Ryan Muriel Marques

Ryan Muriel Marques

Número da OAB: OAB/SP 471666

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ryan Muriel Marques possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: RYAN MURIEL MARQUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0011053-91.2023.5.15.0110 AUTOR: LUCIANA JOSE DOS SANTOS RÉU: APARECIDA ROSA DA SILVA PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a261860 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora requer a tramitação do presente feito na modalidade  do "Juízo 100% digital", intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 dias, em querendo, apresentar recusa formal, por meio de petição, a esta modalidade de tramitação do feito (Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020).  Havendo recusa expressa, retifique-se a autuação.  Designo audiência UNA para o dia 02/09/2025, às 09h10min. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (art. 825 e art. 852-H, §2, da CLT), sob pena de preclusão. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85090657912?pwd=TU9iZ2hRUlRscUUxWUVOSHVpN3FMUT09 ID da reunião: 850 9065 7912 Senha: 058900   3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link  encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Caso ainda não juntados, a defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 13. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 14. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Nossa equipe encontra-se à disposição para informações acerca da referida audiência através do balcão virtual (link https://meet.google.com/qxh-mbtq-dkr  - atendimento das 12 às 18 horas), pelo endereço eletrônico saj.vt.jbonifacio@trt15.jus.br e pelo telefone (17) 32451803 (em horário de expediente).   Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho, sendo a terceira reclamada por Oficial de Justiça. JOSE BONIFACIO/SP, 02 de julho de 2025 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA JOSE DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATSum 0010559-61.2025.5.15.0110 AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA RÉU: DONIZETI APARECIDO CHRISTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4883c01 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora requer a tramitação do presente feito na modalidade  do "Juízo 100% digital", intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 dias, em querendo, apresentar recusa formal, por meio de petição, a esta modalidade de tramitação do feito (Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020).  Havendo recusa expressa, retifique-se a autuação.  Designo audiência INICIAL para o dia 19/08/2025, às 08h43min. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85090657912?pwd=TU9iZ2hRUlRscUUxWUVOSHVpN3FMUT09 ID da reunião: 850 9065 7912 Senha: 058900   3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link  encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 13. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 14. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Nossa equipe encontra-se à disposição para informações acerca da referida audiência através do balcão virtual (link https://meet.google.com/qxh-mbtq-dkr  - atendimento das 12 às 18 horas), pelo endereço eletrônico saj.vt.jbonifacio@trt15.jus.br e pelo telefone (17) 32451803 (em horário de expediente). Intimem-se as partes. JOSE BONIFACIO/SP, 02 de julho de 2025 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003986-52.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: DOUGLAS APARECIDO GOMES Advogado do(a) AUTOR: RYAN MURIEL MARQUES - SP471666 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Ante os termos da proposta de acordo formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e considerando a aquiescência da parte autora HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. No tocante ao pagamento do benefício previdenciário, HOMOLOGO a transação acima mencionada. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002434-60.2024.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Maria Aparecida Drago Marinho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o recurso da autora. V. U. - APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.I. CASO EM EXAME.1. AÇÃO JULGADA EM PARTE PROCEDENTE PARA RECONHECER A NULIDADE CONTRATUAL, DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS CORRELATOS E DETERMINAR A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, COM REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. PRETENSÃO RECURSAL DO BANCO RÉU VISANDO A REFORMA DA R. SENTENÇA PARA QUE: (I) SEJA RECONHECIDA A REGULARIDADE NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO E; (II) SEJA AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) À AUTORA.3. A AUTORA, POR SUA VEZ, INTERPÔS RECURSO ADESIVO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE POSTULAR O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES DETERMINADA NA R. SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO COM O BANCO RÉU DO CONTRATO BANCÁRIO INDICADO NA INICIAL. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTO NO 6º, VIII, DO CDC. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, A QUAL, INCLUSIVE, NÃO VINCULA O JULGADOR (ART. 479 DO CPC). ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DEMONSTRAM A LEGITIMIDADE E HIGIDEZ DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA. (ART. 373, II, DO CPC). PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA COMPROVA TER A REQUERENTE CONTRATADO PESSOALMENTE, EM JANEIRO DE 2019, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, AUTORIZANDO DESCONTOS DE VALORES EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA DE CREDITAMENTO DOS VALORES DOS SAQUES SOLICITADOS MEDIANTE
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002434-60.2024.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Maria Aparecida Drago Marinho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o recurso da autora. V. U. - APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.I. CASO EM EXAME.1. AÇÃO JULGADA EM PARTE PROCEDENTE PARA RECONHECER A NULIDADE CONTRATUAL, DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS CORRELATOS E DETERMINAR A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, COM REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. PRETENSÃO RECURSAL DO BANCO RÉU VISANDO A REFORMA DA R. SENTENÇA PARA QUE: (I) SEJA RECONHECIDA A REGULARIDADE NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO E; (II) SEJA AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) À AUTORA.3. A AUTORA, POR SUA VEZ, INTERPÔS RECURSO ADESIVO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE POSTULAR O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES DETERMINADA NA R. SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO COM O BANCO RÉU DO CONTRATO BANCÁRIO INDICADO NA INICIAL. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTO NO 6º, VIII, DO CDC. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, A QUAL, INCLUSIVE, NÃO VINCULA O JULGADOR (ART. 479 DO CPC). ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DEMONSTRAM A LEGITIMIDADE E HIGIDEZ DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA. (ART. 373, II, DO CPC). PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA COMPROVA TER A REQUERENTE CONTRATADO PESSOALMENTE, EM JANEIRO DE 2019, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, AUTORIZANDO DESCONTOS DE VALORES EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA DE CREDITAMENTO DOS VALORES DOS SAQUES SOLICITADOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CONSIGNADO EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, SEM NOTÍCIA DE DEVOLUÇÃO À FINANCEIRA. DELONGA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPORTAMENTO DA AUTORA QUE DISSOLVE SUA NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO, BEM DEMONSTRADA PELA REQUERIDA. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO BANCO CREDOR. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. AÇÃO IMPROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.IV. DISPOSITIVO.5. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares (OAB: 71885/MG) - Ryan Muriel Marques (OAB: 471666/SP) - Sala 203 – 2º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001138-03.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Modonez - Ambec - Associação Nacional de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fls. 191- 204: Anote-se a habilitação do patrono constituído. 4- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 5- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: RYAN MURIEL MARQUES (OAB 471666/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000110-39.2025.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cândido Mota - Apelante: Luis Fernando dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO (IPVA) E REPARAÇÃO DE DANO MORAL POR PROTESTO INDEVIDO. EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. INCONFORMISMO DO AUTOR. ACORDO HOMOLOGADO EM DEMANDA ANTERIOR COM OBRIGAÇÃO DO RÉU DE PROMOVER CANCELAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DÉBITOS VINCULADOS, ALÉM DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DÉBITOS DE IPVA E PROTESTO QUE DECORREM DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. APURAÇÃO DAS CAUSAS E RESPONSABILIDADE QUE DEVE SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO E/OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVA INDEVIDA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE, ANTE IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. SENTENÇA CORRETA. SUFICIENTES FUNDAMENTOS RATIFICADOS (ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO RÉU, ANTE CITAÇÃO E OFERTA DE CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ryan Muriel Marques (OAB: 471666/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Sala 203 – 2º andar
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