Éven Spurio Vergilio

Éven Spurio Vergilio

Número da OAB: OAB/SP 471736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Éven Spurio Vergilio possui 69 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: ÉVEN SPURIO VERGILIO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002164-41.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiana Fernanda Delfino - Celso Luiz de Almeida - - Neiva Baldim Pini e outro - Vistos. 1 FABIANA FERNANDA DELFINO ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES contra CELSO LUIZ DE ALMEIDA e KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI, todos nos autos qualificados. Alega, em apertada síntese, que foi vítima de acidente de trânsito causado pelo primeiro corréu, na condução de caminhão pertencente à segunda corré. Diz, assim, que referido caminhão, no dia 30/06/2023, cruzou a rodovia Washington Luiz em local proibido, interceptando a trajetória do veiculo que a conduzia, que vinha em sua correta mão de direção. Aventando ação imprudente, pede que as partes rés sejam condenadas a repararem os danos materiais e lucros cessantes suportados, bem como a compensar os danos morais e estéticos. Pede, por fim, a fixação de pensão. Além do instrumento de procuração (p. 21), acompanharam a inicial os documentos de p. 22/109. Citações nas p. 124 e 129. Infrutífera a tentativa inicial de conciliação (p. 137/139), sobreveio contestação do corréu CELSO LUIZ DE ALMEIDA (p. 141/148), seguida de documentos (p. 149/158). Alega, em resumo, que a culpa pelo sinistro deve ser atribuída à condutora do veículo que transportava a parte autora, que trafegava de faróis apagados, em horário de pouca luminosidade natural, o que impossibilitou sua visualização na pista. Pontua que o local do acidente foi erroneamente descrito e que a manobra realizada foi lícita. Registra que a demandante tem plena capacidade de trabalho; que não se fez prova dos danos alegados; e que os valores pleiteados são exorbitantes. Pugna, ao final, pela improcedência. Contestação da corré KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI nas p.159/164, seguida de documentos (p. 165/167). Preliminarmente, ventila sua ilegitimidade passiva ad causam, pois não é mais proprietária do veículo envolvido no acidente desde 13/04/2021. Pontua que não pode ser responsabilizada pela demora na formalização da transferência junto ao DETRAN-SP, fato atribuível à nova proprietária, Neiva Baldin Pini. No mérito, pede a improcedência porque não teve relação com o acidente. Houve réplica (p. 190/199), que a parte autora, nos termos do artigo 339, §2º, do NCPC, pediu a substituição da corré KARLA CRISTINA ADOLPHO SANGALETI por NEIVA BALDIN PINI, emenda recebida na decisão de p. 200/201. Citada (p. 210), a corré NEIVA BALDIN PINI apresentou contestação (p. 211/223), seguida de documentos (p. 224/236). Alega, em resumo, que a culpa pelo sinistro deve ser atribuída à condutora do veículo que transportava a parte autora, que trafegava de faróis apagados, em horário de pouca luminosidade natural, o que impossibilitou sua visualização na pista. Pontua que o local do acidente foi erroneamente descrito e que a manobra realizada foi lícita. Registra que a demandante tem plena capacidade de trabalho; que não se fez prova dos danos alegados; e que os valores pleiteados são exorbitantes. Pugna, ao final, pela improcedência. Houve réplica (p. 240/250). É o relatório. 2 O processo está em ordem, pois se desenvolveu em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa. Não há nulidade a ser reconhecida ou vício a ser sanado. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas, havendo, outrossim, conflito de interesses qualificado por pretensão resistida. Nesse quadro, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3 Ex vi do disposto no artigo 357, II e IV, do CPC, fixo como questões de direito relevantes para a decisão do caso e como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairão a prova, a dinâmica do acidente de trânsito descrito na petição inicial, a responsabilidade de cada um dos envolvidos por sua ocorrência, a existência dos lucros cessantes, danos materiais, morais e estéticos apontados pela parte autora e sua dimensão econômica; a existência da incapacidade laboral reportada pela parte autora, seu eventual grau e relação com o sinistro. As regras de ônus da prova são as convencionais, previstas no artigo 373, I e II, do CPC, não existindo fundamento jurídico para a modulação prevista no § 1º, do mesmo dispositivo legal, ou no artigo 6º, VIII, do CDC. Não se entrevê qualquer desequilíbrio entre as partes, ao menos na seara probatória, cabendo a cada alegante, assim, demonstrar suas teses. 4 Dependendo a solução de parte da controvérsia de conhecimentos técnicos especializados, defiro a perícia médica pleiteada pela parte autora (p. 249), a ser realizada pelo IMESC porque a pleiteante é beneficiaria da assistência judiciária gratuita (p. 110/111, item "1"). Nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação dessa decisão para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Decorrido, oficie-se para a designação de data. Formulo os seguintes quesitos: a) A parte autora padece de incapacidade laboral? b) Em caso afirmativo, há nexo causal entre tal incapacidade e o acidente descrito na inicial? c) A incapacidade é total ou parcial? d) Se parcial, qual o grau da incapacidade? Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 5 Sem prejuízo, defiro a produção da prova oral pleiteada pela parte autora (p. 249), designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 14h30min. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020. a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência. Anoto que a alusão ao formato em testilha se harmoniza com o disposto nos artigos 1º, § 1º, e 8º, ambos do Provimento CSM nº 2.651/22, que, não obstante encerre os Sistema Remoto de Trabalho e Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preserva a disciplina da prática de atos processuais e administrativos introduzida por esses sistemas. A audiência por videoconferência presta-se a facilitar o acesso das partes à solenidade, evitando deslocamentos desnecessários e, porventura, dispendiosos, à luz da autorização legal contida no artigo 236, § 3º, do CPC. Os litigantes serão intimados por meio de seus advogados, que informarão nos autos, em 5 (cinco) dias, seus e-mails e telefones para contato, assim como o das partes e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação no ato, dispensada nova informação caso tais dados já tenham sido fornecidos no momento da especificação das provas. Quanto às partes e advogados, decorrido in albis o prazo supra, caso não informados telefones de contato e e-mails no momento da especificação das provas, o link de participação deverá ser enviado para os endereços eletrônicos transcritos na(s) procuração(ões) (artigo 287, caput, do CPC), na petição inicial (artigo 319, I, do CPC) ou na(s) contestação(ões), caso constantes dos autos, certificando-se. A não informação do e-mail e telefone das testemunhas no prazo conferido será interpretada como desistência da inquirição, por analogia ao disposto no artigo 455, § 3º, do CPC, caso tais dados já não constem da especificação das provas. O encaminhamento do link de participação para as testemunhas arroladas não dispensa a intimação, que deverá ser realizada pelos advogados constituídos (rol da parte autora na p. 249), observadas as regras do artigo 455, do CPC. Caso alguma das testemunhas arroladas seja servidor público ou militar, requisite-se na forma do artigo 455, § 4º, III, do CPC, devendo o superior hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias, informar telefone e e-mail da testemunha para que seja enviado o link de participação na audiência. Como nenhuma das partes pleiteou o depoimento pessoal do adverso no momento processual oportuno, dou este meio de prova por precluso, pelo que, os litigantes serão intimados da audiência exclusivamente através de seus patronos. Não tendo as partes rés apresentado o respectivo rol no prazo conferido no despacho de p. 168/169, claro neste ponto, dou por precluso seu direito de indicar testemunhas para oitiva em audiência. Registro que o despacho de p. 168/169, pelo qual se convoca as partes a, em cooperação, auxiliarem o juízo no saneamento do feito, faz as vezes da audiência referida no artigo 357, § 3º, do CPC, autorizando a exigência de imediata apresentação do rol de testemunhas, caso pleiteada a produção dessa prova, ex vi do disposto no § 5º, do mesmo artigo. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que, por cautela, deverá estar previamente instalado instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas). Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362, § 1º, do CPC. Ao iniciar a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para a câmera, para qualificação, com o fito de não prejudicar o ato na hipótese de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, consignando que o arquivo de áudio e vídeo ficará disponível para visualização dentro dos próprios autos digitais. Se, por problemas técnicos, a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelo Juiz responsável por sua realização, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. 6 Caso alguma das partes, no momento processual oportuno, requeira expressa e fundamentadamente a oitiva do sr. perito, na forma do artigo 477, § 3º, do CPC, será designada data específica para essa finalidade, pelo que, não se atrelará a data de entrega do laudo à data da audiência de instrução e julgamento. 7 Deixo de intimar a parte ré para falar sobre os documentos de p. 251/261, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, porque a manifestação de p. 262 já os abordou. 8 Por fim, indefiro o pedido de requisição do laudo de perícia de local elaborado no inquérito policial correlato porque não demonstrada a necessidade de intervenção do juízo para obtenção de tal documento. Indefiro, igualmente, o pedido de perícia técnica no local da ocorrência, porque, por lógica, os vestígios do sinistro desapareceram, a tornar a verificação pretendida impraticável (artigo 464, § 1º, III, do CPC). 9 - Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), LORENA PIRES (OAB 474908/SP), LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), NADINE NATALIA LIMA (OAB 467621/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026108-96.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvio César Nicolete - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-70.2023.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Adriana da Silva - Banco Master S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: LORENA PIRES (OAB 474908/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), LETICIA PASSARINI (OAB 471831/SP), ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009507-03.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Palmira Sebastiana Antunes - Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS BANDEIRA SAMPAIO DE PAULA (OAB 84731/PR), ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1012819-96.2025.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1012819-96.2025.8.26.0576; Adicional de Produtividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: FLEURY STORTO MACHADO DE OLIVEIRA; Advogada: Éven Spurio Vergilio (OAB: 471736/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009475-10.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Keiko Itoyama Pelinson - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR). NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E LICENÇA PRÊMIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA OU INDENIZATÓRIA; E (II) ESTABELECER SE A REFERIDA VERBA DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÃO CORRELATA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), CONFORME DISPÕE O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, CONSTITUI PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL, VINCULADA AO DESEMPENHO NO CUMPRIMENTO DE METAS ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE EVIDENCIA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA E A SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 153, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.4. A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BR É REAFIRMADA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, QUE RECONHECE QUE A VERBA REPRESENTA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL VINCULADO AO EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME DECIDIDO NO PUIL Nº 15 PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PROCESSO Nº 0000014-33.2022.8.26.9016).5. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEUS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ARTIGO 39, § 3º, DETERMINA QUE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA SEJAM INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS COM O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO.6. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM SUA JURISPRUDÊNCIA, JÁ SE MANIFESTOU SOBRE A QUESTÃO AO DECIDIR QUE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO, POR POSSUIR NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVE SER CONSIDERADA NO CÁLCULO DE VANTAGENS COMO O TETO REMUNERATÓRIO (TJ-SP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000).IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL VINCULADO AO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. 2. POR POSSUIR NATUREZA REMUNERATÓRIA, A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E DA LICENÇA PRÊMIO, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII, E 39, § 3º; CTN, ART. 43; LCE Nº 1.245/2014, ARTS. 1º, 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000, REL. FERREIRA RODRIGUES, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 30/01/2019, PUB. 08/02/2019; TJ-SP, PUIL Nº 15, PROCESSO Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, REL. DR. JOSÉ STEINBERG, J. 05/12/2022, PUB. 08/12/2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Éven Spurio Vergilio (OAB: 471736/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/06/2025 1009475-10.2025.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1009475-10.2025.8.26.0576; Adicional de Produtividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Adriana Keiko Itoyama Pelinson; Advogada: Éven Spurio Vergilio (OAB: 471736/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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