Andre Fernando Dos Santos Silva
Andre Fernando Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Fernando Dos Santos Silva possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ANDRE FERNANDO DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006566-85.2025.8.26.0002 (processo principal 1070403-34.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Verônica Vitória da Silva Miranda - Vistos. Reputo desnecessária a intimação da executada quanto à penhora realizada, para fins de impugnação, nos termos dos artigos 346 do CPC. Conforme requerido, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do formulário acostado às fls. 34. O valor depositado/bloqueado é insuficiente para saldar a dívida. Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, indicando as medidas para satisfação do crédito. Em nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 471773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011587-81.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vinicius Silva Correa - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Se em termos, procedidas às anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, em especial o contido no Provimento CG 22/2023 e no Comunicado Conjunto 473/2023 com relação as custas, remeta-se o feito ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: ANDRE FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 471773/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005490-06.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Fernando dos Santos Silva - Considerando-se que a parte ré foi citada e deixou de comparecer a audiência de conciliação, presume-se verdadeira a alegação da parte autora, sendo razoável a pretensão decorrente dos fatos. Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE a Ação, de modo a condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de novecentos e sessenta reais, corrigidos desde o vencimento e acrescidos de juros legais a partir da citação, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil. Sentença sujeita ao artigo 523 do Código de Processo Civil. Observações: Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE. Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. - ADV: ANDRE FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 471773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008122-05.2024.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelada: Irene Maria da Silva - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, POR FORÇA DE EVENTO CLIMÁTICO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA FORÇA MAIOR E/OU CASO FORTUITO. FATOS INSERIDOS NO RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO, CONTRARIANDO A DISCIPLINA REGULAMENTADORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM BEM FIXADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Andre Fernando dos Santos Silva (OAB: 471773/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008122-05.2024.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelada: Irene Maria da Silva - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, POR FORÇA DE EVENTO CLIMÁTICO. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA FORÇA MAIOR E/OU CASO FORTUITO. FATOS INSERIDOS NO RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO, CONTRARIANDO A DISCIPLINA REGULAMENTADORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM BEM FIXADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Andre Fernando dos Santos Silva (OAB: 471773/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001052-17.2025.8.26.0176 (processo principal 1008150-70.2024.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Francisco Severino Silva Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. FRANCISCO SEVERINO SILVA ME, já qualificado, requer o cancelamento da distribuição do presente feito executivo, conforme petição de fls. 7, protocolada em 22 de maio de 2025. Inicialmente, cumpre registrar que o cancelamento da distribuição constitui providência de natureza administrativa que visa evitar a duplicidade de feitos e a desnecessária movimentação da máquina judiciária quando há superveniente perda do interesse processual. No caso em exame, verifica-se que a execução provisória foi ajuizada em 11 de abril de 2025, visando à cobrança de multa cominatória no valor de R$ 2.468,88, referente ao descumprimento de decisão judicial proferida nos autos principais. Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento da presente execução, sobreveio sentença de mérito favorável ao autor no processo principal (1008150-70.2024.8.26.0176), proferida em 07 de maio de 2025, na qual foi determinada a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e morais. Nesse contexto, mostra-se razoável e econômico o cancelamento da presente distribuição. Ante o exposto, e considerando que o pedido de cancelamento da distribuição se revela juridicamente adequado e não acarreta prejuízo às partes, DEFIRO o requerimento formulado pelo exequente. DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito (Processo nº 0001052-17.2025.8.26.0176). Procedam-se às anotações e baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRE FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 471773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001052-17.2025.8.26.0176 (processo principal 1008150-70.2024.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Francisco Severino Silva Me - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. FRANCISCO SEVERINO SILVA ME, já qualificado, requer o cancelamento da distribuição do presente feito executivo, conforme petição de fls. 7, protocolada em 22 de maio de 2025. Inicialmente, cumpre registrar que o cancelamento da distribuição constitui providência de natureza administrativa que visa evitar a duplicidade de feitos e a desnecessária movimentação da máquina judiciária quando há superveniente perda do interesse processual. No caso em exame, verifica-se que a execução provisória foi ajuizada em 11 de abril de 2025, visando à cobrança de multa cominatória no valor de R$ 2.468,88, referente ao descumprimento de decisão judicial proferida nos autos principais. Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento da presente execução, sobreveio sentença de mérito favorável ao autor no processo principal (1008150-70.2024.8.26.0176), proferida em 07 de maio de 2025, na qual foi determinada a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e morais. Nesse contexto, mostra-se razoável e econômico o cancelamento da presente distribuição. Ante o exposto, e considerando que o pedido de cancelamento da distribuição se revela juridicamente adequado e não acarreta prejuízo às partes, DEFIRO o requerimento formulado pelo exequente. DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito (Processo nº 0001052-17.2025.8.26.0176). Procedam-se às anotações e baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRE FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 471773/SP)