Alexandre Jens Teixeira
Alexandre Jens Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 471611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Jens Teixeira possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJSC
Nome:
ALEXANDRE JENS TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
INQUéRITO POLICIAL (6)
APELAçãO CRIMINAL (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Esteves (OAB 450249/SP), Gabriela Otero Iotti (OAB 528250/SP), Paulo Ian de Oliveira Rodrigues (OAB 520551/SP), ISABELLA LIMA DE BRITO (OAB 519195/SP), DAVI NATÃ WANZELERCASSOLLA (OAB 515011/SP), Giovanna Dias de Souza (OAB 502877/SP), Danniella Falcetta Bragagnolo (OAB 500499/SP), Alexandre Jens Teixeira (OAB 471611/SP), Mariana Ferreguti Corrêa (OAB 457967/SP), Felipe Cassimiro Melo de Oliveira (OAB 459119/SP), Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB 424329/SP), Karenina Lopes Fernandes de Castro (OAB 409538/SP), Gisela Silva Telles (OAB 391054/SP), Paulo Moyses Baroni Vono (OAB 388205/SP), Bruno Aparecido Caetano Zarbim (OAB 394007/SP), Helio Peixoto Junior (OAB 374677/SP), Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB 374617/SP), Adriana Adami (OAB 320759/SP), Leonardo Magalhães Avelar (OAB 221410/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) Processo 1540763-81.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, LETICIA ARAUJO CARVALHO MONTEIRO, MIGUEL PEREIRA ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, ALINE FERREIRA TEOLI - Vistos. Fls. 1800: ofícios expedidos a fls. 1.732/1.743. Cobre a serventia a resposta aos ofícios expedidos a fls. 1.732, 1.734/1.743. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Esteves (OAB 450249/SP), Gabriela Otero Iotti (OAB 528250/SP), Paulo Ian de Oliveira Rodrigues (OAB 520551/SP), Isabella Lima de Brito (OAB 519195/SP), Davi Natã Wanzeler Cassolla (OAB 515011/SP), Giovanna Dias de Souza (OAB 502877/SP), Danniella Falcetta Bragagnolo (OAB 500499/SP), Alexandre Jens Teixeira (OAB 471611/SP), Mariana Ferreguti Corrêa (OAB 457967/SP), Felipe Cassimiro Melo de Oliveira (OAB 459119/SP), Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB 424329/SP), Karenina Lopes Fernandes de Castro (OAB 409538/SP), Gisela Silva Telles (OAB 391054/SP), Paulo Moyses Baroni Vono (OAB 388205/SP), Bruno Aparecido Caetano Zarbim (OAB 394007/SP), Helio Peixoto Junior (OAB 374677/SP), Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB 374617/SP), Adriana Adami (OAB 320759/SP), Leonardo Magalhães Avelar (OAB 221410/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) Processo 1540763-81.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: HERMANN JOSE DO AMARAL REIPERT NETO, LETICIA ARAUJO CARVALHO MONTEIRO, MIGUEL PEREIRA ALENCAR, RONNIE NUNES LOTTI, ALINE FERREIRA TEOLI - Vistos. Providencie a serventia a reiteração de todos os ofícios ainda não respondidos (fls. 1.732, 1.734, 1.735, 1.737, 1.738, 1.740, 1.741, 1.742, 1.743). Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Rodrigo Peresi (OAB 203310/SP), Bruno Zilberman Vainer (OAB 220728/SP), Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB 220739/SP), Alexandre Jens Teixeira (OAB 471611/SP) Processo 1500882-76.2023.8.26.0002 - Inquérito Policial - Averiguado: S. B. S. - Vistos Acolho a manifestação do Ministério Público, cujos fundamentos adoto, e , quanto ao crimes de estupro e perseguição determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Arquive-se oportunamente. Com relação ao delito que se apura mediante ação penal privada, ante a pesquisa negativa realizada junto ao SAJ, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, já qualificado nos autos, com fundamento no inciso IV do art. 107 do Código Penal. Publique-se. Arquive-se oportunamente. Recebo a denúncia ofertada contra o réu SILAS BARBOSA SILVA, porque formalmente em ordem e não apresenta os vícios previstos no artigo 395, do Código de Processo Penal. Demais disso, há provas suficientes da materialidade delitiva e indícios da autoria, sendo elementos bastantes para o processamento do feito. Na forma dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal, concedo ao réu prazo de 10 dias para resposta, voltando após conclusos para decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal. Cite-se o réu para responder a acusação nos termos supra. Deverá o sr. Oficial de Justiça, quando da citação, certificar se o réu possui condições de constituir defensor. Fica, desde já, indeferida a oitiva de testemunha de defesa de meros antecedentes do réu (artigo 400, §1, parte final do CPP), podendo a prova ser produzida por juntada de declaração escrita (art 231 e 232 do CPP). Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, determino, desde logo, que se oficie à Defensoria Pública para indicação de defensor dativo ao réu. Com a indicação intime-se o advogado para apresentar a resposta à acusação, no prazo legal, manifestando-se em termos de concordância com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento no formato telepresencial. A fim de conferir concretude às diretrizes constitucionais do: amplo acesso à Justiça pelas partes (art. 5º. XXXV); economicidade (art. 70) e eficiência (art. 37 da CF) e, notadamente, diante da distância entre a maior parte do território abarcado por este foro regional, eis que superior a 25 km, o território mais ao sul da cidade em relação ao fórum respectivo, associado ao fato que, da região referida, provém a maior parte da população mais carente que conta com a dificuldade de locomoção e, ainda, em obediência ao quanto determinado pelo art. 196 do CPC em relação à incorporação progressivas de avanços tecnológicos as eventuais audiências decorrentes deste feito se darão por meio virtual. Entretanto, havendo motivo justificável, manifeste-se a defesa, no prazo legal, em termos de discordância com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento no formato tele-presencial. Anoto que foi realizada a juntada da certidão de feitos criminais para fins judiciais e da Folha de Antecedentes do réu, nos termos do comunicado SPI nº 14/2019. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Rodrigo Peresi (OAB 203310/SP), Bruno Zilberman Vainer (OAB 220728/SP), Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB 220739/SP), Alexandre Jens Teixeira (OAB 471611/SP) Processo 1500882-76.2023.8.26.0002 - Inquérito Policial - Averiguado: S. B. S. - Vistos Acolho a manifestação do Ministério Público, cujos fundamentos adoto, e , quanto ao crimes de estupro e perseguição determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Arquive-se oportunamente. Com relação ao delito que se apura mediante ação penal privada, ante a pesquisa negativa realizada junto ao SAJ, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, já qualificado nos autos, com fundamento no inciso IV do art. 107 do Código Penal. Publique-se. Arquive-se oportunamente. Recebo a denúncia ofertada contra o réu SILAS BARBOSA SILVA, porque formalmente em ordem e não apresenta os vícios previstos no artigo 395, do Código de Processo Penal. Demais disso, há provas suficientes da materialidade delitiva e indícios da autoria, sendo elementos bastantes para o processamento do feito. Na forma dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal, concedo ao réu prazo de 10 dias para resposta, voltando após conclusos para decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal. Cite-se o réu para responder a acusação nos termos supra. Deverá o sr. Oficial de Justiça, quando da citação, certificar se o réu possui condições de constituir defensor. Fica, desde já, indeferida a oitiva de testemunha de defesa de meros antecedentes do réu (artigo 400, §1, parte final do CPP), podendo a prova ser produzida por juntada de declaração escrita (art 231 e 232 do CPP). Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, determino, desde logo, que se oficie à Defensoria Pública para indicação de defensor dativo ao réu. Com a indicação intime-se o advogado para apresentar a resposta à acusação, no prazo legal, manifestando-se em termos de concordância com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento no formato telepresencial. A fim de conferir concretude às diretrizes constitucionais do: amplo acesso à Justiça pelas partes (art. 5º. XXXV); economicidade (art. 70) e eficiência (art. 37 da CF) e, notadamente, diante da distância entre a maior parte do território abarcado por este foro regional, eis que superior a 25 km, o território mais ao sul da cidade em relação ao fórum respectivo, associado ao fato que, da região referida, provém a maior parte da população mais carente que conta com a dificuldade de locomoção e, ainda, em obediência ao quanto determinado pelo art. 196 do CPC em relação à incorporação progressivas de avanços tecnológicos as eventuais audiências decorrentes deste feito se darão por meio virtual. Entretanto, havendo motivo justificável, manifeste-se a defesa, no prazo legal, em termos de discordância com a realização da audiência de instrução, debates e julgamento no formato tele-presencial. Anoto que foi realizada a juntada da certidão de feitos criminais para fins judiciais e da Folha de Antecedentes do réu, nos termos do comunicado SPI nº 14/2019. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júnior Barrientos Monteiro de Souza (OAB 441595/SP), Giovanna Dias de Souza (OAB 502877/SP), Daniela Halperin (OAB 472978/SP), Isabela Sanitá Atolini (OAB 472380/SP), Alexandre Jens Teixeira (OAB 471611/SP), Paula Degenszajn Stolar (OAB 472256/SP), Pâmela Gabrieli Valósio Mendes (OAB 454401/SP), Beatriz Esteves (OAB 450249/SP), Leonardo Magalhães Avelar (OAB 221410/SP), Juliana Oliveira Phelippe (OAB 424544/SP), Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB 424329/SP), Gisela Silva Telles (OAB 391054/SP), Helio Peixoto Junior (OAB 374677/SP), Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB 374617/SP), Jéssica Martins da Silva (OAB 366346/SP), Durvalino Bido (OAB 52715/SP) Processo 0000557-87.2018.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Elson Martins da Silva - Vistos. Fls. 1981/1987. Recusa de formulação de Acordo de Não Persecução Penal - manutenção. Ciência as partes. Em seguimento, manifeste-se a defesa em alegações finais. Após, tornem conclusos. Intime-se
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