Éven Spurio Vergilio
Éven Spurio Vergilio
Número da OAB:
OAB/SP 471736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Éven Spurio Vergilio possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ÉVEN SPURIO VERGILIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010179-23.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Eliomara Aparecida Menegao - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao decidido na fase de conhecimento, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada por este juízo. Deve, ainda, apresentar ao Juízo informações do critério e conta adotados quando do apostilamento, bem como a data da efetiva implantação, para que a parte exequente tenha subsídios para elaboração de seus cálculos para execução de parcela pretérita. Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa e expedição de ofício para o superior administrativo hierárquico para as providências cabíveis. Prazo: 30 dias. Com o apostilamento, vista à PARTE CREDORA para que, em 30 dias, ingresse com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 cumprimento de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Ao ingressar com o cumprimento de sentença/acórdão, deverá ainda apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC. Adotando o recente entendimento proferido pelo E. Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Públ., Rel. ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011 e nos termos do artigo 534 do CPC, a confecção dos cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido de apresentação dos demonstrativos de pagamento por parte da executada, ressalvados os casos em que haja comprovação, por parte do credor, de impossibilidade de acessar tais documentos. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026109-81.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia Spurio - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000203-56.2025.8.26.0334 (processo principal 1001185-24.2023.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joao Dezan Neto - Vistos. Considerando a concordância do requerido, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente. Requisite-se o pagamento, via on line junto ao E. Tribunal Regional Federal, 3ª Região, em São Paulo, observadas as cautelas de praxe. Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme autoriza o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, Intime-se. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004395-37.2023.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: HENRIQUE DA ROCHA CORTE Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA - SP219513, EVEN SPURIO VERGILIO - SP471736, MONICA SANTOS DA SILVEIRA - SP367786, PEDRO ANTONIO PADOVEZI - SP131921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - MS7112 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que FAÇO NOVA VISTA à parte autora, pelo prazo de 15 9quinze) dias, para que forneça os dados para contato das testemunhas arroladas (email e telefone celular), possibilitando a remessa de link de acesso. SãO JOSé DO RIO PRETO, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000387-77.2025.8.26.0474 (processo principal 1001447-05.2024.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Telma Aparecida Rocha Ravagnani - Vistos. 1 - Proceda-se a intimação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na pessoa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 535, "caput" do C.P.C., para no prazo de trinta (30) dias, em querendo, apresentar impugnação ao Cumprimento de Sentença nos termos dos dispositivos do referido artigo. Int.. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026107-14.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adriano Pedro Rodrigues - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026124-50.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adriana Keiko Itoyama Pelinson - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP)