Ryan Muriel Marques
Ryan Muriel Marques
Número da OAB:
OAB/SP 471666
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
RYAN MURIEL MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001318-36.2024.8.26.0306 (processo principal 1003254-50.2022.8.26.0306) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcy da Gama Santos - Luiz Cláudio Silva - - Wilmar Vieira da Silva e outro - Vistos. Fl. 423: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), RYAN MURIEL MARQUES (OAB 471666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003745-86.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Perpetua Mantovan de Souza - Verifica-se que, apesar de intimada para recolher a taxa judiciária (fls. 118), a parte autora não promoveu o recolhimento. Assim, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos. Encaminhe-se ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: RYAN MURIEL MARQUES (OAB 471666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003745-86.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Perpetua Mantovan de Souza - Verifica-se que, apesar de intimada para recolher a taxa judiciária (fls. 118), a parte autora não promoveu o recolhimento. Assim, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos. Encaminhe-se ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: RYAN MURIEL MARQUES (OAB 471666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1000271-25.2025.8.26.0128; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JEFFERSON BARBIN TORELLI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Cardoso; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000271-25.2025.8.26.0128; Cláusulas Abusivas; Recorrente: Olivia Caroline Bozoto; Advogado: André Luiz Paschoal (OAB: 196699/SP); Advogado: Ryan Muriel Marques (OAB: 471666/SP); Recorrido: Bmp Money Plus Sociedade de Credito Direto S.a; Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP); Recorrido: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002113-42.2024.8.26.0306 (processo principal 1001016-87.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rozemar Aparecida Garcia Martins - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fl. 61: Diante da inércia da exequente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 30. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: RYAN MURIEL MARQUES (OAB 471666/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001597-68.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clotilde Perpetua Braz Durval - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 330, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Desnecessário o arbitramento de honorários, uma vez que não citada a parte ré. Custas pela parte autora. Arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. - ADV: RYAN MURIEL MARQUES (OAB 471666/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009618-93.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RYAN MURIEL MARQUES - SP471666 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.