Aryane Santana Ayres

Aryane Santana Ayres

Número da OAB: OAB/SP 471866

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aryane Santana Ayres possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJDFT, TRT2, TJSP
Nome: ARYANE SANTANA AYRES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002182-06.2023.8.26.0011 (apensado ao processo 1010291-53.2016.8.26.0011) - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Ezequiel dos Santos Souza - - Valdinete dos Santos - Vistos. Fl. 300: abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARYANE SANTANA AYRES (OAB 471866/SP), ARYANE SANTANA AYRES (OAB 471866/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002301-68.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.A.C. - Vistos. Nos termos do artigo 357, §2º, do Código de Processo Civil, apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do dispositivo legal supracitado, especificando as provas que pretendem produzir, em quinze dias, justificando-as quanto à sua pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação por videoconferência, devendo fornecer os endereços eletrônicos (e-mails) para o envio dos convites. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública) - ADV: ARYANE SANTANA AYRES (OAB 471866/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036760-48.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Santana Ayres - 1. Não há sequer como se determinar a adequada emenda à inicial sem a correta caracterização do imóvel usucapiendo, que é o objeto de pedido mediato do processo. Assim, cumpra a parte autora o apontado como essencial pelo Oficial de Registros Imobiliários em fls. 57/58. Então, tornem ao Oficial de Registros Imobiliários para que ofereça manifestação conforme Portaria Conjunta n.º 01/88. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada), (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet", (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN, bem como (v) fotografias atuais do imóvel usucapiendo. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 3. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 3.1. Atribuir à causa o valor venal do imóvel, obtido no site https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.Aspx, além de cópia do IPTU do ano de distribuição da ação ou da certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida pela internet, ou o valor de mercado do imóvel, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis), complementando, em ambas as situações, as custas, se o caso. 3.2. Exibir certidão de casamento atualizada, para comprovação do estado civil. 3.3. A parte autora viúva deve juntar certidão de óbito do ATUALIZADA falecido cônjuge e incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que o cônjuge ainda era vivo. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração de cada herdeiro maior e capaz, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do herdeiro não anuente. 3.4. Se a posse da parte autora decorre de sucessão (ex.: falecimento de avós, genitores, companheiro etc.), a parte autora deve exibir certidão de óbito da pessoa falecida que detinha a posse originalmente e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B. Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C. Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D. Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que ele renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 3.5. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e/ou de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes), em sendo a posse originária de soma de posses (acessio ou sucessio possessionis). 3.6. Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, delimitando-o, com as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 3.7. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, ou compromissários compradores, que tenham sido ajuizadas há menos de 25 anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 3.8. Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 4. Alerto desde já que este juízo realizará a pesquisa de endereço dos titulares de domínio através do sistema INFOJUD para todas as partes requeridas a serem citadas e, em relação aos titulares de domínio, também através do sistema PETRUS. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, deverá indicar os números do CPF e RG para busca dos endereços. Anoto, ainda, que oportunamente será expedido mandado de citação por Oficial de Justiça para todas as partes confrontantes de fato do referido imóvel, independentemente da citação postal positiva. - ADV: ARYANE SANTANA AYRES (OAB 471866/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007963-38.2025.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Patrícia Patera - Fl. 85: Providencie a parte autora o depósito caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. Decisão a fls. 73/74, item "4". ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: ARYANE SANTANA AYRES (OAB 471866/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205062-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de Osasco; 1ª Vara de Família e Sucessões; Inventário; 1033390-87.2023.8.26.0405; Inventário e Partilha; Agravante: Luciano Fortes Pereira (Herdeiro); Advogado: Thiago Santana Ayres (OAB: 396545/SP); Advogada: Aryane Santana Ayres (OAB: 471866/SP); Agravado: Lucia Fortes Pereira (Inventariante); Advogado: Gabriel de Lima Costa (OAB: 483890/SP); Agravado: Manoel Pereira da Silva (Espólio); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2205062-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1033390-87.2023.8.26.0405; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: L. F. P. (Herdeiro); Advogado: Thiago Santana Ayres (OAB: 396545/SP); Advogada: Aryane Santana Ayres (OAB: 471866/SP); Agravado: L. F. P. (Inventariante); Advogado: Gabriel de Lima Costa (OAB: 483890/SP); Agravado: M. P. da S. (Espólio)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001091-44.2025.5.02.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
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