 se houver mídia com conteúdo a ser analisado naquela instância. II Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), WASHINGTON SPINDOLA DE MIRANDA (OAB 273740/SP), WASHINGTON SPINDOLA DE MIRANDA (OAB 273740/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001165-86.2024.8.26.0634 (processo principal 0003155-64.2014.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.G.C. - - D.C.G.C. - A.C.C. - Vistos. Aguarde-se 20 dias notícia a respeito de eventual concessão de efeito suspensivo ou pedido de informações no agravo. Int. - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014496-12.2017.8.26.0625 (processo principal 1003024-94.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Maria de Oliveira Neto - Denilson de Paula Costa - - Andresa Cristina Leite Cordeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. I - De início, aprecio a manifestação de fls. 1407/1412 apresentada com sigilo, retirado nesta oportunidade. A penhora de percentual do salário é possível, desde que "garantidos o resguardo da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial." (TJSP - A.I. n.2331780-11.2024.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Comarca: Taubaté; 37ª Câmara de Direito Privado; j: 28/03/2025). Tal entendimento é corroborado pelo C.STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Órgão Julgador: Terceira Turma Data do Julgamento: 14/11/2017 Data da Publicação/Fonte: DJe 20/11/2017 g.n) É de se ter em conta que, no caso, o incidente de cumprimento de sentença teve início em 2017, com várias tentativas de constrição frustradas, sem a mínima demonstração da intenção da parte executada em saldar o débito. São circunstâncias que, numa primeira análise, autorizam a relativização da regra da impenhorabilidade disposta no art. 833, IV, CPC, especialmente, frente ao princípio da duração razoável do processo. Por isso, antes do deferimento, a fim de assegurar a penhora do percentual que não comprometa a subsistência do devedor, servirá a presente decisão como ofício à ADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para que informe o valor do ganho mensal total do devedor, DENILSON DE PAULA COSTA, CPF n. 260.030.818-05. Anoto que a resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico desta unidade: taubate2cv@tjsp,jus.br. Cabe à parte exequente comprovar a remessa, no prazo de 15 dias, bem como apresentar planilha atualizada do débito, com identificação dos valores efetivamente levantados nos autos, corrigidos monetariamente. II - Fls. 1404/1406 e 1413/1417: Os embargos de declaração, a rigor, são cabíveis contra decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme estabelece o artigo 1.022, CPC, o que não se verifica no caso, pois a alegação de vício recai sobre o ato ordinatório de fls. 1402. A intimação referida decorreu do requerimento protocolado em sigilo para bloqueio SISBAJUD - para o qual se exige o recolhimento, portanto - em contas da terceira, filha do devedor, Maria Tereza Costa, diante da indicação de circunstâncias que, em tese, demonstrariam a configuração de fraude à execução (fls. 1413/1417). É de se ter em conta que o mesmo requerimento já foi apreciado - e indeferido -pela decisão às fls. 428/430, mantida em sede de Agravo de Instrumento pelo acórdão de fls. 1036/104, do qual se extrai a seguinte observação: "para a configuração da fraude a execução, há que se observar o devido processo legal, devendo o agravante se valer dos meios próprios para o reconhecimento da alegada fraude, inclusive com citação da terceira estranha a lide." Por isso, INDEFIRO o requerimento, na linha do que já consignado na decisão de fls.428/430, mantida em sede de agravo de instrumento, não tendo a parte credora indicado as medidas específicas para a verificação de eventual fraude, em incidente nestes próprios autos digitais. Retirado o sigilo da manifestação. III - Int. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP), CRISTIANE DE CARVALHO SILVA (OAB 202530/SP), AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FÁBIO HENRIQUE DA SILVA PIMENTA (OAB 230935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005569-13.2024.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Agnis Luiza de Andrade Rodrigues - "Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca do GRAVAÇÃO do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE expedido nos presentes autos, conforme certidão retro." - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005569-13.2024.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Agnis Luiza de Andrade Rodrigues - "Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) cientificado acerca do GRAVAÇÃO do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE expedido nos presentes autos, conforme certidão retro." - ADV: AGNIS LUIZA DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 471585/SP)