Arthur Bertaglia Veloce
Arthur Bertaglia Veloce
Número da OAB:
OAB/SP 471861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Bertaglia Veloce possui 59 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJBA, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
ARTHUR BERTAGLIA VELOCE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010707-58.2024.5.15.0029 AUTOR: LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DAS DAMAS DE CARIDADE DE S VICENTE DE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738bccb proferido nos autos. DESPACHO Em atendimento às determinações judiciais de ID’s 2555645 / a74ab61, os litigantes apresentaram cálculos de liquidação em ID’s 27747b3 / 026e1d3, e impugnaram/contestaram em ID’s cc9e152 / 376c0f3 os valores apurados pela parte contrária, onde efetuo a seguinte análise: “DA DATA FINAL DE APURAÇÃO DAS VERBAS DEVIDAS” (recte / recda) – na petição inicial de ID 8440073, a parte reclamante informou que o “PACTO LABORAL” com a reclamada foi do “dia 25 de setembro de 2020, na função de Tecnica De Enfermagem, com salário de R$ 1.550,00 por mês, sendo dispensada sem justa causa em 10 de julho de 2023, conforme comprova-se através da documentação ora anexada”. Nos documentos trabalhistas juntados pela reclamante em ID’s db1934a / a40df74 (CTPS digital e extrato fundiário) não consta a data de desligamento informada. Nos documentos trabalhistas juntados pela reclamada na contestação, verificam-se ocorrências após a data de 10/07/2023 (férias, pagamentos, advertência, entrega de EPI e anotações do ponto), confirmando que a autora permaneceu ativa nas funções contratuais, culminando com a rescisão contratual somente em 13/06/2024, conforme datas registradas na “Carta de Demissão” juntada em ID 95a9f98 e no cartão de ponto de ID 6e34aa8 (Junho/2024). Não havendo discussão no trâmite processual e nem decisão na condenação, considero como erro material a informação de desligamento da autora apresentada na petição inicial (10/06/2023), mantendo a data de 13/06/2024 conforme apresentado pela própria reclamada nos documentos de ID’s 95a9f98 / 6e34aa8 (“Carta de Demissão” e cartão de ponto). Considerando o entendimento apresentado, os cálculos de liquidação da reclamada não integrou o período contratual de 25/09/2020 até 13/06/2024, sendo inadequados na presente ação. Em simples análise aos cálculos da parte reclamante, verifico incorreções na aplicação dos índices de atualização dos valores (correção e juros) e na apuração fundiária (8%), onde a reclamada não apresentou regularização dos depósitos fundiários pendentes, conforme condenação. Além da falta de atualização, verifica-se também alterações contábeis para redução dos valores previdenciários para retenção e recolhimento, onde os índices de correção estão “zerados” (1,000000) e o salário de contribuição e valores retidos na vigência contratual não estão sendo informados. A manipulação indevida do sistema contábil na tentativa de obter vantagem em detrimento da Previdência Social poderá acarretar penalidades judiciais e comunicação aos órgãos competentes pela fiscalização do correspondente tributo (Receita Federal e INSS). Incorreta as apurações previdenciárias apresentadas pelos litigantes. Reabro um novo prazo de 10 dias para os litigantes adequarem os cálculos conforme julgamentos ocorridos e fundamentações acima apresentadas, e no mesmo prazo subsequente (10 dias), os mesmos poderão apresentar eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, tudo sob pena de preclusão e concordância aos cálculos da outra parte. Esclareço aos litigantes que a presente decisão não é terminativa, não cabendo recurso neste momento, onde o direito ao recurso apropriado será proporcionado após eventual homologação dos cálculos apresentados. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 04 de julho de 2025 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036248-94.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - MRA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - José Eduardo Sostena e outro - Vistos. Fl. 93: a procuração não está assinada, devendo o executado José Eduardo Sostena regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias. Fls. 86/91: este juízo já enfrentou matéria relativa à ocorrência de prescrição intercorrente em decisão recente às fls. 48/49, a qual mostrou-se acertada, porque, de fato, não foi implementada nestes autos. Intime-se o executado, pessoa física, a manifestar-se nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, dados os bloqueios ocorridos às fls. 77/83. Do mesmo modo, intime-se a co-executada, pessoa jurídica, por meio de carta AR, porque sem representação nos autos. Intime-se. Ribeirão Preto, 25 de fevereiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito. - ADV: SEBASTIAO ROBERTO DE SOUZA COIMBRA (OAB 81973/SP), ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB 471861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038518-42.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marlon Mendes Jardim - Thiago Roberto Monteiro Michelin - - Qualyplan Móveis Planejados - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB 471861/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018067-59.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.M.O. - - G.H.M.S. - E.W.O.N. - Vistos. 1. Ante a composição parcial das partes, abarcando parcela do litígio, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes a fls. 9798 e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 356, inciso I, combinado com art. 487, inciso III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. O processo prosseguirá com relação aos pedidos ainda controvertidos. 2. Defiro o sobrestamento de quinze dias, e o faço nos termos do art. 190 do CPC. Decorrido, sem qualquer manifestação, começará automaticamente o prazo para contestar a lide, nos termos do que foi ajustado. Int. e prov. - ADV: JOSÉ ROBERTO GOMES DE PAULA JÚNIOR (OAB 436849/SP), JOSÉ ROBERTO GOMES DE PAULA JÚNIOR (OAB 436849/SP), ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB 471861/SP), ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB 471861/SP), VIVIAN MOREIRA MINELLI (OAB 168104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018468-12.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - GLEICY HELEN MORAIS DA SILVA - BANCO BRADESCO e outros - Vistos. Fls. 498/499: nos termos do item 2.1, "b", do Comunicado CG nº 1158/20231, é incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário. Int. - ADV: ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB 471861/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014345-17.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento - Gleicy Helen Morais da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Faculto a manifestação da parte autora acerca do contido às fls. 164/235, em 5 dias, viabilizando o contraditório. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB 471861/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 455275712 Processo N° : 8159909-55.2022.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 T. R. A. (OAB:SP403242) DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB:SP314481), ARTHUR BERTAGLIA VELOCE (OAB:SP471861) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040216015840500000438974083 Salvador/BA, 7 de abril de 2025.